O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 31 da Lei Complementar 006, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 ....................................................................................................
................................................................................................................
V - Órgãos de Administração Específica:
................................................................................................................
c) Secretaria Municipal de Educação - (SME);
................................................................................................................
g) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – (SMTCEL);
...............................................................................................................”
Art. 2º O nome da seção III, do capítulo IV do título IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção III
Secretaria Municipal de Educação”
Art. 3º O artigo 53 da Lei Complementar 006, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 A Secretaria Municipal de Educação, representada pela sigla “SME”, órgão de políticas sociais básicas, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de promoção de ações governamentais que visam o bem-estar geral da população na área de educação, e em específico as seguintes atribuições:
I - propor políticas educacionais para o Município nas áreas da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político, social e sustentável da comunidade, observando a legislação específica oriunda dos órgãos estaduais e federais competentes;
II - desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural do Município;
III - promover a elaboração de planos e programas municipais de educação e coordenar sua implementação e o cumprimento de suas metas;
IV - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar a Educação Municipal e adequar o ensino à realidade social;
V - promover a instalação, manutenção e a administração dos estabelecimentos de ensino a cargo do Município;
VI - promover a integração dos gestores escolares em clima de cooperação e crescimento pessoal constante;
VII - estabelecer e promover relações de integração, participação e desenvolvimento com as comunidades atendidas pela Educação;
VIII - promover a formação continuada, o aperfeiçoamento, a atualização e a requalificação dos profissionais do magistério;
IX - promover os serviços de orientação técnico pedagógico e de inspeção escolar aos estabelecimentos de ensino;
X - organizar a rede escolar de forma a atender, inclusive, às zonas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
XI - promover o combate a evasão, repetências e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e campanhas de assistência ao aluno;
XII - cumprir e fazer cumprir as determinações legais que fundamentam e regem os Conselhos de Alimentação Escolar – CAE e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério Público do Município – FUNDEB e de outros Conselhos Municipais ligados à área de Educação;
XIII - elaborar as instruções normativas no âmbito do seu órgão sob orientação da Controladoria Municipal;
XIV - elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XV - administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XVI - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XVII - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XVIII - executar outras atribuições afins.”
Art. 4º O artigo 54 da Lei Complementar 006, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 A Secretaria Municipal de Educação compreende:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Subsecretaria;
III - Estabelecimentos de Ensino;
III - Setor de Alimentação Escolar;
IV - Setor de Transporte Escolar;
V - Setor Pedagógico;
VI - Setor de Inspeção Escolar;
VII - Setor de Apoio Educacional;
VIII - Setor de Apoio Administrativo;
IX - Setor de Apoio à Inclusão Escolar; e
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação fica constituída, em sua estrutura, dos seguintes cargos:
I - Agente Político: Secretário Municipal;
II - Cargos de provimento em Comissão:
a) Subsecretário;
b) Gerente Administrativo Educacional;
c) Gerente Pedagógico; e
d) Coordenador de Ensino Fundamental.
§ 2º Além dos cargos, de provimento em comissão, dispostos no inciso II do § 1º deste artigo, também poderão compor a estrutura organizacional, os cargos de Assessores do Executivo, relacionados abaixo, que serão lotados a critério do Chefe do Poder Executivo levando em consideração a necessidade da pasta:
I - Assessor do Executivo I;
II - Assessor do Executivo II;
III - Assessor do Executivo III; e
IV - Assessor do Executivo IV.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação será dirigida pelo Secretário Municipal de Educação.”
Art. 5º O nome da seção VIII, do capítulo IV do título IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VIII
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer”
Art. 6º O artigo 63 da Lei Complementar 006, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
II - a formulação e a promoção da política municipal de turismo, com criação e melhoria de infraestrutura do turismo e de mão de obra voltada à área;
III - a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, com políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e o incremento do turismo no município;
IV - desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;
V - ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo;
VI - promover a divulgação do potencial turístico da região;
VII - desenvolver o turismo de eventos e buscar a ordenação destas atividades através da elaboração de um calendário anual municipal;
VIII - promover a integração entre os municípios da região com relação às atividades turísticas em geral;
IX - a formulação e a promoção da política municipal de desenvolvimento cultural, através do estímulo às artes e a outras manifestações culturais, e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação;
X - o estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas especiais de cultura;
XI - o incentivo, a proteção e a integração das atividades artísticas;
XII - a organização e a administração, biblioteca e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
XIII - propor mecanismos para a divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município, em âmbito local, regional e nacional;
XIV - gerenciar os centros culturais, teatros, bibliotecas, museus e demais equipamentos urbanos, bem como aqueles localizados em área rural, que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;
XV - a organização e a promoção de festividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico e cultural oficial e popular;
XVI -a formulação e a promoção da política municipal de desenvolvimento de esportes e recreação, através do estímulo das atividades esportivas em todas as modalidades e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XVII - a promoção e o desenvolvimento de planos e programas municipais de esportes e lazer junto a todos os segmentos sociais do Município;
XVIII - a análise e a proposição de políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades esportivas e recreativas no Município;
XIX - o estabelecimento e a coordenação de convênios com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades esportivas, de lazer e turismo;
XX - a organização do calendário de eventos esportivos e recreativos do Município;
XXI - a organização e execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
XXII - o apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos e de lazer, com bases comunitárias;
XXIII - a promoção da melhoria da infraestrutura dos espaços esportivos e de lazer do Município através de investimentos em parceria com instituições públicas ou privadas;
XXIV - a administração de centros esportivos municipais e do uso das praças de esportes e recreação;
XXV - elaborar as instruções normativas no âmbito do seu órgão sob orientação da Controladoria Municipal;
XXVI - elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XXVII - administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XXVIII - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XXIX - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXX - executar outras atribuições afins.
Art. 7º O artigo 64 da Lei Complementar 006, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer compreende:
I - Gabinete do Secretário Municipal;
II - Subsecretaria;
III - Setor de Incentivo à Cultura;
IV – Setor de Turismo, Esporte e Lazer; e
V - Setor de Apoio Administrativo.
§ 1º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer fica constituída, em sua estrutura, dos seguintes cargos:
I- Agente Político: Secretário Municipal;
II – Cargos de provimento em Comissão:
a) Subsecretário;
b) Gerente de Projetos e Cultura; e
c) Coordenador de Turismo, Esporte e Lazer.
§ 2º Além dos cargos, de provimento em comissão, dispostos no inciso II do § 1º deste artigo, também poderão compor a estrutura organizacional, os cargos de Assessores do Executivo, relacionados abaixo, que serão lotados a critério do Chefe do Poder Executivo levando em consideração a necessidade da pasta:
I - Assessor do Executivo I;
II - Assessor do Executivo II;
III - Assessor do Executivo III; e
IV - Assessor do Executivo IV.
§ 3º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer será dirigida pelo Secretário Municipal Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.”
Art. 8º O artigo 83 da Lei Complementar 006, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83
....................................................................................................
................................................................................................................
V - Na Secretaria Municipal de Educação: Diretor de Estabelecimento de Ensino;
...............................................................................................................”
Art. 9º O artigo 96 da Lei Complementar 006, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 Ficam revogados, após 210 (duzentos e dez) dias da publicação desta lei:
................................................................................................................
Parágrafo único. Ficam revogados, após 210 (duzentos e dez) dias da publicação desta lei, os anexos que os artigos acima elencados especificam.”
Art. 10 O artigo 07 da Lei Complementar 006, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97
Ficam revogados, após 210 (duzentos e dez) dias da publicação desta lei:
...............................................................................................................”
Art. 11 Os Anexos I, II, III e V da Lei Complementar 006, de 05 de julho de 2023, passam a vigorar conforme os Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de julho de 2023
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2023
(A que se refere o artigo 11 da Lei Complementar
n.º 007/2023)
Anexo I da Lei Complementar Municipal n.º 006/2023
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E REQUISITOS PARA INGRESSO
Cargo/Hierarquia |
Secretário Municipal – Agente Político |
Grupo Administrativo |
DAS – Direção e Assessoramento Superior. |
Requisitos |
Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos, pleno exercício
dos direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público e demais
exigências da Lei Orgânica Municipal. |
CBO |
1114-15 |
Lotação |
Um em cada secretaria |
Atribuições: 1. Responder como titular da pasta e representar
institucionalmente a secretaria junto aos diferentes níveis de governo; 2. Articular os interesses da Secretaria junto as
demais Secretarias e os demais Órgãos da estrutura organizacional do
Município; 3. Responder e adotar medidas para o harmônico
cumprimento de todas as competências da secretaria em consonância com a
legislação vigente; 4. Despachar com o Prefeito Municipal; 5. Responder por contratos a serem firmados pela
Secretaria, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar os seus respectivos
cumprimentos; 6. Garantir suporte na gestão de pessoas, na
administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas
meios e finalísticas da administração pública municipal; 7. Planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando
resultados e fomentando políticas de mudança; 8. Exercer a direção geral, orientar, coordenar e
fiscalizar os trabalhos dos Órgãos que lhe são diretamente subordinados além
de estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria Municipal; 9. Subsidiar o Prefeito no que concerne ao planejamento
e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e
atividades de sua área de competência; 10. Promover a integração com Órgãos e entidades da
Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; 11. Coordenar a aplicação do planejamento estratégico
estabelecido para sua área; 12. Avaliar desempenho e resultados dos programas,
projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade; 13. Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe
seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório
relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de
competência; 14. Utilizar recursos de informática; 15. Conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando
necessário e em consonância com a legislação Municipal; 16. Dar ampla divulgação as informações, normas e
políticas públicas do Município; 17. Participar de reuniões, eventos e audiências quando
convocado; 18. Realizar outras atividades correlatas no âmbito de
sua competência, que lhe venham a ser delegadas. |
Cargo/Hierarquia |
Procurador-Geral – Cargo Comissionado – CC-1 |
Grupo Administrativo |
DAS – Direção e Assessoramento Superior. |
Requisitos |
Privativamente exercido por advogado inscrito nos
quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, inscrição ativa, idade mínima
de 21 (vinte e um) anos, pleno exercício dos direitos políticos e não ter
sofrido condenação criminal transitada em julgado que expressamente o impeça
de assumir cargo público e ter 03 (três) anos de atividade jurídica. |
CBO |
2412-25 |
Lotação |
Procuradoria-Geral Municipal |
Atribuições: 1. Exercer a direção superior da Procuradoria-Geral do
Município, administrando, superintendendo, coordenando, orientando,
controlando e fiscalizando suas atividades; 2. Representar o Município junto a qualquer juízo ou
Tribunal ou designar outro membro da procuradoria para esse fim; 3. Avocar qualquer processo ou ação de interesse do
Município, para promoção de defesa ou emissão de parecer; 4. Receber citações, intimações e notificações
judiciais referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados em face do
Município ou no qual este for chamado a intervir; 5. Indicar Procurador Municipal e demais servidores
para composição de comissão criada no âmbito do Município e que tenha
representação da Procuradoria-Geral; 6. Autorizar, por solicitação do membro da Procuradoria
Municipal, vinculado ao feito, caso entenda cabível e necessário: a) A não propositura ou a desistência de ações ou
medidas judiciais, especialmente quando o valor do benefício não justifique a
lide ou, quando do exame da prova ou da situação jurídica, se evidenciar
improbidade de resultado favorável; b) A dispensa da interposição de recursos judiciais ou
