LEI Nº 932, de 31 de março de 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 287/04, 406/07, 407/07 e 563/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste no percentual de 6% (seis por cento) no vencimento base dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.

 

Art. 2º Fica criada a classe denominada como “F1” na Lei Municipal nº. 406 de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã – ES, conforme anexo III desta lei.

 

Parágrafo único. Fica alterada a classe dos cargos elencados abaixo:

 

I - A classe definida como “E” do cargo de Auxiliar Administrativo passa para a classe “F1”;

 

II - A classe definida como “E” do cargo de Técnico Agrícola passa para a classe “F1”;

 

III - A classe definida como “E” do cargo de Técnico em Processamento de Dados passa para a classe “F1”;

 

IV - A classe definida como “E” do cargo de Técnico em Edificações passa para a classe “F1”;

 

V - A classe definida como “E” do cargo de Motorista passa para a classe “F1”.

 

Art. 3º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, o Anexo I (Descrição dos cargos) e II (Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) da Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, serão atualizados conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Fica criada a classe denominada como “F1” na Lei Municipal nº. 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos da Área da Saúde do Município de São Roque do Canaã - ES, conforme anexo V desta lei.

 

Parágrafo único. Fica alterada a classe dos cargos elencados abaixo:

 

I - A classe definida como “E” do cargo de Agente Fiscal Sanitário passa para a classe “F1”;

 

II - A classe definida como “E” do cargo de Auxiliar Técnico de Laboratório passa para a classe “F1”.

 

Art. 5º Fica alterada, na Lei Municipal nº. 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos da Área da Saúde do Município de São Roque do Canaã – ES, a classe definida como “D1” do cargo de Auxiliar de Enfermagem para a classe “E”.

 

Art. 6º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, o Anexo I (Descrição dos cargos) e II (Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) da Lei Municipal n.º 407, de 12 de junho de 2007, serão atualizados conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 7º Os Anexos VI e VII da Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar, a partir de 01 de abril de 2020, conforme os Anexos V e VI, desta Lei, respectivamente.

 

Art. 8º Os Anexos VI e VII da Lei Municipal n.º 407, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar, a partir de 01 de abril de 2020, conforme os Anexos V e VI, desta Lei, respectivamente.

 

Art. 9º Os Anexos II e III da Lei Municipal n.º 287, de 20 de abril de 2004, passam a vigorar, a partir de 01 de abril de 2020, conforme os Anexos VII e VIII, desta Lei, respectivamente. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 6/2023)

 

Art. 10 Os Anexos V, VI, VI-A, VI-B, VI-C, VII e VIII da Lei Municipal nº 563, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2020, conforme os Anexos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV desta Lei, respectivamente.

 

Art. 11 O Anexo IV da Lei Municipal nº 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar, conforme o Anexo XVI, desta Lei.

 

Art. 12 O Anexo IV da Lei Municipal nº 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar, conforme o Anexo XVII, desta Lei.

 

Art. 13 As despesas resultantes do reajuste de que trata esta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 31 de março de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(Anexo I da Lei 406/2007 - Descrição dos cargos)

 

CARGO: Auxiliar Administrativo 

CBO: 4110

CLASSE: F1

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

Em diversos órgãos administrativos:

 

1.            Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;

2.            Redigir expediente administrativo;

3.            Proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.

4.            Examinar processos e redigir pareceres e informações;

5.            Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decreto e outros;

6.            Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;

7.            Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;

8.            Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque;

9.            Realizar trabalhos datilográficos;

10.         Operar com terminais eletrônicos;

11.         Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, contabilidade, finanças, logística e demais órgãos administrativos;

12.         Tratar e dar destinação aos diversos tipos de documentos, cumprindo todo o procedimento estabelecido referente aos mesmos;

13.         Preparar relatórios e planilhas;

14.         Executar os serviços administrativos dos diversos setores das Secretarias Municipais;

15.         Atender fornecedores fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;

16.         Cooperar para um trabalho integrado;

17.         Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;

18.         Executar demais tarefas afins.

 

Em Estabelecimento de Ensino:

 Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino;

1.            Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor;

2.            Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente;

3.            Manter cadastro dos alunos;

4.            Manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento;

5.            Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino;

6.            Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares;

7.            Extrair certidões;

8.            Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram à vida escolar dos alunos;

9.            Preencher boletins estatísticos;

10.         Colaborar na formação dos horários;

11.         Arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino;

12.         Receber e expedir correspondência;

13.         Elaborar e distribuir boletins, históricos escolares, etc.;

14.         Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar;

15.         Digitar documentos diversos pertinentes à atividade administrativa da escola;

16.         Encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral;

17.         Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

18.         Cooperar para um trabalho integrado;

19.         Prestar informações da vida escolar dos alunos aos pais e responsáveis;

20.         Participar, cooperar e auxiliar nas festas e outras datas comemorativas promovidas pela escola;

21.         Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, controle e avaliação de todos os serviços da secretaria;

22.         Manter organizada e atualizada toda a escrituração da unidade educacional, zelando pela autenticidade e segurança da documentação;

23.         Responsabilizar-se pela matrícula, transferência, preenchimento de certificados de conclusão de curso, bem como assinar juntamente com o diretor, a documentação respectiva;

24.         Manter-se atualizado quanto à legislação vigente, regulamento e outros atos oficiais, relativo ao ensino e unidade educacional;

