EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 07 DE ABRIL DE 2006

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, nos termos do inciso III do art. 27 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º As redações das alíneas I e II do art. 81 da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 81................................

 

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e de licitação na modalidade de concorrência;

 

II - quando moveis, dependerá de licitação, dispensada esta nos casos de doação, permitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver interesse publico relevante, devidamente justificada pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã - ES, 07 de abril de 2006.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Presidente

 

ODAHYR JOSÉ LUCHI

Vice-Presidente

 

DURVAL TOREZANI

1º Secretário

 

ALTAMIR RICARDO BOSCHETTI

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.