EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 14 DE ABRIL DE 2005
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, nos
termos do inciso III do art. 27 da Lei
Orgânica, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º
O caput do art. 16 da Lei Orgânica de São Roque
do Canaã - ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente,
em sessão legislativa anual, de 1º de fevereiro a 31 de dezembro, com número de
sessões semanais definidas em Regimento Interno.”
Art. 2º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã - ES, 14 de
abril de 2005.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Presidente
ODAHYR JOSÉ LUCHI
Vice-Presidente
DURVAL TOREZANI
1º Secretário
ALTAMIR RICARDO
BOSCHETTI
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.