EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, nos
termos do inciso III do art. 27 da Lei
Orgânica, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º
Acrescenta-se ao título IV, Capítulo I, Seção III, Art.
99 da Lei Orgânica Municipal o seguinte parágrafo:
“§ 4º A Lei Municipal, mediante convênio, poderá atribuir a responsabilidade
do crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador do imposto
sobre serviço de qualquer natureza, excluindo a responsabilidade do
contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total
ou parcial da referida obrigação.”
Art. 2º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã - ES, 08 de
outubro de 2002.
AYLTON ROLDI
Presidente
EDVALTER DALLAPÍCOLA
Vice-Presidente
DURVAL TOREZANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.