EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2001

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, nos termos do inciso III do art. 27 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º As redações dos §§ 1º, 2º e 6º do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 105...................................................

 

§ 1º A Lei que institui o Plano Plurianual (PPA) estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal, direta e indireta, para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, sendo seu prazo para encaminhamento ao Legislativo até 30 (trinta) de outubro.

 

§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária e disporá sobre as alterações na legislação tributária, sendo seu prazo para encaminhamento ao Legislativo até 15 (quinze) de maio.

 

§ 6º O projeto de Lei Orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo de efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sendo seu prazo para encaminhamento ao Legislativo até 30 (trinta) de outubro.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã - ES, 26 de junho de 2001.

 

AYLTON ROLDI

Presidente

 

EDVALTER DALLAPÍCOLA

Vice-Presidente

 

DURVAL TOREZANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.