REVOGADO PELA LEI N° 560/2009

 

LEI Nº 86, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ESTABELECIMENTO DE PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de São Roque do Canaã, é dividido em Perímetro Urbano e Zona Rural.

 

§ 1º O Perímetro Urbano será todo aquele que foi ou não beneficiado com melhoramentos promovidos pela Administração Municipal.

 

§ 2º Considera-se Perímetro Urbano da Sede do Município, a área que estiver compreendida num raio de 150 (cento e cinqüenta) metros de ambos os lados dos eixos: da Rodovia ES - 080, iniciando na entrada que dá acesso ao Bairro Vila Espanhola e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto; da Rua José Regattieri, da Rua Lourenço Roldi, da Rua Antônio Gil Veloso, da Rua Ildelfonso Roldi e da Estrada que dá acesso a São Dalmácio, pelo bairro Vila Verde, até o limite de 800 (oitocentos) metros. (Redação dada pela Lei nº 547/2009) (Redação dada pela Lei nº 289/2004)

 

a) Rodovia ES - 080, iniciando na entrada que dá acesso ao Bairro Vila Espanhola e terminando no trevo que dá acesso ao Distrito de São Jacinto; (Redação dada pela Lei nº 547/2009)

b) Rua Atílio Dalla Bernardina; (Redação dada pela Lei nº 547/2009)

c) Rua José Regattieri; (Redação dada pela Lei nº 547/2009)

d) Rua Lourenço Roldi; (Redação dada pela Lei nº 547/2009)

e) Rua Antônio Gil Veloso; (Redação dada pela Lei nº 547/2009)

f) Rua Ildelfonso Roldi; e (Redação dada pela Lei nº 547/2009)

g) Estrada que dá acesso a São Dalmácio, pelo bairro Vila Verde, até o limite de 850 (oitocentos e cinquenta) metros. (Redação dada pela Lei nº 547/2009)

 

Art.O Perímetro Urbano dos Distritos ficará determinado por Lei, separada para cada Distrito.

 

Art. 3º A Zona Rural, tanto da Sede como nos Distritos será aquela confrontante com o Perímetro Urbano, estendendo-se até as fronteiras do Município.

 

Parágrafo único - Será considerada rural a propriedade que tiver mais de 50% (cinqüenta por cento) de sua área situada fora do perímetro urbano. (Incluído pela Lei nº 289/2004)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de Dezembro de 1998.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.