O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Município de São Roque do Canaã, é
dividido
§ 1º O Perímetro Urbano será todo aquele que foi
ou não beneficiado com melhoramentos promovidos pela Administração Municipal.
§ 2º Considera-se Perímetro Urbano da Sede do Município, a área que estiver compreendida num raio de 150 (cento e cinqüenta) metros de ambos os lados dos eixos: da Rodovia ES - 080, iniciando na entrada que dá acesso ao Bairro Vila Espanhola e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto; da Rua José Regattieri, da Rua Lourenço Roldi, da Rua Antônio Gil Veloso, da Rua Ildelfonso Roldi e da Estrada que dá acesso a São Dalmácio, pelo bairro Vila Verde, até o limite de 800 (oitocentos) metros. (Redação dada pela Lei nº 547/2009) (Redação dada pela Lei nº 289/2004)
a)
Rodovia ES - 080, iniciando na entrada que dá acesso ao Bairro Vila Espanhola e
terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto; (Redação dada pela Lei nº 547/2009)
b)
Rua Atílio Dalla Bernardina;
(Redação dada pela Lei nº 547/2009)
c)
Rua José Regattieri; (Redação dada pela Lei nº 547/2009)
d)
Rua Lourenço Roldi; (Redação dada pela Lei nº 547/2009)
e)
Rua Antônio Gil Veloso; (Redação
dada pela Lei nº 547/2009)
f)
Rua Ildelfonso Roldi; e
(Redação dada pela Lei nº 547/2009)
g)
Estrada que dá acesso a São Dalmácio, pelo bairro
Vila Verde, até o limite de 850 (oitocentos e cinquenta)
metros. (Redação dada pela Lei nº
547/2009)
Art. 2º O Perímetro Urbano dos Distritos ficará
determinado por Lei, separada para cada Distrito.
Art. 3º A Zona Rural, tanto da Sede como nos
Distritos será aquela confrontante com o Perímetro Urbano, estendendo-se até as
fronteiras do Município.
Parágrafo único - Será considerada rural a propriedade que tiver mais de
50% (cinqüenta por cento) de sua área situada fora do perímetro urbano. (Incluído pela Lei nº
289/2004)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.