O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 40, inciso III da Lei Complementar n° 01, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 ............................................................................................
III - Sempre que justificada a conveniência ou a necessidade da medida, poderá o Prefeito Municipal prorrogar o prazo de pagamento do imposto fixando por decreto um novo prazo de vencimento, podendo, em casos excepcionais, exceder o exercício corrente.
....................................….................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã – ES, 29 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.