25.         Apresentar o diário de classe aos professores e recolher em datas marcadas os devidos registros;

26.         Elaborar o atestado de exercício do profissional docente, técnico e administrativo da escola;

27.         Elaborar relatórios e atas concernentes à unidade educacional;

28.         Articular-se com as equipes técnica e docente para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos referentes às programações regulares e especiais;

29.         Impedir o manuseio, por pessoas estranhas ao setor, bem como a retirada do âmbito da unidade educacional de pastas, livros, diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos e autorizados;

30.         Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;

31.         Assinar, juntamente com o diretor os históricos escolares, declarações e certificados expedidos pela escola;

32.         Participar do planejamento geral e dos conselhos de classe da escola, com vistas ao registro de escrituração escolar e arquivo;

33.         Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuação;

34.         Divulgar todas as normas procedentes da diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeita-la e valoriza-las;

35.         Cooperar para um trabalho integrado;

36.         Executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeitos ao uso de uniforme. O exercício do cargo poderá exigir o atendimento ao público, bem como  o trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Médio e curso de informática

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Pelo serviço executado;

b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.


CARGO: Técnico Agrícola 

CBO : 3211

CLASSE: F1

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.            Prestar assistência e consultoria técnica, orientando diretamente produtores sobre produção agrícola e agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade;

2.            Executar projetos agrícolas e agropecuários em suas diversas etapas;

3.            Planejar atividades agrícolas e agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura;

4.            Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agrícola e agropecuária;

5.            Disseminar a produção orgânica;

6.            Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pelo Município, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

7.            Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

8.            Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

9.            Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

10.         Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;

11.         Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo,fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre  construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento da mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

12.         Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;

13.         Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

14.         Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo;

15.         Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

16.         Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

17.         Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;

18.         Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

19.         Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;

20.         Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;

21.         Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

22.         Participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;

23.         Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;

24.         Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

25.         Cooperar para um trabalho integrado;

26.         Executar outras atribuições afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: curso de Técnico Agrícola e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Pelo serviço executado;

b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico.

 


CARGO: Técnico em Edificações

CBO: 3121

CLASSE: F1

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.            Executar atividades de administração, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço;

2.            Estudar o local das obras, procedendo às medições, analisando amostras do solo e efetuando cálculos, auxiliando na preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação, conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil;

3.            Elaborar de esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenhos apropriados;

4.            Estabelecer de estimativa detalhada sobre quantidade e custos de materiais e mão de obra, efetuando cálculos referentes a material, pessoal e serviços, fornecendo os dados necessários à elaboração da proposta de execução das obras;

5.            Inspecionar materiais, estabelecendo testes a serem realizados, de acordo com a espécie e emprego de cada um, controlando a qualidade e observância das especificações;

6.            Auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização de obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas;

7.            Conferir cálculos técnicos de engenharia;

8.            Caráter técnico relativo ao planejamento, avaliação e controle de projetos de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquema, instruções e outros documentos específicos;

9.            Resolução de problemas, aplicando seus conhecimentos técnicos e práticos sobre construção de obras e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, objetivando o êxito do trabalho;

10.         Cadastramento imobiliário;

11.         Levantamento e atualização dos dados da base de cálculo do IPTU e ITBI;

12.         Fazer croquis dos imóveis do município;

13.         Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras do Município;

14.         Cooperar para o trabalho integrado;

15.         Executar atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados, usar uniforme e equipamento de proteção individual;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso Técnico em edificações e registro no CREA.

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;

b) Pelo serviço executado;

c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇÃO: Secretarias Municipais.

 


CARGO: Técnico em Processamento de Dados

CBO: 4121

CLASSE: F1

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.            Registrar e transcrever informações, operando microcomputador;

2.            Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores;

3.            Operar sistemas de computador, monitorando o desempenho dos aplicativos, recurso de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados;

4.            Assegurar o funcionamento de hardware e do software;

5.            Atender clientes e usuários orientando-os na utilização de hardware e software;

6.            Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes;

7.            Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para o usuário, orientar na criação de banco de dados de sistema de informações geográficas, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais;

8.            Gerenciar a segurança do ambiente computacional;

9.            Controlar a qualidade de matérias processadas;

10.         Controlar e arquivar materiais necessários ao processamento de dados;

11.         Atender a administração no que se refere a serviços administrativos;

12.         Cooperar para o trabalho integrado;

13.         Executar atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.Sujeito ao uso de uniforme.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Pelo serviço executado;

b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição.

c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretarias Municipais

 


CARGO: Motorista

CBO: 7823

CLASSE: F1

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

1.            Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;

2.            Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;

3.            Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

4.            Fazer reparos de emergência;

5.            Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

6.            Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, gêneros alimentícios ou de carga que lhe for confiados;

7.            Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleira, buzinas e indicadores de direção;

8.            Providenciar a lubrificação quando indicada;

9.            Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

10.         Responsabilizar-se pelas ferramentas que acompanham o veículo;

11.         Acompanhar e ajudar a execução dos serviços de concerto e manutenção do veículo;

12.         Realizar anotações da quilometragem percorrida, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, etinerários percorridos além de outras ocorrências, afim de manter a boa organização e controle da administração;

13.         Cooperar para um trabalho integrado;

14.         Encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se;

15.         Providenciar em caso de necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes;

16.         Executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Fundamental e Habilitação Especifica para função emitida pelo Conselho Nacional de Transito, categoria D.

