EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2001
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, nos
termos do inciso III do art. 27 da Lei
Orgânica, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º
As redações dos §§ 1º, 2º e 6º do art. 105 da Lei
Orgânica Municipal, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 105...................................................”
“§ 1º A Lei que institui o Plano Plurianual (PPA) estabelecerá as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal, direta e
indireta, para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada, sendo seu prazo para
encaminhamento ao Legislativo até 30 (trinta) de outubro.
§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e
prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária e disporá sobre as alterações na legislação tributária, sendo seu
prazo para encaminhamento ao Legislativo até 15 (quinze) de maio.
§ 6º O projeto de Lei Orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo
de efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia, sendo seu prazo para encaminhamento ao Legislativo até 30 (trinta)
de outubro.”
Art. 2º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã - ES, 26 de
junho de 2001.
AYLTON ROLDI
Presidente
EDVALTER DALLAPÍCOLA
Vice-Presidente
DURVAL TOREZANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.