CRIA GRATIFICAÇÃO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação para o desempenho da função de Pregoeiro.
Parágrafo único. O valor da Gratificação de que trata o caput deste artigo será no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento bruto do Cargo de Gerente de Planejamento, Projetos e Captação de Recursos, de provimento em comissão, referência CC-3.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.