 

RESPONSABILIDADES:

 

a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;

b) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

 

LOTAÇÃO: Secretarias Municipais

 


ANEXO II

(Anexo I da Lei 407/2007 - Descrição dos cargos)

 

CARGO: Auxiliar de Enfermagem

CBO: 3222

CLASSE: E

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

1. Receber, registrar, verificar temperatura, pulso, respiração e encaminhar pacientes para atendimento médico;

2. Realizar atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem;

3. Auxiliar nos serviços de enfermagem;

4. Fazer curativos, de acordo com a orientação recebida;

5. Atender sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas;

6. Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário;

7. Ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão;

8. Aplicar vacinas; 

9. Transportar ou acompanhar pacientes;

10. Preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão;

11. Atender isolamento, de acordo com instruções recebidas, prestar socorros de urgência;

12. Realizar atividade simples de lactário e berçário;

13. Promover e fazer a higienização de doentes sob supervisão;

14. Orientar individualmente o paciente, em relação a sua higiene pessoal;

15. Pesar e medir pacientes;

16. Auxiliar o paciente a alimentar-se quando solicitado;

17. Registrar ocorrências relativas a doentes;

18. Coletar materiais para exames de laboratório;

19. Preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções;

20. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes;

21. Preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes;

22. Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guarda de materiais cirúrgicos e outros;

23. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de pacientes;

24. Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem;

25. Providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;

26. Participar de programas de educação sanitária;

27. Participar do ensino ou cursos para Auxiliares de Enfermagem;

28. Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão;

29. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

30. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

31. Realizar Controle hídrico;

32. Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

33. Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

34. Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.

35. Colher material para exames laboratoriais;

36. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

37. Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se.

38. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipe e de dependência de unidades de saúde.

39. Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

40. Participar dos procedimentos pós-morte.

41. Participar do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de baixo peso e recuperados.

42. Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento;

43. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

44. Cumprir o código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;

45. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho;

46. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas comunidades sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino médio e habilitação para desempenho da função, registro no COREN.

 

RESPONSABILIDADES:

a) Pelo uso de uniforme e de equipamentos de proteção individual;

b) Pelo serviço executado;

c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde

 


CARGO: Agente Fiscal Sanitário 

CBO: 3522

CLASSE: F1

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.            Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

2.            Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

3.            Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

4.            Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

5.            Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

6.            Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

7.            Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;

8.            Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;

9.            Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

10.         Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

11.         Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;

12.         Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais;

13.         Elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros;

14.         Proceder apreensão e inutilização e coleta de amostras para análise, efetuando embargos, interdições, notificar, intimar, autoar, interditar e adverter, praticar a intervenção administrativa prevista na legislação de consumo e serviço;

15.         Elaborar replica e treplicas fiscais, em processos de recurso, oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo e serviços

16.         Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

17.         Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

18.         Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

19.         Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimento ou casa de diversão sujeita ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino médio, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “AB”, domínio na legislação referente à vigilância sanitária.

 

RESPONSABILIDADES:

 

Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

Pelo serviço executado;

Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde

 


CARGO: Auxiliar Técnico de Laboratório 

CBO: 3242

CLASSE: F1

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.            Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos;

2.            Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos;

3.            Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios;

4.            Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;

5.            Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados;

6.            Utilizar recursos de informática;

7.            Coletar, receber e distribuir material biológicos de pacientes;

8.            Preparar amostra do material biológico e realizar exames conforme protocolo;

9.            Operar equipamentos analíticos e de suporte;

10.         Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos;

11.         Administrar e organizar o seu local de trabalho;

12.         Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança;

13.         Mobilizar capacidade de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.

14.         Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

15.         Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

16.         Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensal. A prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção individual.

Especial: Desenvolver e executar atividades de promoção da saúde, por meio de ações educativas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino Médio, curso técnico em laboratório,  registro  no respectivo conselho de classe.

 

RESPONSABILIDADES:

 

a)           Pelo uso de equipamento de proteção individual

b)           Pelo serviço executado;

c)            Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

d)           E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO III

 (Anexo VI da Lei 406/2007)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 811,05

 

Classe

Piso

Valor

Classe A

Classe B

Classe C

Classe C1

Classe D

Classe E

Classe F

Classe F1

Classe G

Nível

Nível

Nível

Nível

Nível

Nível

Nível

Nível

Nível

I

II

III

IV

I

II

III

IV

II

III

IV

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

 A

P01

811,05

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P02

843,49

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P03

877,23

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P04

912,32

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

P05

948,81

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

P06

986,76

6

5

4

3

2

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P07

1.026,23

7

6

5

4

3

2

1

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P08

1.067,28

8

7

6

5

4

3

2

1

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C1 

P09

1.109,98

9

8

7

6

5

4

3

2

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P10

1.154,37

10

9

8

7

6

5

4

3

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 D

P11

1.200,55

11

10

9

8

7

6

5

4

6

5

4

3

3

2

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P12

1.248,57

12

11

10

9

8

7

6

5

7

6

5

4

4

3

2

1

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P13

1.298,51

13

12

11

10

9

8

7

6

8

7

6

5

5

4

3

2

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P14

1.350,46

14

13

12

11

10

9

8

7

9

8

7

6

6

5

4

3

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

P15

1.404,47

15

14

13

12

11

10

9

8

10

9

8

7

7

6

5

4

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P16

1.460,65

16

15

14

13

12

11

10

9

11

10

9

8

8

7

6

5

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 F

P17

1.519,08

17

16

15

14

13

12

11

10

12

11

10

9

9

8

7

6

7

6

5

4

3

2

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P18

1.579,84

 

