O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Metas Fiscais Comparadas Com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Anexo Demonstrativo X – Total das Receitas e Memorial de Cálculo, Anexo Demonstrativos XI – Total das Despesas e Memorial de Cálculo, Anexo Demonstrativo XII – Receita Primária e Memorial de Cálculo, Anexo XIII – Resultado Primário e Memorial de Cálculo, Anexo IV – Resultado Nominal, Anexo V – Montante da Dívida Pública e Anexo Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal, passando a vigorar conforme anexados a esta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Artigo 5º da Lei 980/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o Artigo 17 da Lei 980/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão acompanhar os Projetos de Lei que acarrete aumento da despesa.”
Art. 4º Fica alterado o Inciso III, parágrafo único do Artigo 22, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã - ES, 29 de dezembro de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.