EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 07 DE ABRIL DE 2006
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, nos
termos do inciso III do art. 27 da Lei
Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º
As redações das alíneas I e II do art. 81 da Lei
Orgânica Municipal, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 81................................
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e de
licitação na modalidade de concorrência;
II - quando moveis, dependerá de licitação, dispensada esta nos casos de
doação, permitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver
interesse publico relevante, devidamente justificada pelo Poder Executivo.”
Art. 2º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã - ES, 07 de
abril de 2006.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Presidente
ODAHYR JOSÉ LUCHI
Vice-Presidente
DURVAL TOREZANI
1º Secretário
ALTAMIR RICARDO
BOSCHETTI
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.