17

16

15

14

13

12

11

13

12

11

10

10

9

8

7

8

7

6

5

4

3

2

1

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F1

P19

1.643,04

 

 

17

16

15

14

13

12

14

13

12

11

11

10

9

8

9

8

7

6

5

4

3

2

3

2

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P20

1.708,76

 

 

 

17

16

15

14

13

15

14

13

12

12

11

10

9

10

9

8

7

6

5

4

3

4

3

2

1

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P21

1.777,11

 

 

 

 

17

16

15

14

16

15

14

13

13

12

11

10

11

10

9

8

7

6

5

4

5

4

3

2

3

2

1

 

 

 

 

 

P22

1.848,19

 

 

 

 

 

17

16

15

17

16

15

14

14

13

12

11

12

11

10

9

8

7

6

5

6

5

4

3

4

3

2

1

1

 

 

 

 

P23

1.922,12

 

 

 

 

 

 

17

16

17

16

15

15

14

13

12

13

12

11

10

9

8

7

6

7

6

5

4

5

4

3

2

2

1

 

 

 

P24

1.999,00

 

 

 

 

 

 

 

17

17

16

16

15

14

13

14

13

12

11

10

9

8

7

8

7

6

5

6

5

4

3

3

2

1

 

 

P25

2.078,96

 

 

 

 

 

 

 

 

17

17

16

15

14

15

14

13

12

11

10

9

8

9

8

7

6

7

6

5

4

4

3

2

1

 

P26

2.162,12

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

16

15

14

13

12

11

10

9

10

9

8

7

8

7

6

5

5

4

3

2

 

P27

2.248,61

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

17

16

15

14

13

12

11

10

11

10

9

8

9

8

7

6

6

5

4

3

 

P28

2.338,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

17

16

15

14

13

12

11

12

11

10

9

10

9

8

7

7

6

5

4

 

P29

2.432,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

13

12

11

10

11

10

9

8

8

7

6

5

 

P30

2.529,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

14

13

12

11

12

11

10

9

9

8

7

6

 

P31

2.630,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

15

14

13

12

13

12

11

10

10

9

8

7

 

P32

2.735,77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

16

15

14

13

14

13

12

11

11

10

9

8

 

P33

2.845,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

17

16

15

14

15

14

13

12

12

11

10

9

 

P34

2.959,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

17

16

15

16

15

14

13

13

12

11

10

 

P35

3.077,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

17

16

15

14

14

13

12

11

 

P36

3.200,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

17

16

15

15

14

13

12

 

P37

3.328,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

16

15

14

13

 

P38

3.461,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

17

16

15

14

P39

3.600,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

P40

3.744,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

P41

3.893,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

ANEXO IV

 (Anexo VII da Lei 406/2007)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 2.162,12

 

Classe

Piso

Valor

Classe G1

Classe H

Classe I

Classe J

Classe L

Nível

Nível

Nível

Nível

Nível

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Piso – G1

P26

2.162,12

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P27

2.248,61

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P28

2.338,55

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P29

2.432,09

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P30

2.529,38

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P31

2.630,55

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P32

2.735,77

7

6

5

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P33

2.845,21

8

7

6

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P34

2.959,01

9

8

7

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P35

3.077,37

10

9

8

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso – H

P36

3.200,47

11

10

9

8

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P37

3.328,49

12

11

10

9

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P38

3.461,63

13

12

11

10

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso – I

P39

3.600,09

14

13

12

11

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P40

3.744,10

15

14

13

12

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P41

3.893,86

16

15

14

13

6

5

4

3

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso – J

P42

4.049,61

17

16

15

14

7

6

5

4

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

P43

4.211,60

 

17

16

15

8

7

6

5

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P44

4.380,06

 

 

17

16

9

8

7

6

6

5

4

3

3

2

1

 

 

 

 

 

 

P45

4.555,27

 

 

 

17

10

9

8

7

7

6

5

4

4

3

2

1

 

 

 

 

 

P46

4.737,48

 

 

 

 

11

10

9

8

8

7

6

5

5

4

3

2

 

 

 

 

Piso – L

P47

4.926,98

 

 

 

 

12

11

10

9

9

8

7

6

6

5

4

3

1

 

 

 

 

P48

5.124,05

 

 

 

 

13

12

11

10

10

9

8

7

7

6

5

4

2

1

 

 

 

P49

5.329,02

 

 

 

 

14

13

12

11

11

10

9

8

8

7

6

5

3

2

1

 

 

P50

5.542,18

 

 

 

 

15

14

13

12

12

11

10

9

9

8

7

6

4

3

2

1

 

P51

5.763,86

 

 

 

 

16

15

14

13

13

12

11

10

10

9

8

7

5

4

3

2

 

P52

5.994,42

 

 

 

 

17

16

15

14

14

13

12

11

11

10

9

8

6

5

4

3

 

P53

6.234,20

 

 

 

 

 

