EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2002
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, nos
termos do inciso III do art. 27 da Lei
Orgânica, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º
A redação do art. 89 da Lei Orgânica Municipal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89 O Município institui para os Servidores
Públicos Municipais como regime de previdência e assistência social o Regime
Geral da Previdência Social, vinculado ao INSS.”
Art. 2º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã - ES, 24 de
abril de 2002.
AYLTON ROLDI
Presidente
EDVALTER DALLAPÍCOLA
Vice-Presidente
DURVAL TOREZANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.