EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

QUE ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do inciso III do art. 27 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto legal:

 

Art. 1º O art. 50 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 50 O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo, ressalvado o disposto no art. 50-A.

 

Art. 2º Fica acrescido o art. 50-A à Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:

 

Art. 50-A O Prefeito Municipal poderá ficar afastado das suas funções, sem prejuízo de seu subsídio, por um período de até 30 (trinta) dias anuais, consecutivos ou não, a partir do 2º ano de mandato, ficando a seu critério a época do referido afastamento, sendo vedado o pagamento adicional de 1/3 (um terço) das férias.

 

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal comunicará o seu afastamento à Câmara Municipal, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e transmitirá o cargo ao seu substituto legal.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã - ES, 23 de dezembro de 2010.

 

JUNIOR PRIORI PERINNI

Presidente

 

ADILSON BRAZ BROSEGUINI

Vice-Presidente

 

SEVERINO ZINGER

1º Secretário

 

RUBENS CASOTTI

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.