17

16

15

15

14

13

12

12

11

10

9

7

6

5

4

 

P54

6.483,56

 

 

 

 

 

 

17

16

16

15

14

13

13

12

11

10

8

7

6

5

 

P55

6.742,91

 

 

 

 

 

 

 

17

17

16

15

14

14

13

12

11

9

8

7

6

 

P56

7.012,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

15

14

13

12

10

9

8

7

 

P57

7.293,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

16

15

14

13

11

10

9

8

 

P58

7.584,85

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

17

16

15

14

12

11

10

9

 

P59

7.888,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

13

12

11

10

 

P60

8.203,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

14

13

12

11

 

P61

8.531,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

15

14

13

12

 

P62

8.873,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

 

P63

9.228,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

 

P64

9.597,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

 

P65

9.981,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

 

P66

10.380,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

ANEXO V

 (Anexo VI da Lei 407/2007)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 811,05

 

Classe

Piso

Valor

Classe A

Classe B

Classe D

Classe D1

Classe E

Classe F1

Nível

Nível

Nível

Nível

Nível

Nível

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

 A

P01

811,05

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P02

843,49

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P03

877,23

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P04

912,32

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

P05

948,81

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P06

986,76

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P07

1.026,23

7

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P08

1.067,28

8

7

6

5

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P09

1.109,98

9

8

7

6

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P10

1.154,37

10

9

8

7

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 D

P11

1.200,55

11

10

9

8

7

6

5

4

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D1

P12

1.248,57

12

11

10

9

8

7

6

5

2

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P13

1.298,51

13

12

11

10

9

8

7

6

3

2

1

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P14

1.350,46

14

13

12

11

10

9

8

7

4

3

2

1

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

P15

1.404,47

15

14

13

12

11

10

9

8

5

4

3

2

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P16

1.460,65

16

15

14

13

12

11

10

9

6

5

4

3

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P17

1.519,08

17

16

15

14

13

12

11

10

7

6

5

4

6

5

4

3

3

2

1

 

 

 

 

 

 

P18

1.579,84

 

17

16

15

14

13

12

11

8

7

6

5

7

6

5

4

4

3

2

1

 

 

 

 

F1

P19

1.643,04

 

 

17

16

15

14

13

12

9

8

7

6

8

7

6

5

5

4

3

2

1

 

 

 

 

P20

1.708,76

 

 

 

17

16

15

14

13

10

9

8

7

9

8

7

6

6

5

4

3

2

1

 

 

 

P21

1.777,11

 

 

 

 

17

16

15

14

11

10

9

8

10

9

8

7

7

6

5

4

3

2

1

 

 

P22

1.848,19

 

 

 

 

 

17

16

15

12

11

10

9

11

10

9

8

8

7

6

5

4

3

2

1

 

P23

1.922,12

 

 

 

 

 

 

17

16

13

12

11

10

12

11

10

9

9

8

7

6

5

4

3

2

 

P24

1.999,00

 

 

 

 

 

 

 

17

14

13

12

11

13

12

11

10

10

9

8

7

6

5

4

3

 

P25

2.078,96

 

 

 

 

 

 

 

 

15

14

13

12

14

13

12

11

11

10

9

8

7

6

5

4

 

P26

2.162,12

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

15

14

13

12

12

11

10

9

8

7

6

5

 

P27

2.248,61

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

16

15

14

13

13

12

11

10

9

8

7

6

 

P28

2.338,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

17

16

15

14

14

13

12

11

10

9

8

7

 

P29

2.432,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

 

17

16

15

15

14

13

12

11

10

9

8

 

P30

2.529,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

17

16

16

15

14

13

12

11

10

9

 

P31

2.630,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

17

16

15

14

13

12

11

10

 

P32

2.735,77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

11

 

P33

2.845,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

12

 

P34

2.959,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

 

P35

3.077,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

 

P36

3.200,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

 

P37

3.328,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

 

P38

3.461,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17


 

ANEXO VI

(Anexo VII da Lei 407/2007)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 2.162,12

 

Classe

Piso

Valor

Classe G1

Classe H

Classe I

Classe J

Classe K

Classe L

Nível

Nível

Nível

Nível

Nível

Nível

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Padrão

Piso – G1

P26

2.162,12

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P27

2.248,61

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P28

2.338,55

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P29

2.432,09

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P30

2.529,38

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P31

2.630,55

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P32

2.735,77

7

6

5

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P33

2.845,21

8

7

6

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P34

2.959,01

9

8

7

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P35

3.077,37

10

9

8

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso – H

P36

3.200,47

11

10

9

8

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P37

3.328,49

12

11

10

9

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P38

3.461,63

13

12

11

10

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso – I

P39

3.600,09

14

13

12

11

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P40

3.744,10

15

14

13

12

5

4

3

2

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P41

3.893,86

16

15

14

13

6

5

4

3

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso – J

P42

4.049,61

17

16

15

14

7

6

5

4

4

3

2

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso – K

P43

4.211,60

 

17

16

15

8

7

6

5

5

4

3

2

2

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P44

4.380,06

 

 

17

16

9

8

7

6

6

5

4

3

3

2

1

 

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P45

4.555,27

 

 

 

17

10

9

8

7

7

6

5

4

4

3

2

1

3

2

1

 

 

 

 

 

 

P46

4.737,48

 