a desistência dos interpostos, especialmente quando contraindicada a medida,
em face da jurisprudência predominante; c) Composição amigável em processos administrativos ou
judiciais, resguardados os superiores interesses do Município; 7. Sugerir ao Prefeito a propositura de ação de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, bem como de medidas de caráter
jurídico reclamadas pelo interesse público; 8. Delegar competência aos integrantes da Procuradoria; 9. Propor, a quem de direito, declaração de nulidade ou
anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais
ou ilegais; 10. Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos
de natureza jurídica de interesse da Administração Pública; 11. Submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo
os assuntos e matérias que dependem de sua aprovação ou decisão; 12. Promover a distribuição dos serviços entre os
diferentes setores da Procuradoria-Geral para elaboração de pareceres e
adoção de outras providências e encaminhar os expedientes para a propositura
ou defesa de ações ou feitos; 13. Celebrar contratos, convênios e outros instrumentos
jurídicos nos assuntos de sua competência e quando lhe for legalmente
atribuída competência específica, ou delegar a outro membro da Procuradoria; 14. Propor ao Prefeito a alteração desta Lei; e 15. Exercer outras atribuições inerentes às funções de
seu cargo ou que lhe sejam delegados pelo Prefeito. |
Cargo/Hierarquia |
Controlador-Geral – Cargo Comissionado - CC-02 |
Grupo Administrativo |
DAS – Direção e Assessoramento Superior. |
Requisitos |
Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público e formação em
nível superior, além de outros requisitos em lei própria. |
CBO |
1114-15 |
Lotação |
Controladoria-Geral |
Atribuições: 1. Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema
de Controle Interno do correspondente Poder, incluindo as Administrações
Direta e Indireta, se for o caso, promover a integração operacional e
orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; 2. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento
de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos; 3. Assessorar a administração nos aspectos relacionados
com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; 4. Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; 5. Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade
dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria
interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos
diversos sistemas administrativos dos correspondentes Poderes, incluindo suas
administrações Direta e Indireta, se for o caso, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles; 6. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e
metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de
recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de investimentos; 7. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais; 8. Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de Gestão e avaliar os resultados,
quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional nos correspondentes Poderes, incluindo
suas administrações Direta e Indireta, se for o caso, bem como, na Aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado; 9. Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente; 10. Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes,
para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso
necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 11. Tomar as providências, conforme o disposto no
artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes
das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites; 12. Aferir a destinação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei
de Responsabilidade Fiscal; 13. Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao
Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações
constantes de tais documentos; 14. Participar do processo de planejamento e acompanhar
a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária anual; 15. Manifestar-se quando solicitado pela administração
acerca da regularidade e legalidade de Processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade
e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros
instrumentos congêneres; 16. Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração
pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as
rotinas e melhorar o nível das informações; 17. Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; 18. Verificar os atos de admissão de pessoal, para
posterior registro no Tribunal de Contas; 19. Manifestar através de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar
as possíveis irregularidades; 20. Alertar formalmente a autoridade administrativa
competente para que instaure imediatamente a Tomada de contas, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo
ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou
valores públicos; 21. Revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de contas Especiais instauradas pelos correspondentes Poderes,
incluindo suas administrações Direta e Indireta, ou se for o caso,
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; 22. Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas
adotadas; 23. Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela administração; 24. Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. 25. A avaliação e redação final das instruções
normativas; 26. Administrar o pessoal os recursos e os bens
colocados à sua disposição; 27. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao
controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua
disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder
Executivo Municipal; 28. Utilizar recursos de informática; 29. Conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando
necessário; 30. Dar ampla divulgação as informações, normas e
políticas públicas do Município; 31. Participar de reuniões, eventos e audiências quando
convocado; 32. Realizar outras atividades correlatas no âmbito de
sua competência, que lhe venham a ser delegadas; e 33. Responder como titular da Unidade Central de
Controle Interno. |
Cargo/Hierarquia |
Chefe de Gabinete – Cargo Comissionado - CC-02 |
Grupo Administrativo |
DAS – Direção e Assessoramento Superior. |
Requisitos |
Idade Mínima de 21 (vinte e um) anos, pleno exercício
dos direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1114-15 |
Lotação |
Gabinete do Prefeito |
Atribuições: 1. Assessorar o Chefe do Poder Executivo e Secretários
Municipais em assuntos de sua competência, dinamizando o processo de
cumprimento das atividades e programas afins; 2. Orientar as relações com as entidades públicas ou
privadas e associações de classes; 3. Atender as partes que demandam ao Gabinete e
encaminhá-las aos respectivos Órgãos da Administração; 4. Redigir, registrar e expedir a correspondência do
Gabinete; 5. Coordenar as providências relativas às audiências a
serem concedidas pelo Prefeito, reuniões e visitas que o mesmo participou ou
que tenha interesse; 6. Processar a correspondência particular do Prefeito,
mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa; 7. Manter cadastro atualizado de autoridades,
instituições e organizações; 8. Organizar e manter atualizados os registros
relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete; 9. Receber e registrar o expediente recebido da Câmara
de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações,
proposições e providências; 10. Acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos
projetos de Lei, verificar os prazos dos processos do Legislativo e
providenciar para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e
veto; 11. Promover a organização de coletâneas de Leis,
Decretos, Portarias e demais Atos do Governo Municipal, bem como da
Legislação Federal e Estadual de interesse da Prefeitura; 12. Enviar à Câmara Municipal os Projetos de Lei, e no
seu retorno encaminhar ao Prefeito para veto ou sanção; 13. Receber os processos administrativos dirigidos ao
Prefeito e encaminhar para despacho; 14. Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais e
Leis Municipais; 15. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos
públicos ou administrativos; 16. O Assessoramento do Prefeito Municipal nos assuntos
de competência do Gabinete do Prefeito; 17. O auxílio e assessoramento nos assuntos de natureza
político-administrativa do Município; 18. Transmitir as informações e determinações do Chefe
do Poder Executivo aos demais Órgãos da Administração Municipal; 19. Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de
atuação; 20. Administrar o pessoal os recursos e os bens
colocados à sua disposição; 21. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao
controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua
disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder
Executivo Municipal; 22. Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; 23. Administrar o pessoal os recursos e os bens
colocados à sua disposição; 24. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao
controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua
disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder
Executivo Municipal; 25. Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom
desempenho das funções do órgão; e 26. Executar outras atribuições afins. |
Cargo/Hierarquia |
Assessor de Assuntos de Gestão – Cargo Comissionado -
CC-02 |
Grupo Administrativo |
AS – Assessoramento Superior. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1115-05 |
Lotação |
Gabinete do Prefeito |
Atribuições: 1. O auxílio ao Prefeito no exame e trato de assuntos
técnico-administrativos; 2. A execução de missões técnicas de confiança no
acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura; 3. O controle da execução física dos planos municipais,
bem como avaliação dos seus resultados; 4. A programação de estudos e projetos visando a
identificação, localização e captação de recursos financeiros para o
município; 5. A elaboração de projetos, estudos e pesquisas
necessárias aos desenvolvimentos das políticas estabelecidas pelo Governo
Municipal; 6. A proposição de medidas de modernização
administrativa nos órgãos da Prefeitura; 7. A proposição e promoção de programas de treinamento
de recursos humanos; 8. A avaliação permanente do desempenho da máquina
administrativa; 9. A elaboração de estudos de projetos econômicos,
inclusive os que visem a localização de empreendimentos industriais; 10. A análise da capacidade do município, para
processar recursos especializados para a consecução de programas e projetos; 11. A implantação de sistema para conhecimento dos
custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura,
e o combate ao desperdício em todas as suas formas; 12. Consolidar e analisar informações para apoio à
decisão; e 13. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Assessor de Relações Institucionais – Cargo
Comissionado - CC-02 |
Grupo Administrativo |
AS – Assessoramento Superior. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1423-45 |
Lotação |
Gabinete do Prefeito |
Atribuições: 1. Coordenar a política Municipal; 2. Conduzir o relacionamento do poder executivo
municipal com a câmara municipal e partidos políticos; 3. Ser o interlocutor com o Governo Estadual e
Municípios de nosso Estado; 4. Articular junto às Secretarias Estaduais e
Municipais, bem como autarquias Municipais, estaduais e federais, referente a
assuntos de interesse da Administração; 5. Orientar as relações com as entidades públicas ou
privadas e associações de classes; e 6. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Procurador-Geral Adjunto – Cargo Comissionado – CC-2 |
Grupo Administrativo |
AS – Assessoramento Superior |
Requisitos |
Privativamente exercido por advogado inscrito nos quadros
da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, com inscrição ativa. Pleno exercício
dos direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
2410-40 |
Lotação |
Procuradoria-Geral Municipal |
Atribuições: 1. Prestar assessoramento técnico ao Procurador-Geral,
aos Procuradores Municipais e ao Chefe do Poder Executivo; 2. Elaborar estudos e pesquisas com o objetivo de
apoiar as atividades do Procurador-Geral e dos Procuradores Municipais; 3. Assessorar o Procurador-Geral e os demais membros da
Procuradoria no controle de distribuição e gerenciamento dos processos e
ações e procedimentos internos de responsabilidade da Procuradoria-Geral do
Município; 4. Avocar qualquer processo administrativo que tramita
perante o Poder Executivo Municipal, para emissão de parecer, desde que não
avocados pelo Procurador-Geral ou por este distribuído; 5. Elaborar minutas de portarias e projetos de
regulamentos e de instruções a serem baixados pelo Procurador-Geral; 6. Auxiliar o Procurador-Geral para uma adequada e
célere interlocução com as demais Secretarias e órgãos equivalentes; 7. Articular e requisitar informações e documentos de
órgãos do Poder Executivo, objetivando subsidiar os Procuradores Municipais
para a defesa dos interesses do Município; 8. Produzir pareceres sobre assuntos submetidos a sua
análise; 9. Prestar informações e produzir demais trabalhos
jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo Procurador-Geral; 10. Substituir o Procurador-Geral nos seus impedimentos
ou afastamentos e quando designado pelo Prefeito Municipal; e 11. Desempenhar outras atividades que lhe sejam
determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Prefeito Municipal, objetivando o
assessoramento e apoio na execução das atividades da Procuradoria-Geral e do
Município. |
Cargo/Hierarquia |
Subsecretário Municipal – Cargo Comissionado – CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI – Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1114-15 |
Lotação |
Um em cada secretaria |
Atribuições: 1. Substituir o Secretário nas suas ausências, nos seus
impedimentos e nos seus afastamentos legais ou regulamentares, cabendo-lhe,
nestas ocasiões, o desempenho de todas as atribuições do titular; 2. Assessorar e cooperar com o Secretário nos atos de
sua competência; 3. Propor medida que entenda necessária à melhoria dos
serviços afetos à Secretaria; e 4. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas
ou delegadas pelo Secretário e ainda aquelas conferidas por lei. |
Cargo/Hierarquia |
Gerente de Planejamento, Projetos e Captação de
Recursos – Cargo Comissionado – CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI – Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1426-05 |
Lotação |
Secretaria de Planejamento |
Atribuições: 1. Acompanhar, executar e controlar acordos, contratos
e convênios; 2. Planejar ações, junto às Secretarias Municipais, que
visem a interação dos Secretários com os projetos de suas pastas; 3. Proceder à análise de programas e projetos com
vistas à adequação da realidade local; 4. Conhecer as demandas das Secretarias Municipais e
Assessorias e interagir com os secretários, coordenadores e demais
servidores; 5. Manter em arquivo todos os projetos assim como para
elaboração de projetos; 6. Elaborar projetos solicitados pelos dirigentes
municipais para captar recursos junto aos Governos Estadual e Federal; 7. Conhecer e identificar fontes de recursos a partir
de programas e projetos das esferas Federal e Estadual, assim como de
