EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 21 DE AGOSTO DE 2006

 

ALTERA O CAPUT E § 1º DO ART. 17 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, nos termos do inciso III do art. 27 da Lei Orgânica promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O caput e § 1º do art. 17 da Lei Orgânica municipal, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 17 A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão preparatória, a 1º de janeiro do ano subsequente às eleições para eleger a Mesa e Comissões Permanentes, cujos membros terão mandato de dois anos, permitida a recondução dos membros da Mesa para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente.

 

§ 1º Na última sessão ordinária do 2° período, da 2ª sessão legislativa, da Legislatura em curso, será votada a nova Mesa Diretora e as Comissões Permanentes, consideradas automaticamente empossadas no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã - ES, 21 de agosto de 2006.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Presidente

 

ODAHYR JOSÉ LUCHI

Vice-Presidente

 

DURVAL TOREZANI

1º Secretário

 

ALTAMIR RICARDO BOSCHETTI

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.