EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, nos termos do inciso III do art. 27 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Acrescenta-se ao título IV, Capítulo I, Seção III, Art. 99 da Lei Orgânica Municipal o seguinte parágrafo:

 

§ 4º A Lei Municipal, mediante convênio, poderá atribuir a responsabilidade do crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador do imposto sobre serviço de qualquer natureza, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã - ES, 08 de outubro de 2002.

 

AYLTON ROLDI

Presidente

 

EDVALTER DALLAPÍCOLA

Vice-Presidente

 

DURVAL TOREZANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.