LEI Nº 1.000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

INSTITUI O “PRÊMIO TIA BETE” E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PREMIAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio “TIA BETE” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Roque do Canaã – ES, destinado ao incentivo e valorização do Professor, na forma das disposições constantes desta Lei.

 

Art. 2º O prêmio “TIA BETE” tem como objetivo identificar, valorizar e divulgar as experiências educativas transformadoras dos professores da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo, a premiar anualmente os profissionais da educação municipal, nos seguintes valores:

 

I – 1º Lugar – Prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

II – 2º Lugar – Prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

III – 3º Lugar – Prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 4º As disposições e regulamentos desta Lei serão implementados a partir de janeiro de 2022 e serão regidas por Projeto Pedagógico próprio, que deverá ser lançado anualmente no início de cada ano letivo.

 

Art. 5° Os prêmios serão pagos via depósito bancário na conta bancária indicada pelo autor do projeto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, incluídas na LDO e LOA com abertura de créditos suplementares, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.