EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
QUE ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do inciso
III do art. 27 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao
texto legal:
Art. 1º
O art. 50 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão,
sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a
15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo, ressalvado o disposto no art.
50-A.”
Art. 2º Fica
acrescido o art. 50-A à Lei Orgânica Municipal
com a seguinte redação:
“Art. 50-A O Prefeito Municipal poderá ficar afastado
das suas funções, sem prejuízo de seu subsídio, por um período de até 30
(trinta) dias anuais, consecutivos ou não, a partir do 2º ano de mandato,
ficando a seu critério a época do referido afastamento, sendo vedado o
pagamento adicional de 1/3 (um terço) das férias.
Parágrafo Único. O Prefeito Municipal comunicará o seu afastamento à Câmara Municipal,
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e transmitirá o cargo ao seu
substituto legal.”
Art. 2º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã - ES, 23 de
dezembro de 2010.
JUNIOR PRIORI
PERINNI
Presidente
ADILSON BRAZ
BROSEGUINI
Vice-Presidente
SEVERINO ZINGER
1º Secretário
RUBENS CASOTTI
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.