EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2002

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, nos termos do inciso III do art. 27 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º A redação do art. 89 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 89 O Município institui para os Servidores Públicos Municipais como regime de previdência e assistência social o Regime Geral da Previdência Social, vinculado ao INSS.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã - ES, 24 de abril de 2002.

 

AYLTON ROLDI

Presidente

 

EDVALTER DALLAPÍCOLA

Vice-Presidente

 

DURVAL TOREZANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.