fundações, ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de
interesse da municipalidade; 8. Desenvolver as ações que culminem na assinatura de
convênios, acompanhar os prazos de vigências, solicitar termos aditivos, se
for o caso, demais correspondências e atendimentos a solicitações dos órgãos
concedentes; 9. Manter atualizados os dados estatísticos municipais
e informações que serão úteis na elaboração de projetos; e 10. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Gerente de Frota, Máquinas e Equipamentos - Cargo
Comissionado - CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI – Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1416-05 |
Lotação |
Secretaria de Transporte |
Atribuições: 1. Gerenciar e controlar os gastos de combustíveis e
óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação
de veículos, máquinas e equipamentos do Município e em articulação com as
Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito; 2. Levantar mensalmente o quadro demonstrativo, por
veículo, máquina, por órgão, dos gastos de combustíveis, lubrificantes e
peças utilizadas, para apreciação das respectivas Secretarias Municipais e
Gabinete do Prefeito; 3. Controlar a saída de veículos e máquinas, com as
respectivas autorizações, do pátio da Prefeitura e demais órgãos da
administração; 4. Acompanhar a realização de serviços de manutenção e
conservação dos veículos, máquinas e equipamentos quando realizados na
oficina própria e também na de terceiros; 5. Inspecionar periodicamente os veículos, máquinas e
equipamentos, verificando seu estado de conservação e providenciando os
reparos que se fizerem necessários; 6. Elaborar as escalas de manutenção de veículos,
máquinas e equipamentos; 7. Propor o recolhimento à sucata, de veículos ou peças
consideradas inaproveitáveis, em articulação com as Secretarias Municipais e
Gabinete do Prefeito; 8. Providenciar junto às Secretarias Municipais e
Gabinete do Prefeito a regularização dos veículos e máquinas, relativamente a
licenciamento, seguro, multas, etc; 9. Organizar, fiscalizar e conservar todas as
ferramentas e equipamentos de uso na oficina mecânica; e 10. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Gerente de Programa de Assistência Social – Cargo
Comissionado – CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI – Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1311-20 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Atribuições: 1. Controlar as atividades relativas à assistência
social; 2. Gerenciar as atividades desenvolvidas no Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS; 3. Atender, Coordenar, cadastrar e promover o acesso
das famílias em situação de risco social, no atendimento dos programas e
projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social; 4. Gerenciar os processos de contratos/convênios e
manter o controle dos recursos financeiros, 5. Acompanhar os serviços, programas, projetos e
benefícios sociais vinculados à Secretaria de Assistência Social; e 6. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Gerente de Programa de Sistemas de Saúde – Cargo
Comissionado – CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI – Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado
que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1312-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. Gerenciar os serviços de saúde prestados na Unidade de
Saúde da sede do Município, localidades e distritos; 2. Controlar a frequência de servidores municipais que
prestam serviços nas unidades de saúde do município; 3. Realizar inspeção sobre a gestão dos recursos
públicos municipais aplicados nas unidades de saúde; 4. Realizar inspeção em fichas clínicas, prontuários,
documentos, dados, materiais e outros procedimentos de interesse do serviço
de saúde, visando á avaliação da qualidade do
serviço e à adoção de providências no sentido de estimular as boas práticas
e/ ou de prevenir ou reprimir práticas indesejadas; 5. Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos
instalados nas unidades de saúde; 6. Manter o Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal
de Saúde sempre bem informados a cerca do
funcionamento das unidades; 7. Implementar a gerência sobre toda a produção de
serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, tomando como
referência as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação
com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial; 8. Gerenciar assistencialmente a produção de serviços
de saúde, públicos e privados, sob sua gestão; 9. Garantir a utilização de forma adequada e
responsável dos equipamentos e estrutura física das unidades de saúde,
conservando e promovendo manutenções periódicas preventivas e reparadoras; e 10. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Gerente de Vigilância em Saúde – Cargo Comissionado –
CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI – Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
3522-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. Organizar, coordenar e supervisionar as atividades
da Vigilância em Saúde, bem como a execução de planos e programas, segundo
orientação normativa técnica; 2. Participar do planejamento e elaboração integrada da
política, planos e programação municipal de saúde, bem como coordenar as
atividades sob sua gerência; 3. Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas
estabelecidas no plano de ação, além de elaborar e executar ações de
intervenção quando necessário conforme o resultado; 4. Coordenar a prestação de assistência à saúde em sua
área de atuação, bem como acompanhar a expansão e/ou implantação de novos
serviços e ações de saúde; 5. Supervisionar os recursos humanos e materiais
necessários às atividades sob sua competência; e executar ações e atividades
pertinentes para garantir o funcionamento dos setores sob a responsabilidade
dessa gerência; 6. Acompanhar e avaliar as ações de Vigilância
Epidemiológica, Vigilância Ambiental, os Serviços de Vigilância Sanitária,
sob a gestão municipal; 7. Estimular e articular a integração dos servidores de
saúde e a intersetorialidade; 8. Gerenciar e monitorar os sistemas de informação
epidemiológicos e processar as análises que lhes forem pertinentes; 9. Acompanhar, avaliar e monitorar a execução das ações
programadas e pactuadas da vigilância em saúde; 10. Estimular a participação social dentro das
políticas pública de saúde; 11. Participar e coordenar ações e atividades
relacionadas à Política de Educação Permanente; 12. Promover espaços de cogestão a fim de organizar os
processos de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão; 13. Analisar e instruir processos relativos às ações
sob sua gerência, expondo motivos, pareceres e informações necessárias; 14. Responder por todas as vigilâncias; 15. Liberar e assinar alvarás e licenças de todas as
vigilâncias; e 16. Executar de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Gerente de Atenção Primária a Saúde – Cargo
Comissionado – CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI – Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1312-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. Coordenar a atuação, supervisionar e promover a
integração dos setores de sua responsabilidade; 2. Elaborar e desenvolver políticas de saúde, de gestão
da rede assistencial, coordenadas com a Vigilância em Saúde, Saúde Bucal,
Assistência farmacêutica, e demais Programas de saúde e Atenção Primária a
Saúde no âmbito municipal; 3. Realizar estudos e diagnósticos para subsidiar a
formulação de políticas públicas em Saúde, visando o aprimoramento do Sistema
Municipal de Saúde; 4. Realizar articulação com os sistemas estadual e
federal de saúde e com outras secretarias municipais para elaboração e
execução de programas, projetos e ações conjuntas em saúde; 5. Avaliar desempenho e resultados dos programas,
projetos e atividades empreendidos no âmbito de sua gerência; 6. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas
e projetos, de acordo com as políticas e diretrizes do Ministério da Saúde; 7. Subsidiar o Secretário, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas,
projetos e atividades desenvolvidas no âmbito de sua gerência; 8. Conduzir periodicamente as ações de pactuação,
monitoramento e avaliação dos indicadores de acordo com o desenvolvimento das
atividades pactuadas pelos programas /setores da rede de saúde do município; 9. Conduzir o planejamento e elaboração integrada da
política, planos e programação municipal de saúde no âmbito de sua gerência; 10. Desenvolver, acompanhar e executar os programas de
educação e promoção em saúde em sua área de competência; 11. Promover espaços de co-gestão
a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o
atendimento ao cidadão; e 12. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Gerente de Atenção Especializada – Cargo Comissionado –
CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI – Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1312-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. Coordenar a atuação, supervisionar e promover a
integração dos setores de sua responsabilidade; 2. Elaborar e desenvolver política de saúde, de gestão
da Regulação do Acesso, Controle e Avaliação dos serviços especializados no
âmbito municipal; 3. Realizar estudos, pesquisas e diagnósticos para
subsidiar a formulação de políticas públicas em Saúde, visando o
aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde; 4. Realizar articulação com os sistemas estadual e
federal de saúde e com outras secretarias municipais para elaboração e
execução de programas, projetos e ações conjuntas em saúde no âmbito
municipal e na região de saúde; 5. Subsidiar o Secretário, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas,
projetos e atividades desenvolvidas no âmbito da sua gerência; 6. Conduzir o planejamento e elaboração integrada da
política, planos e programação municipal de saúde de sua competência; 7. Coordenar, organizar, acompanhar e avaliar as
atividades de urgência e emergência segundo normativa técnica e operacional
da SMS e das Políticas Nacionais regulamentadoras vigentes; 8. Gerenciar, acompanhar e avaliar as ações de
promoção, prevenção e recuperação da saúde, no âmbito da Atenção
Especializada; 9. Coordenar e acompanhar a expansão e/ou implantação
de novos serviços da Atenção Especializada no município e na região de saúde,
garantindo o acesso dos munícipes; 10. Promover espaços de co-gestão
a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o
atendimento ao cidadão; 11. Subsidiar o processo de contratação de serviços em
saúde, bem como das readequações contratuais; 12. Controlar e avaliar o cumprimento das normas das
atividades de prestação dos serviços públicos e privados sob gestão
municipal, por meio de avaliação dos resultados; 13. Colaborar com o planejamento e elaboração dos
pactos inter-federativos de financiamento em saúde,
planos e programação municipal de saúde; e 14. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Gerente de Monitoramento, Avaliação, Gestão de Contratos
e Convênios – Cargo Comissionado – CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1312-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. Coordenar o processo de negociação dos
contratos/convênios e demais instrumentos de parcerias celebrados pela SMS; 2. Coordenar o planejamento e desenvolvimento das
atividades de contratualização de Serviços de Saúde pelos diversos setores da
SMS; 3. Realizar as atividades relacionadas à elaboração,
tramitação e gestão dos contratos de serviços de saúde; 4. Elaborar propostas de melhoria e aperfeiçoamento do
processo de contratação de serviços de saúde; 5. Coordenar o funcionamento do sistema e dos
mecanismos de acompanhamento dos instrumentos celebrados pela SMS para
prestação de serviços de saúde; 6. Realizar a avaliação técnica periódica dos
instrumentos firmados; 7. Monitorar, avaliar e tramitar os relatórios e
valoração dos resultados e cumprimento dos indicadores apresentados pelos
contratados em relação aos objetivos de cada contrato e consolidar as
análises realizadas; 8. Realizar o controle e a avaliação
econômico-financeira da contraprestação dos serviços de saúde
contratualizados, em conformidade com os princípios da eficiência e
economicidade; 9. Realizar as atividades pertinentes ao controle e
avaliação do faturamento e pagamento dos serviços contratados; 10. Interagir com as várias instâncias da SMS e órgãos
externos, relacionados com a função de contratação, controle e avaliação de
serviços de saúde; 11. Elaborar, desenvolver e implantar instrumentos para
o suporte técnico das atividades pertinentes à sua área de atuação; e 12. Elaborar pareceres técnico-assistenciais,
administrativos e financeiros, que subsidiem o gestor municipal em sua
análise e tomada de decisão, inclusive sobre a aplicação das penalidades
legais previstas. |
Cargo/Hierarquia |
Gerente de Contabilidade – Cargo Comissionado – CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI – Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Formação em nível superior em ciências contábeis, com
respectivo registro no conselho de classe, pleno exercício dos direitos
políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que
expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
2522-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda |
Atribuições: 1. Organizar, dirigir, supervisionar e planejar os
trabalhos ligados à Contabilidade Pública; 2. Planejar o sistema de registro e operações
contábeis, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 3. Supervisionar a contabilização de documentos,
classificando e orientando o seu registro, para assegurar as exigências
legais e do plano de contas; 4. Supervisionar o registro das depreciações de
veículos, máquinas, utensílios, móveis e instalações; 5. Preparar e assinar balancetes, balanços e
demonstrações de resultados, utilizando normas contábeis, para apresentar
resultados parciais ou gerais da situação patrimonial, econômica e
financeira; 6. Prestar esclarecimentos a auditores do Tribunal de
Contas e demais órgãos fiscalizadores; 7. Classificar os fatos para registro contábeis e
respectiva validação dos registros e demonstrações; 8. Elaborar balancetes e demonstrações do movimento por
contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; 9. Levantar balanços de qualquer tipo ou natureza e
para quais finalidade, como balanços patrimoniais, balanços financeiros e
outros; 10. Supervisionar a classificação e registro das
receitas orçamentárias e extraorçamentárias; 11. Analisar o comportamento das receitas e as
variações orçamentárias, bem como as fontes de recurso; 12. Controlar e executar os trabalhos de conciliação de
contas bancárias; 13. Supervisionar e orientar os trabalhos realizados
pelo setor de Tesouraria; 14. Compilar informações contábeis para orientar
decisões; e 15. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de dificuldade, que estejam afetas à sua área de atuação. |
Cargo/Hierarquia |
Gerente de Tesouraria – Cargo Comissionado – CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI – Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Formação de Técnico em Contabilidade ou Superior em
Ciências contábeis, ambos com respectiva inscrição no conselho de classe.
