EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 21 DE AGOSTO DE 2006
ALTERA O CAPUT E §
1º DO ART. 17 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, nos
termos do inciso III do art. 27 da Lei
Orgânica promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º
O caput e § 1º do art. 17 da Lei Orgânica
municipal, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 17 A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão
preparatória, a 1º de janeiro do ano subsequente às eleições para eleger a Mesa
e Comissões Permanentes, cujos membros terão mandato de dois anos, permitida a
recondução dos membros da Mesa para o mesmo cargo no biênio imediatamente
subsequente.”
“§ 1º Na última sessão ordinária do 2° período, da 2ª sessão legislativa, da
Legislatura em curso, será votada a nova Mesa Diretora e as Comissões
Permanentes, consideradas automaticamente empossadas no dia 1º de janeiro do
ano subsequente.”
Art. 2º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã - ES, 21 de
agosto de 2006.
MARCOS GERALDO
GUERRA
Presidente
ODAHYR JOSÉ LUCHI
Vice-Presidente
DURVAL TOREZANI
1º Secretário
ALTAMIR RICARDO
BOSCHETTI
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.