 

 

 

11

10

9

8

8

7

6

5

5

4

3

2

4

3

2

1

 

 

 

 

Piso – L

P47

4.926,98

 

 

 

 

12

11

10

9

9

8

7

6

6

5

4

3

5

4

3

2

1

 

 

 

 

P48

5.124,05

 

 

 

 

13

12

11

10

10

9

8

7

7

6

5

4

6

5

4

3

2

1

 

 

 

P49

5.329,02

 

 

 

 

14

13

12

11

11

10

9

8

8

7

6

5

7

6

5

4

3

2

1

 

 

P50

5.542,18

 

 

 

 

15

14

13

12

12

11

10

9

9

8

7

6

8

7

6

5

4

3

2

1

 

P51

5.763,86

 

 

 

 

16

15

14

13

13

12

11

10

10

9

8

7

9

8

7

6

5

4

3

2

 

P52

5.994,42

 

 

 

 

17

16

15

14

14

13

12

11

11

10

9

8

10

9

8

7

6

5

4

3

 

P53

6.234,20

 

 

 

 

 

17

16

15

15

14

13

12

12

11

10

9

11

10

9

8

7

6

5

4

 

P54

6.483,56

 

 

 

 

 

 

17

16

16

15

14

13

13

12

11

10

12

11

10

9

8

7

6

5

 

P55

6.742,91

 

 

 

 

 

 

 

17

17

16

15

14

14

13

12

11

13

12

11

10

9

8

7

6

 

P56

7.012,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

15

14

13

12

14

13

12

11

10

9

8

7

 

P57

7.293,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

16

15

14

13

15

14

13

12

11

10

9

8

 

P58

7.584,85

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

17

16

15

14

16

15

14

13

12

11

10

9

 

P59

7.888,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

17

16

15

14

13

12

11

10

 

P60

8.203,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

 

17

16

15

14

13

12

11

 

P61

8.531,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

17

16

15

14

13

12

 

P62

8.873,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

13

 

P63

9.228,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

14

 

P64

9.597,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

15

 

P65

9.981,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

16

 

P66

10.380,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 


ANEXO VII

(ANEXO II da Lei 287/2004)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

2

CC-2

5.054,60

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-2

5.054,60

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-2

5.054,60

Gerente de Planej. Projetos e Captação de Recursos

1426-05

2

CC-3

4.212,15

Assistente Jurídico

2410-05

2

CC-3

4.212,15

Assistente de Comunicação

2611-10

1

CC-3

4.212,15

Assessor de Relações Institucionais

4102-05

1

CC-2

5.054,60

Controlador Geral

4102-30

1

CC-2

5.054,60

Controladoria Municipal

Assistente Técnico

1114-15

19

CC-6

2.333,93

Gabinete do Prefeito e Secretarias

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-3

4.212,15

Secretaria de Administração e Finanças

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.212,15

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

4.212,15

Assistente de Cont. Adm. e Junta Militar

4110-10

1

CC-9

1.166,95

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

29

CC-9

1.166,95

Assistente de Administração

4110-10

15

CC-7

1.892,82

Chefe de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-4

3.369,73

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

3.369,73

Administrador de Compras

1424-05

1

CC-4

3.369,73

Chefe de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-4

3.369,73

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

5

CC-8

1.458,70

Gerente de Frota, Máquinas e Equipamentos

1416-05

3

CC-3

4.212,15

Sec. de Adm. e Finanças / Sec. Obras e Serv. Urbanos

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-7

1.892,82

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.212,15

Agente de Desenvolvimento Rural

3211-10

3

CC-7

1.892,82

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-8

1.458,70

Coord. de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-8

1.458,70

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-8

1.458,70

Sec. de Meio Ambiente

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.212,15

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-8

1.458,70

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.212,15

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-8

1.458,70

Supervisor de Obras e Serviços Urbanos

7102-05

6

CC-5

2.695,77

Coord. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-8

1.458,70

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.212,15

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-3

4.212,15

Secretaria de Assistência Social

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.212,15

Gerente de Prog. de Assistência Social

1311-20

1

CC-3

4.212,15

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-8

1.458,70

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-6

2.333,93

Secretaria de Educação

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.212,15

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-8

1.458,70

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-8

1.458,70

Assistente de Controle em Saúde

1312-10

2

CC-6

2.333,93

Secretaria de Saúde

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.212,15

Administrador de Programas da Saúde

1312-10

3

CC-4

3.369,73

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-6

2.333,93

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-8

1.458,70

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-8

1.458,70

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-8

1.458,70

Secret. Exec. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-7

1.892,82

Gerente de Sistemas e Programas de Saúde

1312-10

2

CC-3

4.212,15

 

ANEXO VIII

(ANEXO III da Lei 287/2004)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

CC-1

6.892,79

CC-2

5.054,60

CC-3

4.212,15

CC-4

3.369,73

CC-5

2.695,77

CC-6

2.333,93

CC-7

1.892,82

CC-8

1.458,70

CC-9

1.166,95

 

ANEXO IX

(ANEXO V da Lei 563/2009)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.805,34

CARGA HORARIA 25 HORAS - NIVEL SUPERIOR – TRANSFERIDOS DE SANTA TERESA

 

 

Classe

Padrão

Valor

Nível

I

II

III

IV

PI/PF/PE

P01

  1.805,34

1

 