Pleno exercício dos direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal
transitada em julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
4102-35 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda |
Atribuições: 1. Controle do recebimento da receita proveniente de
tributos ou a qualquer título; 2. Execução de pagamento das despesas, previamente
processadas e autorizadas; 3. Recebimento, guarda e conservação de valores e
títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados; 4. Controle rigorosamente em dia, dos saldos das contas
em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura; 5. Verificação da regularidade das certidões; 6. Conferência de notas fiscais enviadas para
pagamento; 7. Emissão de extratos bancários; 8. Abertura de contas bancárias; 9. Arquivar e organizar documentos produzidos pelo
setor de Tesouraria; e 10. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Gerente Administrativo Educacional – Cargo Comissionado
– CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI – Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1313-20 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Educação |
Atribuições: 1. Administrar os recursos humanos da Secretaria
Municipal de Educação, 2. Promover o desenvolvimento do servidor municipal
lotado na SME; 3. Controlar o uso dos bens de uso especial e dos bens
móveis do município, e que estão a disposição da
SME; 4. Administrar os materiais de uso contínuo operacional
dentro da SME; 5. Administrar os veículos da SME ou dos que se
encontram ao seu serviço; 6. Controlar os encargos Administrativos Gerais; 7. Coordenar as atividades relacionadas com o
desenvolvimento da SME; 8. Coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a
execução das atividades de suas áreas e das atividades relacionadas a SMEC; 9. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, as normas e
os procedimentos administrativos adotados pelo Município; 10. Promover e controlar a movimentação de servidores
no âmbito da SME; e 11. O recebimento, a coordenação, a guarda, a
distribuição e controle da merenda escolar. 12. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Gerente Pedagógico – Cargo Comissionado – CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI – Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1313-20 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Educação |
Atribuições: 1. Assessorar as escolas na elaboração, organização,
desenvolvimento e avaliação de projeto político pedagógico; 2. Assessorar pedagogicamente as escolas da rede
Municipal de Ensino; 3. Realizar reuniões periódicas com os diretores,
orientadores educacionais e demais servidores para debate de problemas de
ensino, avaliação de trabalho e sugestão de medidas de correção ou
ajustamento; 4. Promover, junto com a Direção das Escolas, a
integração dos professores das diferentes disciplinas e segmentos, garantindo
a interdisciplinaridade e a articulação entre as diferentes séries e níveis
da Educação Básica; 5. Coordenar, organizar e participar, junto com a
Direção das Escolas e outras atividades promovidas pelas unidades escolares; 6. Conhecer e participar da elaboração das normas que
regulam o gerenciamento das unidades escolares; 7. Assessorar tecnicamente a Direção na elaboração dos
horários das unidades escolares possibilitando melhor atendimento ao aluno e
garantindo a concretização do processo ensino-aprendizagem, de acordo com a
legislação vigente; 8. Promover, junto à Direção, a avaliação continuada de
todo o trabalho escolar, a partir da análise dos quadros de desempenho e
outros instrumentos criados pela Unidade Escolar (bimestrais e final); 9. Orientar e acompanhar as estratégias de recuperação
paralela e final; 10. Articular todo o trabalho das Unidades Escolares, no
que se refere à organização dos recursos disponíveis nos espaços pedagógicos; 11. Criar e implantar métodos, técnicas e procedimentos
didáticos que melhor se adaptem às características e necessidades do ensino
local; 12. Discutir formas de avaliação, tempos pedagógicos e
registro da vida escolar do aluno; 13. Analisar os planos curriculares e o calendário
escolar e propor sugestões; 14. Centralizar a coleta e utilização dos dados
necessários à implantação e aperfeiçoamento do Ensino Municipal; 15. Promover atividades de formação para os
profissionais da rede Municipal de Ensino; 16. Reproduzir e veicular textos informativos; 17. Promover fóruns e encontros regionalizados; 18. Zelar pelo cumprimento das normas/dispositivos
emanados da Secretaria Municipal de Educação; 19. Atuar em projeto especial que lhe seja atribuído; e 20. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Gerente de Projetos e Cultura – Cargo Comissionado –
CC-3 |
Grupo Administrativo |
DAI – Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1311-05 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer |
Atribuições: 1. Formular a política cultural do Município; 2. Propor a implantação da política cultural do
Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico,
político e social; 3. Promover a gestão da cultura pública municipal,
assegurando o seu padrão de qualidade; 4. Elaborar planos, programas e projetos de cultura, em
articulação com os órgãos estaduais e federais; 5. Promover o estudo, a negociação e a coordenação de
convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas
e projetos na área de Cultura; 6. Organização, promoção e execução de atividades
artísticas, culturais, de museu e de arquivo histórico do Município; 7. Articulação com outros órgãos ou instituições
públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao
cumprimento de suas finalidades. 8. Estabelecer convênios com os Governos Federal e
Estadual para a execução de programas especiais de cultura; 9. Promover o desenvolvimento cultural, através do
estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; 10. Proteger o patrimônio cultural, artístico,
histórico e natural do Município; 11. Incentivar e proteger o artista artesão; 12. Documentar as artes populares; 13. Promover, com regularidade, a execução de programas
culturais e artísticos. 14. A elaboração e o estímulo às atividades culturais e
artísticas, como teatro, shows musicais, banda, corais e outros, em especial,
as atividades folclóricas do município; 15. A promoção do intercâmbio cultural, artístico e
desportivo com outros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos
programas culturais e elevação do nível técnico; 16. O incentivo às comemorações cívicas; 17. A manutenção, o zelo e a guarda do patrimônio
Histórico do município; 18. O levantamento, o tombamento e a preservação do
Patrimônio Histórico e Cultural do município; 19. A coleta, sistematização e divulgação de dados
informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional,
artístico e outros, referente aos aspectos da vida do município; e 20. O planejamento, a promoção e a distribuição do
calendário das festividades regionais. |
Cargo/Hierarquia |
Assessor de Comunicação – Cargo Comissionado – CC-3 |
Grupo Administrativo |
AI - Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
2611-10 |
Lotação |
Gabinete do Prefeito |
Atribuições: 1. Promover a divulgação de todas as atividades
desenvolvidas pela Administração Municipal, através dos meios de comunicação
disponível no Município e no Estado; 2. Organizar e divulgar os eventos turísticos,
esportivos, educacionais e outros, a nível municipal, estadual e federal; em
articulação com as Secretarias Municipais; 3. Catalogar e arquivar publicações sobre o Município
divulgadas na mídia nacional. 4. Elaborar e divulgar matérias de interesse
institucional do Município; 5. Redigir notícias sobre assuntos relevantes inerentes
ao Município a serem veiculadas na mídia; 6. Analisar notícias de jornais, revistas, televisão e
sites da internet; 7. Selecionar notícias da Imprensa Nacional de
interesse do Município; 8. Controlar e alimentar os aplicativos das redes
sociais do Município ou secretarias Municipais quando solicitado; 9. Promover e coordenar a elaboração do material
informativo do Município, interno e externo, a ser divulgado pela imprensa em
geral ou veículos próprios de comunicação; 10. A promoção e divulgação de fatos e questões de
interesse público, sobre a cidade e os serviços municipais, de forma a
assegurar a democratização do acesso a informação e
a transparência da Administração Municipal; 11. Registrar, fotograficamente, os acontecimentos e
eventos municipais; 12. Promover a gravação, tratamento e divulgação de
vídeos institucionais realizados pelo Prefeito Municipal ou Secretários; 13. Promover o registro fotográfico das obras em
andamento ou finalizadas para posterior divulgação em sites, redes sociais e
aplicativos de mensagem instantânea; e 14. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Administrador de Serviços Gerais – Cargo Comissionado –
CC-4 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
4101-05 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Administração |
Atribuições: 1. A supervisão e administração da execução dos
serviços de reprodução de documentos da Secretaria Municipal em que estiver
lotado; 2. A supervisão e acompanhamento dos protocolos
internos realizados pelas Secretarias Municipais; 3. A distribuição e o registro de todos os documentos,
papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura,
relativos a Secretaria de lotação do servidor; 4. A supervisão de remessa e distribuição de toda a
correspondência interna e externa da Secretaria de lotação; 5. A supervisão do sistema de arquivo físico e digital
das Secretarias Municipais; 6. A realização de reuniões em conjunto com as demais
Secretarias Municipais, a fim de garantir melhor desempenho da Administração
Municipal de maneira eficaz e econômica; 7. O monitoramento dos trabalhos das equipes e
monitoramento de prazos dos setores administrativos; 8. Garantir a continuidade do fornecimento dos
materiais de expediente aos setores da Secretaria de lotação; 9. Zelar para que os bens municipais sejam utilizados
de acordo com a sua finalidade e garantir pela sua manutenção; e 10. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Administrador de Programas de Saúde – Cargo
Comissionado – CC-4 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1312-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. Administrar os processos de elaboração, implantação
e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao
fortalecimento do modelo de gestão do SUS no âmbito municipal. 2. Promover a articulação e a integração de ações entre
os setores da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde. 3. Acompanhar e avaliar a execução de programas e
projetos implantados na Secretaria Municipal de Saúde do município. 4. Assistir ao Secretário Municipal de Saúde na
supervisão das coordenações municipais de saúde existentes na rede de
assistência municipal. 5. Administrar o acervo das bases de dados necessárias
ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão
institucional. 6. Promover a elaboração e consolidação da Programação
Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão, e submetê-los à decisão
superior. 7. Promover a articulação entre as referências
municipais com as estaduais e/ou federais das áreas temáticas da atenção
básica de saúde a fim de sanar dificuldades no desempenho de suas funções
através de capacitação técnica. 8. Apoiar as atividades relacionadas com o Sistema de
Planejamento do SUS, no âmbito municipal; 9. Administrar o processo de pactuação dos indicadores
de saúde, em conformidade com legislação vigente do ministério da saúde. 10. Administrar o processo de planejamento das ações de
promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação no nível
primário de atenção. 11. Realizar o monitoramento dos serviços de saúde
prestados a população, e proceder avaliação das
ações realizadas pelos pontos de atenção que compõem a rede de assistência
municipal à saúde. 12. Acompanhar o processo de implantação e
implementação das diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS. 13. Contribuir para a democratização do conhecimento do
processo saúde/doença, incentivando a prática de ações focalizadas sobre os
grupos de risco e fatores de risco comportamentais, alimentares e/ou
ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a manutenção de
doenças e danos evitáveis; 14. Administrar o controle, a execução e a integração
das atividades de Vigilância em Saúde na Atenção Básica Municipal; e 15. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Administrador de Faturamento, Sistemas de Informação e
Instrumentos de Gestão - Cargo Comissionado – CC-4 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1312-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. Gerenciar, coordenar e dar suporte técnico na
execução de todos os sistemas de informação utilizados pela SMS; 2. Realizar em tempo oportuno novos cadastros de
profissionais e estabelecimentos de saúde bem como as atualizações
necessárias no CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) 3. Garantir a alimentação dos sistemas de informação em
saúde pelos profissionais vinculados a SMS com vistas a manutenção do
faturamento adequado; 4. Fornecer relatório periódico de desempenho das
equipes/profissionais as Gerências e chefias de serviços assistenciais,
regulação, controle e avaliação; 5. Gerenciar o cadastramento de usuários do SUS e a
alimentação no sistema do Cartão Nacional de Saúde - CNS; 6. Supervisionar os recursos humanos e materiais
necessários às atividades sob sua competência; 7. Promover a interlocução entre o setor e as diversas
áreas técnicas de atenção à saúde; 8. Organizar sistema de informações de saúde em todas
as áreas da Secretaria; 9. Promover espaços de co-gestão
a fim de organizar os processos de trabalho, qualificar a gestão e o
atendimento ao cidadão; 10. Analisar e instruir processos relativos às ações
sob sua administração, expondo motivos, pareceres técnicos e informações
necessárias; 11. Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde,
das Programações Anuais, dos Relatórios Anuais de Gestão, e de outros
instrumentos de gestão, além de planos e projetos gerais de operacionalização
e/ou ajuste da política municipal de saúde, responsabilizando-se por
submetê-los aos órgãos de controle, ao controle social e às demais instâncias
gestoras do SUS observando o adequado cumprimento de prazos para entrega dos
mesmos; e 12. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Administrador do Setor de Apoio a Saúde - Cargo
Comissionado - CC-4 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
4101-05 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. Assessorar o Secretário na elaboração de documentos oficiais
de responsabilidade do gestor da pasta; 2. Analisar os programas/projetos formulados,
considerando a sua compatibilidade com as diretrizes do Plano de Plano
Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde e demais instrumentos de
Gestão; 3. Subsidiar o Secretário na formulação de estratégias
e diretrizes para a execução orçamentária e financeira da Secretaria; 4. Prestar apoio técnico aos demais setores da
Secretaria na elaboração de documentos e na operação de sistema de
acompanhamento de processos; 5. Assessorar o Secretário nas ações relativas à
Execução e Monitoramento do Orçamento da Secretaria e nos assuntos
pertinentes às políticas públicas de saúde prioritárias; 6. Prestar suporte administrativo ao gabinete e aos
demais setores da Secretaria na elaboração de pareceres técnicos dos
processos pertinentes a pasta; 7. Elaborar relatórios técnicos, gerenciar e acompanhar
a tramitação de processos; e 8. Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe
forem determinadas ou delegadas pela Gestão Superior. |
Cargo/Hierarquia |
Administrador de Recursos Humanos - Cargo Comissionado
- CC-4 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
2521-05 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Administração |
Atribuições: 1. O desenvolvimento e a aplicação da política de
recursos humanos, através de pesquisa e análise de mercado, recrutamento,
seleção e treinamento; 2. Promoção e execução da política de manutenção de
recursos humanos, pela administração de salário, plano de benefícios sociais,
higiene e segurança do trabalho; 3. A execução da política de desenvolvimento de
recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 4. O desenvolvimento e o controle de recursos humanos,
