LEI Nº 1.004, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 945/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas na Lei nº 945, de 12 de agosto de 2020, - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Efetivo do Município de São Roque do Canaã – ES, as vagas nos seguintes cargos conforme quadro abaixo:

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

Área de Atuação

CBO

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE DOCENTE

PI

06

Professor

Anos iniciais do Ensino Fundamental

2312

Licenciatura plena com habilitação para anos iniciais do Ensino Fundamental.

PE

01

Professor

Educação Especial

2392

Licenciatura plena com habilitação em educação especial ou Licenciatura plena na área de educação com formação em nível de pós-graduação “Lato-Sensu” em Educação Especial.

PF

05

Professor

Língua Portuguesa

2313

Licenciatura Plena na área específica para a área de atuação para o exercício nos anos finais do Ensino Fundamental

Matemática

História

Geografia

Ciências

PI/PF

04

Professor

Língua Estrangeira (Inglês)

2311/

2312/

2313

Licenciatura Plena na área específica para a área de atuação.

Para a disciplina de Educação Física, faz-se necessário, também o registro no respectivo conselho de classe.

Arte

Educação Física

Ensino Religioso

Licenciatura Plena na área específica ou licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação “lato sensu” em Ensino Religioso que atenda as prescrições da legislação vigente.

GRUPO DE ESPECIALISTAS

PD

02

Pedagogo

Educação Básica

2394

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em supervisão escolar, orientação escolar, administração escolar ou inspeção escolar, ou licenciatura plena com curso de formação de especialistas em educação a nível de pós-graduação “Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente.

 

Art. 2º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, o anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso), da Lei nº 945, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO II DA LEI 945/2020

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.004/2022)

 

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE CARGO POR GRUPO OCUPACIONAL E REQUISITO PARA INGRESSO

 

Grupo ocupacional

Classe

Quant. de Vagas

Cargos

Área de Atuação

CBO

Escolaridade Mínima para Ingresso

GRUPO DE DOCENTE

PI

57

Professor

Educação Infantil

2311

Licenciatura plena com habilitação em Educação Infantil

Anos iniciais do Ensino Fundamental

2312

Licenciatura plena com habilitação para anos iniciais do Ensino Fundamental.

PE

9

Professor

Educação Especial

2392

Licenciatura plena com habilitação em educação especial ou Licenciatura plena na área de educação com formação em nível de pós-graduação “Lato-Sensu” em Educação Especial.

PF

20

Professor

Língua Portuguesa

2313

Licenciatura Plena na área específica para a área de atuação para o exercício nos anos finais do Ensino Fundamental

Matemática

História

Geografia

Ciências

PI/PF

23

Professor

Língua Estrangeira (Inglês)

2311/

2312/

2313

Licenciatura Plena na área específica para a área de atuação.

Para a disciplina de Educação Física, faz-se necessário, também o registro no respectivo conselho de classe.

Arte

Educação Física

Ensino Religioso

Licenciatura Plena na área específica ou licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação “lato sensu” em Ensino Religioso que atenda as prescrições da legislação vigente

GRUPO DE ESPECIALISTAS

PD

9

Pedagogo

Educação Básica

2394

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em supervisão escolar, orientação escolar, administração escolar ou inspeção escolar, ou licenciatura plena com curso de formação de especialistas em educação a nível de pós-graduação “Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente.

IE

1

Inspetor escolar

Educação Básica

2394

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena na área de educação com curso de inspeção escolar em nível de pós-graduação “Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente.