EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 14 DE ABRIL DE 2005

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, nos termos do inciso III do art. 27 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O caput do art. 16 da Lei Orgânica de São Roque do Canaã - ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 1º de fevereiro a 31 de dezembro, com número de sessões semanais definidas em Regimento Interno.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã - ES, 14 de abril de 2005.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Presidente

 

ODAHYR JOSÉ LUCHI

Vice-Presidente

 

DURVAL TOREZANI

1º Secretário

 

ALTAMIR RICARDO BOSCHETTI

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.