visando a análise quantitativa desses recursos; 5. A organização e atualização do Cadastro de Recursos
Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho do
município; 6. A preparação da documentação necessária para
admissão, demissão e concessão de férias; 7. O cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação,
distribuição, direitos e vantagens dos servidores; 8. O registro atualizado da vida funcional de cada
servidor; 9. A aplicação do plano de carreira bem como a execução
de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo; 10. A fiscalização, controle e registro de frequência
dos servidores; 11. A elaboração da escala geral de férias dos
servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e
aprovação; 12. A elaboração das folhas de pagamento; 13. O fornecimento de declarações funcionais e
financeiras dos servidores, quando solicitado; 14. A operacionalização dos sistemas de folha de
pessoal (E-social, TCE e demais); e 15. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Administrador de Compras – Cargo Comissionado – CC-4 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1424-05 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Administração |
Atribuições: 1. Administrar os processos de aquisição de materiais e
equipamentos do Município; 2. Realizar Coleta de Preços, visando a aquisição de
materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente; 3. Realizar compras de materiais e equipamentos para a
Administração Municipal, mediante processos devidamente autorizados; 4. Manter um fluxo contínuo de suprimentos de modo a
atender a demanda do Município evitando excedentes, que podem gerar
desperdícios na aplicação de recursos públicos; 5. Acompanhar e avaliar a execução de processos de
compras; 6. Assistir ao Secretário Municipal de Administração na
supervisão e acompanhamento dos processos de compras das diversas Secretarias
Municipais; 7. Apoiar às Secretarias Municipais na elaboração e
formalização de processos de compras de materiais e equipamentos; 8. Possibilitar um melhor aproveitamento dos recursos
disponíveis evitando-se gastos desnecessários com a aquisição de materiais e
consequente estocagem alta; e 9. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Chefe de Fiscalização e Tributos - Cargo Comissionado -
CC-4 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
4101-05 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda |
Atribuições: 1. Coordenar e acompanhar a aplicação do disposto no
Código Tributário Municipal e legislação complementar; 2. Coordenar a análise dos dados sobre o comportamento
fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar
ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraudes no recolhimento dos
tributos municipais; 3. Chefiar e coordenar a atualização e manutenção do
Cadastro Municipal de contribuintes, inaugurando a inscrição do cadastro,
recebendo e/ou atualizando os dados; 4. Orientar os profissionais quanto ao cumprimento da
legislação, bem como na execução das atividades fiscais, avaliando e
controlando seus resultados; 5. Supervisionar ações de verificação da declaração do
ICMS, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação deste
tributo; 6. Proceder a pesquisas e levantamentos de dados que
sejam de interesse da fiscalização, bem como o aumento da arrecadação
tributária; 7. Informar e orientar os munícipes a respeito das
normas e seus cumprimentos, de maneira educativa e sistemática; 8. Coordenar a realização de diligências, exames
periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da
Fazenda Municipal; 9. Monitorar o andamento dos requerimentos e
reclamações, controlar os prazos dos processos e manter o arquivo dos mesmos; 10. Elaborar procedimentos para a fiscalização e
cobrança de tributos, evitando prescrições; 11. Controlar a fiscalização, lançamento e cobrança de
tributos, gerenciando normas e procedimentos para inscrição em Dívida Ativa
dos não pagos nos prazos previsto na legislação; 12. Solicitar, quando necessário, apoio policial para
garantir a integridade física dos Fiscais de Tributos Municipais e seus
auxiliares; 13. Elaborar relatórios e documentos informando a
Secretaria Municipal de Administração e Finanças sobre os resultados do
Setor, ações programadas versus realizadas, dificuldades enfrentadas,
melhorias obtidas, sugestões e outros assuntos pertinentes ou julgados
necessários; 14. Controlar e coordenar todo o processo de cálculos,
lançamento, emissão e entrega de documentos, realizar o controle, registro e
baixa pelo pagamento de Tributos Municipais, bem como as atividades de
fiscalização; 15. Coordenar o levantamento sistemático de informações
sobre o mercado imobiliário do Município, afim de instruir o processo de
avaliação de imóveis para efeitos do IPTU e ITBI; 16. Coordenar a avaliação de bens imóveis para fins de
cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis; 17. Coordenar a manutenção e atualização da Planta
Genérica de Valores – PGV, de Imóveis Municipais, com informações relativas
aos valores praticados; 18. Coordenar as atividades de cadastro imobiliário, de
terrenos e edificações urbanas sujeitos ao IPTU e as taxas de serviços
urbanos, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços, Contribuição de Melhoria e
outros; 19. Coordenar a inscrição da Dívida Ativa, bem como o seu
controle fiscal, ordenando seu lançamento e a expedição das respectivas
certidões; 20. Enviar processos à Assessoria Jurídica, objetivando
a cobrança judicial da Dívida Ativa; 21. Emitir Certidões Negativas, bem como emitir e
supervisionar a entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os
prazos estabelecidos no calendário fiscal; 22. Elaborar diariamente o demonstrativo da arrecadação
da receita municipal; e 23. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Administrador de Patrimônio e Almoxarifado - Cargo
Comissionado - CC-4 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos direitos
políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que
expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
4102-20 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Administração |
Atribuições: 1. O recebimento e conferência dos materiais e produtos
adquiridos, acompanhados de Notas Fiscais; 2. A guarda, conservação, classificação, codificação e
registro dos materiais e equipamentos; 3. O fornecimento dos materiais requisitados pelos
diversos órgãos da Prefeitura; 4. A organização, o controle e a movimentação de
estoque - entrada e saída de materiais; 5. A determinação e controle do ponto de reposição de
estoque de materiais; 6. A elaboração da previsão de compras objetivando
suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura; 7. A organização e atualização do catálogo de
materiais; 8. A requisição de compras de material, utilizando
formulários próprios; 9. A realização do inventário de material em estoque no
almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano; 10. A elaboração mensal de mapa de consumo de material,
encaminhando-o ao Secretário Municipal de Administração; 11. A tomada de providências quanto ao tombamento de
todos os bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos
órgãos afins; 12. A realização do inventário dos bens patrimoniais,
pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins; 13. A proposição de medidas para a conservação dos bens
patrimoniais do Município; 14. A proposição do recolhimento dos materiais
inservíveis e obsoletos; 15. A distribuição periódica da relação dos bens
patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda; 16. O cumprimento dos procedimentos estabelecidos em
legislação específica vigente; 17. Registrar e controlar os bens permanentes, móveis e
imóveis do município; 18. Efetuar o emplaquetamento
dos bens adquiridos pela municipalidade; 19. Registrar as características dos bens através de
emissão Termo de Responsabilidade e Ficha Patrimonial; 20. Formalizar as movimentações dos bens, através da
emissão do Termo de Movimentação de Bens; 21. Manter, controlar e acompanhar a guarda dos bens
transferidos para o depósito; 22. Promover e formalizar a baixa de bens permanentes,
através de alienação (vendas, sessão, doação, inutilização, sinistro, permuta
e outras); 23. Promover e formalizar o inventário físico de bens,
atualizando os registros dos bens; 24. Efetuar o tombamento de novos bens permanentes,
incorporando-os ao acervo patrimonial do município e registrando suas
características; e 25. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Supervisor de Obras e Serviços Urbanos - Cargo
Comissionado - CC-5 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
7102-05 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Atribuições: 1. Supervisionar e coordenar a realização de serviços
de manutenção, reparação e conservação em vias públicas; 2. Supervisionar, coordenar e programar as atividades
dos servidores, controlando a segurança para o pleno desenvolvimento das
atividades na construção de obras de engenharia de responsabilidade do
Município. 3. Supervisionar e acompanhar o trabalho mecanizado em
vias públicas; 4. Supervisionar os projetos de engenharia em execução,
mediante acompanhamento de responsável técnico; 5. Elaborar levantamentos de materiais para obras de
engenharia, mediante acompanhamento de responsável técnico; 6. Orientar servidores da área de obras no desempenho
de suas atribuições; 7. Propor reparos em prédios públicos; 8. Administrar o cronograma de execução das obras de
construção civil do Município; 9. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Chefe de Vigilância Epidemiológica - Cargo Comissionado
- CC-6 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1312-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. Elaborar estudos e normas relativas ao
desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica de agravos à saúde; 2. Propor programas e estratégias para acompanhamento
contínuo da dinâmica do processo saúde-doença e elaborar análises que forem
pertinentes, divulgar dados relevantes para toda a rede de saúde; 3. Estimular a integração entre as vigilâncias e outros
setores, promover educação em saúde; 4. Realizar a auto-avaliação
qualitativa periodicamente de acordo com orientação do gestor e enviar
relatório com dados epidemiológicos para a Gerências de assistencia
à Saúde; 5. Acompanhar e avaliar a execução das ações
epidemiológicas e controle de doenças programadas e pactuadas; 6. Promover atividades que proporcionem o conhecimento,
detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou
recomendar medidas de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde
pública; 7. Desenvolver e acompanhar os programas de educação em
saúde em sua área de competência; 8. Planejar, normatizar a execução das ações de
vigilância epidemiológica, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e à
política municipal de saúde; 9. Alimentar, monitorar e analisar os dados de
importância epidemiológica relacionados com os sistemas de informações em
saúde vinculados ao repasse de recursos do bloco de vigilância em saúde como:
Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), Sistema de Informações sobre
Nascidos Vivos (SINASC), Sistema de informação de agravos de notificação
compulsória (SINAN) dentre outros; 10. Promover o acompanhamento das fontes de notificação
e demais medidas de controle de riscos de doenças imunopreveníveis
e infecciosas e agravos não transmissíveis como a violência interpessoal; 11. Realizar investigação da causa básica e codificação
dos óbitos processados no município; 12. Implementar as ações do comitê de estudo da
mortalidade materno- infantil e acompanhar as atividades desenvolvidas; 13. Coordenar as atividades e planejamento de ações das
salas de imunização municipais, dentre elas a distribuição de imunobiológicos
na rede municipal; 14. Participar na elaboração e desenvolvimento de
estratégias para as ações de vacinação de rotina e campanhas, visando à
segurança da população, a qualidade dos imunobiológicos e insumos e as
coberturas populacionais; 15. Planejar, viabilizar e executar capacitação técnica
dos profissionais de saúde, conforme necessidade, em temas relacionados a
vigilância; 16. Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e
metas estabelecidas; 17. Incentivar estudos e pesquisas aplicadas na área de
vigilância em saúde ambiental; 18. Investigar, estudar, monitorar e analisar a
situação epidemiológica dos agravos não crônicos e crônicos e propor medidas
de controle; 19. Planejar, viabilizar e executar medidas de controle
como bloqueio vacinal e quimiprofilaxia, conforme
normas técnicas; 20. Coordenar e executar investigações, inquéritos e
levantamentos epidemiológicos, junto a indivíduos e grupos populacionais
determinados, sempre que julgar oportuno, visando a proteção à saúde; 21. Promover e realizar ações de promoção da saúde em
sua área de competência; e 22. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Chefe de Vigilância Ambiental - Cargo Comissionado -
CC-6 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1312-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. Coordenar, planejar, normatizar a execução das ações
de vigilância ambiental obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a
política municipal de saúde; 2. Colaborar com o planejamento e elaboração integrada
da política, planos e programação municipal de saúde; 3. Desenvolver, acompanhar e executar os programas de
educação em saúde em sua área de competência; 4. Elaborar protocolos e outros instrumentos
necessários à organização dos serviços; 5. Coordenar, promover o conhecimento, detectar e
prevenir qualquer mudança de fatores determinantes e condicionantes do meio
ambiente que interfiram na saúde do homem, objetivando recomendar e adotar
medidas de prevenção e controle de doenças e agravos; 6. Supervisionar, coordenar, avaliar e apoiar a
execução de ações de vigilância ambiental em Saúde. 7. Analisar e consolidar as informações de vigilância
ambiental em saúde, e enviar mensalmente para Gerência de Vigilância em
Saúde; 8. Coordenar os sistemas de informações de vigilância
ambiental em Saúde; 9. Coordenar a análise técnica dos fatores biológicos
determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde
humana, garantindo a integração dos diversos setores da Vigilância Ambiental
em Saúde, para atendimento às políticas públicas na área de abrangência da
Vigilância em Saúde Ambiental; 10. Coordenar a análise técnica dos fatores não
biológicos determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na
saúde humana, garantindo a integração dos diversos setores da VAS, para
atendimento às políticas públicas na área de abrangência da Vigilância em
Saúde Ambiental relacionados às doenças e outros agravos à saúde sejam eles
na atmosfera, coleção hídrica ou solo; 11. Acompanhar diretamente os serviços,
supervisionando-os e responsabilizando-se pelo pleno cumprimento dos prazos e
pela exatidão das ações; 12. Propor e implantar normas e instrumentos para
racionalização do processo administrativo ou técnico sob sua
responsabilidade; 13. Analisar e instruir processos relativos às ações
sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias; 14. Planejar e operacionalizar os projetos de sua área
de atuação sob sua supervisão; 15. Integrar-se aos espaços coletivos instituídos; 16. Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e
metas estabelecidas; e 17. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária - Cargo
Comissionado - CC-6 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1312-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. A informação em processo quanto à localização,
instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades, que por sua
natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações hidrossanitárias, em articulação com a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico; 2. Orientar e fiscalizar as atividades para
prevenção/preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises
técnicas de locais, atividades, projetos e processos, visando o cumprimento
da legislação sanitária; 3. Promover a educação sanitária; 4. Adotar meios para reduzir ou impedir casos de agravo
à saúde humana; 5. Orientar o fiscal sanitário quanto à fiscalização
dos estabelecimentos comerciais e industriais; 6. Desenvolver ações de controle do uso de agrotóxicos; 7. Liberar Alvará Sanitário e Habite-se; 8. Atuar no controle das condições sanitárias na
coleta, no transporte e destino do lixo, refugos comerciais, e na coleta, no