 

 

P02

  1.877,55

2

1

 

 

P03

  1.952,65

3

2

1

 

P04

  2.030,76

4

3

2

1

P05

  2.111,99

5

4

3

2

P06

  2.196,47

6

5

4

3

P07

  2.284,33

7

6

5

4

P08

  2.375,70

8

7

6

5

P09

  2.470,73

9

8

7

6

P10

  2.569,56

10

9

8

7

P11

  2.672,34

11

10

9

8

P12

  2.779,24

12

11

10

9

P13

  2.890,41

13

12

11

10

P14

  3.006,02

14

13

12

11

P15

  3.126,26

15

14

13

12

P16

  3.251,31

16

15

14

13

P17

  3.381,37

17

16

15

14

P18

  3.516,62

18

17

16

15

P19

  3.657,29

19

18

17

16

P20

  3.803,58

20

19

18

17

P21

  3.955,72

21

20

19

18

P22

  4.113,95

22

21

20

19

P23

  4.278,51

 

22

21

20

P24

  4.449,65

 

 

22

21

P25

  4.627,63

 

 

 

22

 

 

ANEXO X

(ANEXO VI da Lei 563/2009)

 ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.805,34

CARGA HORARIA 25 HORAS - NIVEL SUPERIOR

 

Classe

Padrão

Valor

Nível

I

II

III

IV

PI/PF/PE

P01

  1.805,34

1

 

 

 

P02

  1.877,55

2

1

 

 

P03

  1.952,65

3

2

1

 

P04

  2.030,76

4

3

2

1

P05

  2.111,99

5

4

3

2

P06

  2.196,47

6

5

4

3

P07

  2.284,33

7

6

5

4

P08

  2.375,70

8

7

6

5

P09

  2.470,73

9

8

7

6

P10

  2.569,56

10

9

8

7

P11

  2.672,34

11

10

9

8

P12

  2.779,24

12

11

10

9

P13

  2.890,41

13

12

11

10

P14

  3.006,02

14

13

12

11

P15

  3.126,26

15

14

13

12

P16

  3.251,31

16

15

14

13

P17

  3.381,37

17

16

15

14

P18

  3.516,62

 

17

16

15

P19

  3.657,29

 

 

17

16

P20

  3.803,58

 

 

 

17

 

 

ANEXO XI

 (ANEXO VI- A da Lei 563/2009)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO

PISO DE VENCIMENTOS: R$   1.083,20

CARGA HORARIA 15 HORAS - NIVEL SUPERIOR

 

Classe

Padrão

Valor

Nível

I

II

III

IV

PI/PF

PM15-01

  1.083,20

1

 

 

 

PM15-02

  1.126,53

2

1

 

 

PM15-03

  1.171,59

3

2

1

 

PM15-04

  1.218,46

4

3

2

1

PM15-05

  1.267,19

5

4

3

2

PM15-06

  1.317,88

6

5

4

3

PM15-07

  1.370,60

7

6

5

4

PM15-08

  1.425,42

8

7

6

5

PM15-09

  1.482,44

9

8

7

6

PM15-10

  1.541,74

10

9

8

7

PM15-11

  1.603,41

11

10

9

8

PM15-12

  1.667,54

12

11

10

9

PM15-13

  1.734,24

13

12

11

10

PM15-14

  1.803,61

14

13

12

11

PM15-15

  1.875,76

15

14

13

12

PM15-16

  1.950,79

16

15

14

13

PM15-17

  2.028,82

17

16

15

14

PM15-18

  2.109,97

 

17

16

15

PM15-19

  2.194,37

 

 

17

16

PM15-20

  2.282,15

 

 

 

17

 

 

ANEXO XII

 (ANEXO VI- B da Lei 563/2009)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO

PISO DE VENCIMENTOS: R$   1.299,84

CARGA HORARIA 18 HORAS - NIVEL SUPERIOR

 

Classe

Padrão

Valor

Nível

I

II

III

IV

PI/PF

PM18-01

  1.299,84

1

 

 

 

PM18-02

  1.351,84

2

1

 

 

PM18-03

  1.405,91

3

2

1

 

PM18-04

  1.462,15

4

3

2

1

PM18-05

  1.520,63

5

4

3

2

PM18-06

  1.581,46

6

5

4

3

PM18-07

  1.644,72

7

6

5

4

PM18-08

  1.710,51

8

7

6

5

PM18-09

  1.778,93

9

8

7

6

PM18-10

  1.850,08

10

9

8

7

PM18-11

  1.924,09

11

10

9

8

PM18-12

  2.001,05

12

11

10

9

PM18-13

  2.081,09

13

12

11

10

PM18-14

  2.164,34

14

13

12

11

PM18-15

  2.250,91

15

14

13

12

PM18-16

  2.340,95

16

15

14

13

PM18-17

  2.434,58

17

16

15

14

PM18-18

  2.531,97

 

17

16

15

PM18-19

  2.633,25

 

 

17

16

PM18-20

  2.738,58

 

 

 

17

 

 

ANEXO XIII

 (ANEXO VI- C da Lei 563/2009)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 1.444,27

CARGA HORARIA 20 HORAS - NIVEL SUPERIOR

 

Classe

Padrão

Valor

Nível

I

II

III

IV

PI/PF

PM20-01

  1.444,27

1

 