destino das águas servidas e esgotos sanitários; 9. Atuar no controle das condições das águas destinadas
ao consumo; 10. Desenvolver ações de combate aos vetores de doenças
infecto-contagiosas; 11. Efetuar levantamento nas indústrias alimentícias; 12. Organizar treinamentos periódicos direcionados a
manipuladores de alimentos em geral; 13. A inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares
e públicos de água potável do município; e 14. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Chefe de Regulação de Acesso em Saúde - Cargo
Comissionado - CC-6 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1312-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. Elaborar, disseminar e implantar protocolos de
regulação do acesso; 2. Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos
regulatórios da assistência; 3. Subsidiar a construção e colaborar para implantação
das grades de referência e contrarreferência; 4. Integrar as ações de regulação entre as centrais de
regulação das redes de Atenção em Saúde; 5. Pactuar junto aos prestadores de serviço o fluxo de
utilização das ofertas contratadas; 6. Coordenar a integração entre o sistema de regulação
municipal e os demais níveis de atenção; 7. Subsidiar o gestor de informações sobre
insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de
aproveitamento das ofertas; 8. Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação
e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde; 9. Padronizar as solicitações de procedimento por meio
dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais. 10. Controlar e disponibilizar consultas e exames
especializados eletivos garantindo o quantitativo contratualizado com cada
prestador de serviços de saúde; 11. Supervisionar e colaborar com o recebimento e
expedição de malotes; 12. Elaborar e manter atualizados Manuais de Rotinas e
Procedimentos referentes à regulação de serviços de saúde; e 13. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Chefe de Atenção Primária à Saúde - Cargo Comissionado
- CC-6 |
Grupo Administrativo |
DAI - Direção e Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1312-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. Participar e orientar o processo de
territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das
equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas
de saúde, junto aos demais profissionais; 2. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de
trabalho das equipes que atuam na AB sob sua coordenação, contribuindo para
implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a
mediação de conflitos e resolução de problemas; 3. Assegurar a adequada alimentação de dados nos
sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos
profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para
análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 4. Potencializar a utilização de recursos físicos,
tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de
cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses
recursos; 5. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos
(manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso
dos recursos e evitando o desabastecimento; 6. Conhecer a REDE DE Atenção à Saúde - RAS, participar
e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de
usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos
diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; 7. Desenvolver gestão participativa e estimular a
participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; 8. Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências
que interfiram no funcionamento das Unidades de Saúde; e 9. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Assessor Jurídico do CREAS - Cargo Comissionado - CC-6 |
Grupo Administrativo |
AI – Assessoramento Intermediário. |
Requisitos |
Privativamente exercido por advogado inscrito nos
quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, pleno exercício dos direitos
políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que
expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
2410-40 |
Lotação |
Secretaria de Assistência Social |
Atribuições: 1. Realizar atendimento jurídico social a indivíduos e
famílias público-alvo do CREAS, quando detectada a necessidade de orientação,
encaminhamento e acompanhamento do caso o que poderá ser de forma individual
ou em grupo; 2. Prestar orientação jurídica à equipe, sempre que
houver demanda, balizando e informando os técnicos e a Coordenação quanto aos
limites e dispositivos legais do caso; 3. Conduzir os atendimentos aos usuários com base no
princípio da autonomia de modo a capacitá-los ao entendimento da
exigibilidade dos seus direitos e responsabilidades; 4. Encaminhar os usuários para os órgãos competentes,
estimulando o acesso à justiça, haja vista a função do orientador jurídico do
CREAS pautar-se na orientação do usuário e assessoramento da equipe técnica e
coordenação; 5. Subsidiar os técnicos na elaboração de relatórios,
ofícios e planos de intervenção, a serem encaminhados ao Ministério Público,
Varas Especializadas e demais órgãos de Defesa, quando necessário; 6. Realizar visitas domiciliares para orientação na
área do direito, identificada a excepcionalidade do caso e ou impossibilidade
de comparecimento do usuário ao equipamento, sob a anuência da coordenação do
CREAS; 7. Participar, quando necessário, no âmbito jurídico,
da construção do Plano Individual de Atendimento – PIA; 8. Cooperar na elaboração dos relatórios de
solicitações de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento
das medidas socioeducativas; 9. Realizar o acompanhamento processual dos
adolescentes com proposições de unificação, adequação, substituição,
regressão e encerramento das medidas socioeducativas, sem retorno, buscando
formas de celeridade processual; 10. Realizar atendimentos, junto com o técnico de
referência, aos adolescentes encaminhados ao CREAS, para PSC e LA, com
intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à medida aplicada,
de acordo com o planejamento da equipe de cada CREAS, verificada a
necessidade do caso; 11. Ir periodicamente Vara da Infância e Juventude,
Família, Violência Doméstica e ou outras, para realização de diligências e
coleta de informações; 12. Acessar, acompanhar e requisitar informações dos
processos junto ao Sistema de Justiça e outras instâncias, visando às
orientações e encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias,
observada a possibilidade do caso; 13. Participar de audiências de justificação de
descumprimento de medidas socioeducativas junto à Vara Infracional da
Infância e Juventude, conforme necessidade apontada pela equipe; 14. Participar das reuniões de equipe e de rede,
visando à discussão de casos e a ação interdisciplinar e contribuir para a
disseminação das legislações relacionadas ao Sistema de Garantia; e 15. Contribuir para não judicialização dos serviços
socioassistenciais. |
Cargo/Hierarquia |
Assessor do Executivo I – Cargo Comissionado – CC-06 |
Grupo Administrativo |
AT – Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
2523-05 |
Lotação |
Todos os órgãos do Executivo |
Atribuições: 1. Auxiliar e assessorar os Secretários Municipais e os
Subsecretários no exercício de suas atribuições; 2. Subsidiar os Secretários Municipais, quando
solicitado, no processo decisório relativo as políticas, programas, projetos
e atividades de sua área de competência; 3. Realizar estudos, levantamento de dados sobre
matéria relacionada a administração pública; 4. Elaborar documentos de interesse da secretaria para
posterior ratificação; 5. Subsidiar o Secretário Municipal na execução das
boas práticas de gestão; 6. Elaborar propostas de projetos que levem a melhoria
do desenvolvimento das atividades do setor e dos seus serviços; 7. Auxiliar em questões relativas as rotinas de
trabalhos do setor orientando os servidores quanta ao procedimento a ser
realizado nos casos de dúvidas; 8. Confeccionar e fiscalizar o cumprimento de normas de
procedimentos internas, informando ao Secretário Municipal os responsáveis
pelo descumprimento das mesmas quando isso causar danos ao erário, atentar
contra o código de ética ou afetar o cumprimento de metas e objetivos. 9. Despachar diretamente com o Secretário, assuntos de
interesse do Órgão, bem como, pleitear a aquisição de bens e execução de
serviços necessários ao funcionamento do setor; 10. Dar suporte a solicitações administrativas do
secretário Municipal e demais servidores do Órgão; 11. Utilizar recursos de Informática; 12. Conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando
necessário; 13. Dar ampla divulgação as informações, normas e
políticas públicas do município; 14. Participar de reuniões, eventos e audiências quando
convocado; e 15. Realizar outras atividades correlatas no âmbito de
sua competência, que lhe venham a ser delegadas. |
Cargo/Hierarquia |
Assessor do Executivo II - Cargo Comissionado - CC-07 |
Grupo Administrativo |
AT - Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
2523-05 |
Lotação |
Todos os órgãos do Executivo |
Atribuições: 1. Assistir ao Secretário Municipal no estabelecimento,
manutenção e desenvolvimento de suas relações institucionais internas e
externas; 2. Organizar e coordenar as audiências do secretário; 3. Assessorar o secretário no planejamento de ações, na
organização dos meios e na Coordenação das atividades do setor ou serviços de
sua lotação; 4. Assistir ao Secretário Municipal em sua
representação Institucional do setor ou serviços de sua lotação; 5. Elaborar documentos de interesse do setor ou
serviços de sua lotação para posterior Ratificação; 6. Atuar nos processos de compras de produtos, ou
contratação de serviços relacionados ao setor à sua lotação; 7. Assessorar nos tratos dos recursos humanos,
patrimônio, materiais, Informações, financeira e tecnológica de interesse do
setor ou serviços de sua lotação; 8. Auxiliar na condução do preparo e despacho do
expediente, inclusive as respostas as consultas formuladas ao órgão após
ouvidas as áreas técnicas, quando for o caso; 9. Acompanhar a tramitação dos processos de interesse do
setor ou serviços de sua lotação, respeitando o cumprimento das normas legais
e Instruções normativas; 10. Assistir ao secretário em questões relativas as
rotinas de trabalhos do setor ou serviços de sua lotação; 11. Requisitar e disponibilizar os meios materiais
necessários para funcionamento do setor ou serviços de sua lotação; 12. Articular os interesses do setor ou serviços de sua
lotação junto aos demais Órgãos da estrutura organizacional do município; 13. Administrar a correspondência e gerir o arquivo de
informação e dados, assim como, todos os atos, relatórios, correspondências e
outros documentos de interesse do setor ou de serviços de sua lotação; 14. Acompanhar a confecção dos termos dos contratos a
serem firmados do setor ou serviços de sua lotação, bem como acompanhar e
avaliar os seus respectivos cumprimentos; 15. Utilizar recursos de informática; 16. Conduzir veículos oficiais sob sua guarda, quando
necessário: 17. Dar ampla divulgação as informações, normas e
políticas públicas do município; 18. Participar de reuniões, eventos e audiências quando
convocado; e 19. Realizar outras atividades correlatas no âmbito de
sua competência, que lhe venham a ser delegadas. |
Cargo/Hierarquia |
Agente de Crédito - Cargo Comissionado - CC-07 |
Grupo Administrativo |
AT - Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
4110-50 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico |
Atribuições: 1. Atuar na operacionalização do Programa de
Microcrédito do Estado do Espírito Santo – NOSSOCRÉDITO. 2. Captar, informar e orientar o público-alvo do
Programa sobre os critérios de financiamento do NOSSOCRÉDITO. 3. “Busca ativa” do cliente, em interação com os demais
programas de geração de trabalho e renda do Município. 4. Checagem do cadastro do cliente e avalista. 5. Visita técnica para elaboração do cadastro
socioeconômico do cliente. 6. Emissão de parecer técnico e apresentação do parecer
técnico ao Comitê de Crédito Municipal. 7. Arquivamento das solicitações de crédito, documentos
cadastrais dos clientes e autorizações de liberação dos financiamentos. 8. Supervisão na aplicação dos recursos liberados,
acompanhamento do vencimento das prestações e da quitação dos empréstimos
concedidos, realização da cobrança amigável. 9. Identificação da necessidade de assistência técnica
dos clientes e recomendação de capacidade ao coordenador da UMM. 10. Operação do Sistema de controle, com digitação dos
dados, emissão e envio dos relatórios à Equipe de Gestão do Programa
NOSSOCRÉDITO; e 11. Outras atividades relacionadas. |
Cargo/Hierarquia |
Assessor de Desenvolvimento Rural - Cargo Comissionado
- CC-07 |
Grupo Administrativo |
AT - Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
2523-05 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico |
Atribuições: 1. Elaborar e manter atualizado cadastro dos produtores
rurais, por região, detalhando sua produção e comercialização; 2. Incentivar a legalização da atividade rural,
orientado os produtores rurais quanto aos procedimentos para a obtenção da
inscrição estadual e confecção de bloco de notas fiscais de produtor; 3. Manter atualizado o levantamento anual de produtores
rurais devidamente inscritos na Secretaria de Estado da Fazenda; 4. Verificar se o produtor rural devidamente inscrito
possui bloco de notas fiscais, observando o prazo de validade para emissão
das mesmas; 5. Acompanhar o controle de vacinação do rebanho
pecuário; 6. Verificar junto aos produtores rurais as
necessidades individuais elaborando relatórios circunstanciados a cada 06
(seis) meses; 7. Acompanhar e avaliar a execução dos serviços quando
prestados com máquinas e equipamentos da administração pública municipal; 8. Prestar informações às autoridades municipais,
sempre que solicitadas, relativas à produção, comercialização, diversificação
de produtos, áreas e épocas de plantios, etc, dos
produtos oriundos da atividade rural; 9. Visitar mensalmente as propriedades rurais, fazendo
a coleta da via da(s) Nota(s) Fiscal(is) de
Produtor emitida(s) e apondo o visto no verso do último documento fiscal
emitido; 10. Alimentar mensalmente o sistema de gerenciamento e
controle da produção agropecuária a ser disponibilizado pela administração
municipal; 11. Levantar dados para viabilizar a apresentação,
quando obrigatório, do Documento de Informações Econômico Fiscais – DIEF,
produtor rural, nos termos do RICMS/ES. 12. Apoiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico em suas atividades, especialmente quando relacionadas à atividade
rural; e 13. Executar outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Diretor do CREAS - Cargo Comissionado - CC-07 |
Grupo Administrativo |
DAT - Direção e Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1311-20 |
Lotação |
Secretaria de Assistência Social |
Atribuições: 1. Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; 2. Coordenar as rotinas administrativas, os processos
de trabalho e os recursos humanos da Unidade; 3. Participar da elaboração, acompanhamento,
implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando
garantir a efetivação das articulações necessárias; 4. Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos
da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência
Social; 5. Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as
unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; 6. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as
demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e
Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; 7. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as
demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao
apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; 8. Definir com a equipe a dinâmica e os processos de
trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; 9. Discutir com a equipe técnica a adoção de
estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o
trabalho; 10. Definir com a equipe os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços
ofertados no CREAS; 11. Coordenar o processo, com a equipe, unidades
referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada,
acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e
indivíduos no CREAS; 12. Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo
e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; 13. Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s)
serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a
avaliação das ações desenvolvidas; 14. Coordenar a alimentação dos registros de informação
e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades
referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; 15. Contribuir para a avaliação, por parte do órgão
gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; 16. Participar das reuniões de planejamento promovidas
pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros
espaços, quando solicitado; 17. Identificar as necessidades de ampliação do RH da
Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência
Social; 18. Coordenar os encaminhamentos à rede e seu
acompanhamento. |
Cargo/Hierarquia |
Diretor do CRAS - Cargo Comissionado - CC-07 |
Grupo Administrativo |
DAT - Direção e Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1311-20 |
Lotação |
Secretaria de Assistência Social |
Atribuições: 1. Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de
proteção social básicas operacionalizadas nessa unidade; 2. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços,
o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos,
serviços e benefícios; 3. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os
fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e
contrarreferência; 4. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o
diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços
no território; 5. Definir, com participação da equipe de
profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias, dos serviços ofertados no CRAS; 6. Coordenar a definição, junto com a equipe de
profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o
fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das
famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede
socioassistencial referenciada ao CRAS; 7. Promover a articulação entre serviços, transferência
de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; 8. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as
ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos
serviços de convivência; 9. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor,
da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na
qualidade de vida dos usuários; 10. Efetuar ações de mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do
CRAS e fazer a gestão local desta rede; 11. Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes
de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias,
associações de bairro); 12. Coordenar a alimentação de sistemas de informação
de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações
sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à
Secretaria Municipal de Assistência Social; 13. Participar dos processos de articulação
intersetorial no território do CRAS; 14. Averiguar as necessidades de capacitação da equipe
de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social; 15. Planejar e coordenar o processo de busca ativa no
território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da
Secretaria Municipal de Assistência Social; 16. Participar das reuniões de planejamento promovidas
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; e 17. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria
Municipal, quando solicitado. |
Cargo/Hierarquia |
Assessor do Executivo III - Cargo Comissionado - CC-08 |
Grupo Administrativo |
AT – Assessoramento Técnico |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
2523-05 |
Lotação |
Todos os órgãos do executivo |
Atribuições: 1. Assessor na execução dos serviços de reprodução de
documentos do setor de lotação, evitando o desperdício e assegurando a
assertividade da atividade; 2. O recolhimento, o protocolo, a distribuição e o
registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que
devam tramitar no setor de lotação; 3. O registro, no sistema de protocolo, da tramitação e
encaminhamento de todos os processos que tramitam no setor de lotação; 4. Assegurar que a remessa e distribuição de toda a
correspondência interna e externa; 5. O atendimento ao público e aos servidores da
Prefeitura, prestando informações quanto à localização dos processos; 6. A organização e a conservação do arquivo, analisando
o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento; 7. O atendimento, quando solicitado oficialmente, do
desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro
próprio em o sistema de tramitação processual; 8. Assegurar o descarte de forma correta, de papéis,
jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão
competente e, em observância à legislação pertinente; 9. Assegurar a promoção da conservação das instalações
elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em
articulação com as demais Secretarias Municipais; e 10. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Coordenador de Desenvolvimento Rural – Cargo
Comissionado – CC-08 |
Grupo Administrativo |
DAT – Direção e Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
3211-05 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico |
Atribuições: 1. A articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de
incentivos e recursos financeiros para a economia do Município; 2. A elaboração de cadastro de produtores agrícolas e
pecuaristas do Município; 3. A assistência, com recursos próprios ou mediante
convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de
técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do
município; 4. O incentivo ao uso adequado do solo, orientando os
produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando
melhor produtividade; 5. A criação de condições para a manutenção das
culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de
novas culturas de animais e vegetais; 6. A promoção e articulação das medidas de
abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para
a agricultura do município; 7. A implantação e manutenção de viveiros, objetivando
ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de
melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e
manutenção de hortas comunitárias e escolares; 8. A organização e manutenção de feiras de produtores
rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em
articulação com as demais Secretarias Municipais; 9. A assistência aos proprietários no combate às pragas
e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação
permanentes, bem como das espécimes vegetais declaradas imunes ao corte e às
demais culturas desenvolvidas no Município; 10. A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o
fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no município, em
articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da iniciativa
privada; 11. A orientação e o controle da utilização de
defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde Municipal, Estadual
e Federal; 12. A elaboração de programas de proteção e defesa do
solo quanto à erosão e contenção de encostas; e 13. A identificação das áreas prioritárias do município
para efeito da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes. |
Cargo/Hierarquia |
Coordenador de Desenvolvimento Industrial e Comercial -
Cargo Comissionado - CC-08 |
Grupo Administrativo |
DAT – Direção e Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
3131-20 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico |
Atribuições: 1. A promoção de estudos e providências visando a
atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais
e comerciais de sentido econômico para o município; 2. A promoção e divulgação das oportunidades oferecidas
pelo município no mercado interno e externo; 3. A promoção de estudos, pesquisas e projetos sobre
comercialização dos produtos do município no mercado através de feiras e
exposições; 4. A orientação aos investidores e industriais que se
dirijam ao município, em articulação com órgão estadual afim; 5. O acompanhamento, a orientação e o controle das
atividades inerentes à implantação das indústrias e comércio, no que diz
respeito às normas ambientais, em articulação com órgão de meio ambiente
estadual; e 6. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Coordenador de Meio Ambiente – Cargo Comissionado –
CC-08 |
Grupo Administrativo |
DAT – Direção e Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
3115-05 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Atribuições: 1. A execução de programas que visam à proteção do Meio
Ambiente no âmbito Municipal, em articulação com órgãos de meio ambiente
estadual e federal; 2. A proteção, defesa e valorização dos elementos
inerentes ao Meio Ambiente; 3. A execução de Acordos e Convênios firmados com o
Governo Federal, Estadual e outros, voltados para a proteção do Meio Ambiente
do Município; 4. A organização de divulgação das formas de proteção
ao Meio Ambiente, com os respectivos esclarecimentos aos munícipes; e 5. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Coordenador de Obras Públicas e Civis - Cargo
Comissionado - CC-08 |
Grupo Administrativo |
DAT – Direção e Assessoramento Técnico |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
3121-05 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Atribuições: 1. A elaboração de estudos e projetos de obras
municipais, bem como os respectivos orçamentos; 2. A elaboração do cálculo das necessidades de
material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras; 3. Assegurar a contratação de serviços de terceiros
para execução de obras públicas, quando for o caso; 4. Orientar para a construção, ampliação, reforma e
conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes
de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e
outros; 5. Orientar a conservação dos serviços de instalações
elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de
realizações de festividades oficiais; 6. Orientar a contratação para a pavimentação de ruas,
vias públicas e logradouros; 7. O fornecimento dos elementos técnicos necessários
para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e
serviços, em articulação com as demais Secretarias Municipais; 8. A fiscalização, quanto à obediência das cláusulas
contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais
aplicados e à qualidade dos serviços, em articulação com as demais
Secretarias Municipais; 9. Assegurar junto aos técnicos responsáveis, a
manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município,
em articulação com as demais Secretarias Municipais; 10. Assegurar junto ao setor competente, a execução dos
serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas
municipais, em articulação com as demais Secretarias Municipais; 11. Assegurar junto aos técnicos responsáveis a
execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e
mata-burros; 12. A proposição para recolhimento à sucata, de
máquinas ou peças, considerados inaproveitáveis, em articulação com as demais
Secretarias Municipais; 13. A orientação ao público quanto à obediência das
normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município; 14. O encaminhamento de processos referentes a
instalações hidrossanitárias, para apreciação do
órgão de saúde municipal; e 15. A organização e manutenção do arquivo de cópias de
projetos e plantas de obras públicas e particulares. |
Cargo/Hierarquia |
Coordenador de Serviços Urbanos – Cargo Comissionado –
CC-08 |
Grupo Administrativo |
DAT – Direção e Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
3121-05 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Atribuições: 1. A promoção de campanhas de esclarecimentos ao
público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao
uso de recipientes em articulação com as demais Secretarias Municipais; 2. A definição, através da planta física do município,
do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo
domiciliar, comercial e industrial; 3. Garantir junto ao setor responsável, a execução dos
serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e
logradouros públicos; 4. Garantir junto ao setor responsável, a execução dos
serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento,
transporte e remoção para os locais previamente determinados; 5. A articulação com a Área de Obras para a
sistematização dos serviços, visando à distribuição dos veículos; 6. Garantir junto ao setor responsável, a execução de
limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e
outros; 7. Garantir junto ao setor responsável, a execução da
lavagem de logradouros públicos, quando for o caso; 8. Assegurar o plantio e conservação dos parques,
jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação; 9. Garantir, junto ao setor responsável, a manutenção e
ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com as demais
Secretarias Municipais, com vistas ao embelezamento urbano; 10. O acompanhamento das instalações elétricas de
iluminação pública, zelando por sua conservação; 11. Assegurar o emplacamento de logradouros e vias
públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com as demais
Secretarias Municipais; 12. A administração dos cemitérios municipais,
envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetualidade de sepulturas; 13. Garantir a manutenção da limpeza e conservação dos
cemitérios municipais; e 14. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Coordenador de Turismo, Esporte e Lazer - Cargo
Comissionado - CC-08 |
Grupo Administrativo |
DAT – Direção e Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos direitos
políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que
expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
3548-20 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer |
Atribuições: 1. A execução de programas que visam à exploração do
potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo
estadual e/ou federal; 2. A proteção, defesa e valorização dos elementos da
natureza, as tradições, costumes e o estímulo às manifestações que possam
constituir-se em atrações turísticas; 3. A execução de Acordos e Convênios firmados com o
Governo Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do
Município; 4. A organização da publicidade destinada a despertar o
interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do
Município; 5. A proposição de aproveitamento ou melhoria de
recantos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo; 6. A execução de Acordos e Convênios firmados com os
Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades artísticas e
recreativas do município; 7. A elaboração, execução e coordenação de planos e
programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em
suas diversas modalidades; 8. A orientação, a divulgação e o incentivo de
campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das
atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias; 9. A programação de programas, visando à popularização
das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas
através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades,
consideradas as manifestações culturais do município; 10. A mobilização das comunidades em torno das
atividades artísticas e desportivas informais; 11. A elaboração, execução e coordenação de programas
para a realização das atividades festivas do município; 12. A promoção de campanhas educacionais de
esclarecimentos esportivos; 13. A manutenção, em bom estado de conservação, de toda
a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e
encadernação quando necessário; 14. A realização de concursos, exposições, seminários e
outros de datas comemorativas; 15. A execução de atividades administrativas de
bibliotecas como contatos com editores, promoções de cursos, palestras,
seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas; e 16. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Coordenador de Projetos Sociais - CC-08 |
Grupo Administrativo |
DAT – Direção e Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos direitos
políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que
expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1311-20 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Atribuições: 1. O planejamento, a execução e o controle das
atividades relativas à assistência social, compreendendo as diversas
organizações comunitárias e a população escolar; 2. A execução de levantamentos socioeconômicos das
comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados,
considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação,
saneamento básico, trabalho e outros; 3. A manutenção de contatos com órgãos Federais,
Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de
Serviço e demais organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos
financeiros para resolução dos problemas da comunidade; 4. A atuação, de forma concreta, junto às comunidades,
objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido
encaminhamento aos órgãos afins; 5. O apoio à organização e ao desenvolvimento
comunitário, com vistas à mobilização da população na condução do seu
processo de mudança social; 6. O apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da
população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não
organizado da economia; 7. A orientação e assistência técnica às organizações
sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e
garantir a sua representatividade; 8. A promoção, em articulação com os Órgãos Municipais,
Estaduais e Federais de Educação, de cursos de preparação ou
especialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do
município; 9. O estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar
o mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais,
Federais e Particulares; 10. A promoção de medidas visando o acesso da população
urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em
articulação com órgãos Estaduais e Federais; 11. A assistência e prestação de serviços à população
de baixa renda, especialmente à maternidade, à infância, aos idosos, aos
desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de
contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus
direitos sociais; 12. Assegurar junto a equipe técnica, o albergamento de
pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carência socioeconômica
transitória ou crônica; e 13. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Coordenador de Ensino Fundamental – CC-08 |
Grupo Administrativo |
DAT – Direção e Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
2394-05 |
Lotação |
Secretaria de Educação e Cultura |
Atribuições: 1. O fornecimento de subsídios para a formulação da
política educacional do município do ensino fundamental, bem como na
concretização de Acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal,
visando a obtenção de recursos e colaboração técnica. 2. A colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e
administrativas para o ensino fundamental no âmbito municipal, garantindo a
orientação didática-pedagógica às unidades de ensino do município; 3. O auxílio na elaboração, execução e acompanhamento
do Plano Municipal de Educação, em observância às determinações legais
vigentes; 4. A assessoria na elaboração do Calendário Escolar; 5. A execução da chamada para matrícula da população em
idade escolar da rede municipal de ensino; 6. O controle da assiduidade dos professores e dos
alunos; 7. A organização e manutenção atualizada da vida
escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas
estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e
desistentes; 8. A promoção do aperfeiçoamento do processo
ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos
zelando pelo seu cumprimento; 9. Garantir o aperfeiçoamento dos recursos humanos do
setor educacional, através de cursos, encontros e outros; 10. Garantir a oferta de cursos, visando à ampliação do
ensino no município; 11. A promoção de reuniões com professores, pais de
alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino
municipal; 12. A assistência educacional aos estudantes carentes,
no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de
transportes e outros; 13. A articulação com as demais Secretarias Municipais,
objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do
município; 14. A inspeção periódica das condições administrativas,
legais e físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e
construção de novas unidades escolares; 15. A expedição de certificado de conclusão de cursos; 16. A orientação, supervisão e execução dos programas
referentes à educação física; 17. A realização de campanhas educativas de
esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outras; 18. A promoção e orientação à execução de programas de
educação e assistência alimentar nas escolas, motivado a participação dos
órgãos públicos, particulares e das comunidades; e 19. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Coordenador de Serviços de Saúde – CC-08 |
Grupo Administrativo |
DAT – Direção e Assessoramento Técnico. |
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos direitos
políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que
expressamente o impeça de assumir cargo público. |
CBO |
1312-10 |
Lotação |
Secretaria Municipal de Saúde |
Atribuições: 1. Assegurar junto a equipe técnica, a prestação de
assistência médico-odontológica preventiva e curativa, prioritariamente às
pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais; 2. Garantir a execução de exames laboratoriais de
rotina através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à
população de baixa renda; 3. Assegurar, junto a equipe técnica, o atendimento de
casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades
médicas específicas, quando for o caso; 4. O planejamento e execução de programas educativos de
prevenção à saúde buco dental da comunidade; 5. A administração das unidades de saúde existentes no
município, assegurando junto as equipes de saúde, o atendimento de pessoas
doentes e das que necessitarem de socorros imediatos; 6. A promoção de palestras para esclarecimentos à
população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente; 7. A promoção de programas para priorização da
assistência materno-infantil; 8. A elaboração e execução de programas de educação
para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de
comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem
na saúde; 9. A realização de estudos sobre os problemas que
afetam a saúde da população do município; 10. A colaboração em programas que visem a destinação
final do lixo, em articulação com a Área de Serviços Urbanos da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 11. A direção e fiscalização de recursos aplicados,
provenientes de convênios destinados à saúde pública; 12. O abastecimento, a conservação, a distribuição e o
controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao
funcionamento dos serviços de saúde municipal; 13. A definição de estratégias para as unidades de
saúde; 14. O gerenciamento de recursos humanos e coordenação
interfaces com entidades sociais e profissionais; 15. O planejamento, a coordenação e avaliação de ações
de saúde; e 16. A execução de outras atividades correlatas. |
Cargo/Hierarquia |
Assessor da Junta Militar – Cargo Comissionado – CC-08 |
|
Grupo Administrativo |
AT – Assessoramento Técnico. |
|
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos direitos
políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que
expressamente o impeça de assumir cargo público. |
|
CBO |
2523-05 |
|
Lotação |
Secretaria Municipal de Administração |
|
Atribuições: 1. Efetuar o alistamento militar dos brasileiros
residentes no município; 2. Alertar o alistado de que, no caso de mudança de
residência, deverá comunicar o novo endereço à Junta de Serviço Militar (JSM)
de destino, logo após a sua chegada; 3. Solicitar, através da Delegacia do Serviço Militar
(Delegacia do Serviço Militar), a cópia da FAM (Ficha de Alistamento Militar)
do alistado que tenha transferido residência para o seu município; 4. Remeter a CSM (Circunscrição de Serviço Militar), através
da Delegacia do Serviço Militar, as Fichas de Alistamento Militar do
Computador (FAMCO) e as 1ª e 3ª vias das FAM; 5. Organizar e manter em dia o fichário dos alistados
pela JSM com as FAM catalogadas por classe e em ordem alfabética, devidamente
averbadas, incinerando as dos cidadãos cuja classe atingir a idade de 30 anos
e as dos cidadãos falecidos; 6. Averbar, nas FAM e o CAM, todas as alterações
ocorridas com o alistado; 7. Lavrar em livro especial e extrair uma cópia para
ser enviada a CSM, os Termos de Posse do Presidente e do Secretário da JSM; 8. Executar os trabalhos de Relações Públicas e
Publicidade do Serviço Militar, com maior ênfase ao alistamento, convocação e
EXAR; 9. Comparecer a sede da Delegacia do Serviço Militar,
uma vez por mês, apresentando o Movimento ocorrido no mês anterior; 10. Entregar a 2ª via e outras vias dos documentos
militares requeridos, após o pagamento da multa ou da apresentação do
comprovante de sua dispensa; 11. Proceder a entrega dos Certificados de Alistamento
Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e Certificado de
Isenção (CI) mediante recibo passado nos respectivos Livros ou Relações de
Fornecimento; 12. Organizar os processos de arrimo, de adiamento de
incorporação, de solicitação de CDI e CI, de retificação de dados,
encaminhando-os a CSM, através da Delegacia do Serviço Militar; 13. Informar o público, utilizando os meios de
comunicação de maior eficiência no município e a colaboração que possa ser
prestada pelos líderes de comunidade, a respeito da necessidade de alistar-se
dentro do prazo previsto, época e local da seleção, situação de insubmisso e
de refratário e das penalidades a serem aplicadas, situação de arrimo,
obtenção de adiamento de incorporação, necessidade da apresentação dos
reservistas e aos dispensados do Serviço Militar Inicial classificados em
Situação Especial, nos Exercícios de Apresentação de Reserva (EXAR); 14. Organizar e realizar as cerimônias relativas à
entrega de CDI: Juramento a Bandeira; 15. Alertar os cidadãos que tenham recebido CDI sobre a
possibilidade de haver a Chamada Complementar; 16. Receber dos cartórios existentes na jurisdição de
sua área as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a
45 anos, de acordo com as normas em vigor. As relações de óbito deverão ser
arquivadas na JSM e 02 cópias enviadas para a Delegacia do Serviço Militar. 17. Elaborar documento de alistamento eleitoral como
também efetuar a transferência de domicílio eleitoral e revisão de título de
eleitor; 18. Emitir 2ª Via de título de eleitor e efetuar
plantão, quando for solicitado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral); 19. Entrar em contato com o TRE, através do sistema de
consulta, e verificar a situação de cada eleitor perante a justiça eleitoral; 20. Preencher formulário de justificativa eleitoral; 21. Emitir guia para cobrança de multa; 22. Conduzir processos para eleitor que estiver com o
título cancelado; 23. Executar treinamento aos mesários, quando
solicitado pelo TRE e treinamento aos eleitores quanto ao uso da urna
eletrônica; e 24. Efetuar outras atividades correlatas. |
||
Cargo/Hierarquia |
Assessor do Executivo IV – Cargo Comissionado – CC-09 |
|
Grupo Administrativo |
Assessoramento Técnico. |
|
Requisitos |
Idade Mínima de 18 (dezoito) anos, pleno exercício dos
direitos políticos e não ter sofrido condenação criminal transitada em
julgado que expressamente o impeça de assumir cargo público. |
|
CBO |
2523-05 |
|
Lotação |
Todos os órgãos do executivo |
|
Atribuições: 1. Assessorar os superiores hierárquicos no setor de
sua lotação; 2. Atender ao público ou servidores, quando solicitado; 3. Agendar audiências no que se relaciona com os
assuntos do setor; 4. Gerir as correspondências; 5. Participar de reuniões, quando solicitado, anotando
os assuntos e tomando nota dos assuntos discutidos; 6. Divulgar informações relacionadas ao serviço
prestado pela Secretaria e Setor de lotação; 7. Assessor na confecção de documentos de interesse do
superior hierárquico; 8. Assessorar na direção dos serviços prestados pela
Secretaria e setor de lotação; 9. Auxiliar na produção de pareceres, fornecendo
elementos técnicos para sua confecção; e 10. Demais trabalhos que lhe seja atribuído pelo
superior hierárquico conforme atribuições do cargo. |
||
(A que se
refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 007/2023)
Anexo II da Lei Complementar Municipal n.º 006/2023 |
||||||||||||||||
DISTRIBUIÇÃO
DE CARGOS |
||||||||||||||||
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
VAGAS |
REF. |
DISTRIBUIÇÃO |
|||||||||||||
GABPM |
CGM |
PGM |
SMA |
SMFF |
SMP |
SMADE |
SMAS |
SME |
SMMA |
SMOSU |
SMS |
SMT |
SMTCEL |
|||
Secretário
Municipal |
11 |
AP |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Procurador-Geral |
01 |
CC-1 |
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Controlador
Geral |
01 |
CC-2 |
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Chefe de
Gabinete |
01 |
CC-2 |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assessor de
Assuntos de Gestão |
01 |
CC-2 |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assessor de
Relações Institucionais |
02 |
CC-2 |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Procurador-Geral
Adjunto |
04 |
CC-2 |
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Subsecretário
Municipal |
11 |
CC-3 |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Gerente de Planejamento,
Projetos e Captação de Recursos |
06 |
CC-3 |
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
Gerente de
Frotas, Máquinas e Equipamentos |
03 |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
Gerente de
Programas e Assistência Social |
01 |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
Gerente de
Sistemas e Programas de Saúde |
02 |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Gerente de
Vigilância em Saúde |
01 |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Gerente de
Atenção Primária à Saúde |
01 |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Gerente de Atenção
Especializada |
01 |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Gerente de
Monitoramento, Avaliação, Gestão de Contratos e Convênios |
01 |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Gerente de
Contabilidade |
01 |
CC-3 |
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Gerente de Tesouraria |
01 |
CC-3 |
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Gerente
Administrativo Educacional |
01 |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
Gerente
Pedagógico |
01 |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
Gerente de
Projetos e Cultura |
01 |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
Assessor de
Comunicação |
02 |
CC-3 |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Administrador
de Serviços Gerais |
03 |
CC-4 |
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Administrador
de Programas de Saúde |
02 |
CC-4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Administrador de
Faturamento, Sistemas de Informação e Instrumentos de Gestão |
01 |
CC-4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Administrador
do Setor de Apoio a Saúde |
01 |
CC-4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Administrador
de Recursos Humanos |
01 |
CC-4 |
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Administrador
de Compras |
01 |
CC-4 |
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Chefe de
Fiscalização e Tributos |
01 |
CC-4 |
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Administrador
de Patrimônio e Almoxarifado |
01 |
CC-4 |
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Supervisor de Obras
e Serviços Urbanos |
06 |
CC-5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
Chefe de
Vigilância Epidemiológica |
01 |
CC-6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Chefe de
Vigilância Ambiental |
01 |
CC-6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Chefe de Serviços
de Vigilância Sanitária |
01 |
CC-6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Chefe de
Regulação do Acesso em Saúde |
01 |
CC-6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Chefe de
Atenção Primária à Saúde |
01 |
CC-6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
Assessor Jurídico
do CREAS |
01 |
CC-6 |
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
Assessor do
Executivo I |
24 |
CC-6 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Assessor do
Executivo II |
20 |
CC-7 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Agente de
Crédito |
01 |
CC-7 |
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
Assessor de Desenvolvimento
Rural |
03 |
CC-7 |
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
Diretor do
CREAS |
01 |
CC-7 |
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
Diretor do
CRAS |
01 |
CC-7 |
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
Assessor do
Executivo III |
14 |
CC-8 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Coordenador de
Desenvolvimento Rural |
01 |
CC-8 |
|
|
|
|