 

 

PM20-02

  1.502,04

2

1

 

 

PM20-03

  1.562,12

3

2

1

 

PM20-04

  1.624,61

4

3

2

1

PM20-05

  1.689,59

5

4

3

2

PM20-06

  1.757,18

6

5

4

3

PM20-07

  1.827,46

7

6

5

4

PM20-08

  1.900,56

8

7

6

5

PM20-09

  1.976,58

9

8

7

6

PM20-10

  2.055,65

10

9

8

7

PM20-11

  2.137,87

11

10

9

8

PM20-12

  2.223,39

12

11

10

9

PM20-13

  2.312,32

13

12

11

10

PM20-14

  2.404,82

14

13

12

11

PM20-15

  2.501,01

15

14

13

12

PM20-16

  2.601,05

16

15

14

13

PM20-17

  2.705,09

17

16

15

14

PM20-18

  2.813,30

 

17

16

15

PM20-19

  2.925,83

 

 

17

16

PM20-20

  3.042,86

 

 

 

17

 

 

ANEXO XIV

 (ANEXO VII da Lei 563/2009)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO

PISO DE VENCIMENTOS: R$ 2.890,41

CARGA HORARIA 40 HORAS - NIVEL SUPERIOR

 

 

 

 

 

 

 

Classe

Padrão

Valor

Nível

I

II

III

IV

PE/IE

P13

  2.890,41

1

 

 

 

P14

  3.006,02

2

1

 

 

P15

  3.126,26

3

2

1

 

P16

  3.251,31

4

3

2

1

P17

  3.381,37

5

4

3

2

P18

  3.516,62

6

5

4

3

P19

  3.657,29

7

6

5

4

P20

  3.803,58

8

7

6

5

P21

  3.955,72

9

8

7

6

P22

  4.113,95

10

9

8

7

P23

  4.278,51

11

10

9

8

P24

  4.449,65

12

11

10

9

P25

  4.627,63

13

12

11

10

P26

  4.812,74

14

13

12

11

P27

  5.005,25

15

14

13

12

P28

  5.205,46

16

15

14

13

P29

  5.413,68

17

16

15

14

P30

  5.630,22

 

17

16

15

P31

  5.855,43

 

 

17

16

P32

  6.089,65

 

 

 

17

 

 

ANEXO XV

 (ANEXO VIII da Lei 563/2009)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO

PISO DE VENCIMENTOS: R$   2.196,47

CARGA HORARIA 40 HORAS - NIVEL MEDIO

 

Classe

Padrão

Valor

Nível

I

II

III

IV

PA

P06

    2.196,47

1

 

 

 

P07

    2.284,33

2

1

 

 

P08

    2.375,70

3

2

1

 

P09

    2.470,73

4

3

2

1

P10

    2.569,56

5

4

3

2

P11

    2.672,34

6

5

4

3

P12

    2.779,24

7

6

5

4

P13

    2.890,41

8

7

6

5

P14

    3.006,02

9

8

7

6

P15

    3.126,26

10

9

8

7

P16

    3.251,31

11

10

9

8

P17

    3.381,37

12

11

10

9

P18

    3.516,62

13

12

11

10

P19

    3.657,29

14

13

12

11

P20

    3.803,58

15

14

13

12

P21

    3.955,72

16

15

14

13

P22

    4.113,95

17

16

15

14

P23

    4.278,51

 

17

16

15

P24

    4.449,65

 

 

17

16

P25

    4.627,63

 

 

 

17

 

 

ANEXO XVI

(ANEXO IV DA LEI 406/2007)

TABELA PARA PROMOÇÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

 

CLASSE

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

A/C1

I

Exigência mínima do cargo

II

Ensino Médio

III

Curso com carga horário acima de 80 horas - na área de atuação

IV

Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuação

B

I

Exigência mínima do cargo

II

Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuação

III

Curso superior

IV

Curso de pós graduação

C

I

Exigência mínima do cargo

II

Curso com carga horário acima de 120 horas - na área de atuação

III

Curso superior

IV

Curso de pós graduação

D

I

Exigência mínima do cargo

II

Curso com carga horário acima de 180 horas - na área de atuação

III

Curso superior

IV

Curso de pós graduação

E/F/F1

I

Exigência mínima do cargo

II

Curso acima de 200 horas

III

Curso superior

IV

Curso de pós graduação

G

I

Exigência mínima do cargo

II

Curso acima de 200 horas

III

Curso superior

IV

Curso de pós graduação

G1/H/I/J/L 

I

Exigência mínima do cargo

II

Curso de pós graduação

III

Mestrado

IV

Doutorado

 

 

ANEXO XVII

 (ANEXO IV da Lei 407/2007)

TABELA PARA PROMOÇÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

CLASSE

NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

B

I

Exigência mínima do cargo

II

Curso técnico

III

Curso superior

IV

Curso de pós-graduação.

D/D1

I

Exigência mínima do cargo

II

Curso técnico

III

Curso superior

IV

Curso de pós-graduação

E/F/F1

I

Exigência mínima do cargo

II

Curso acima de 200 horas

III

Curso superior

IV

Curso de pós-graduação

G1/H/I/J/K/L

I

Exigência mínima do cargo

II

Curso de pós-graduação não exigida como requisito mínimo

III

Mestrado

IV

Doutorado