LEI Nº 1.006, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O DIREITO À ESTABILIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ NOMEADOS EM CARGOS EM COMISSÃO DURANTE O PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui o direito à estabilidade funcional dos servidores públicos empossados em cargos de provimento efetivo do Município de São Roque do Canaã que ainda não cumpriram o estágio probatório em virtude de terem sido nomeados, em cargos de comissão.

 

Parágrafo único. O servidor público concursado em cargo de provimento efetivo, que por no mínimo 10 (dez) anos, esteja exercendo cargos em comissão no âmbito da administração direta do Município de São Roque do Canaã e que possua, no mínimo duas avaliações de desempenho no cargo efetivo originário, adquirirá sua estabilidade funcional.

 

Art. 2º O direito a estabilidade funcional de que trata esta lei, somente será concedido desde que preenchidos totalmente os requisitos estabelecidos nesta lei.

 

Art. 3º A concessão do direito à Estabilidade Funcional, que preencher os requisitos estipulados nesta Lei, será efetuado:

 

I - No âmbito do Poder Executivo municipal, por ato do Chefe do poder Executivo; e

 

II - No âmbito do Poder Legislativo municipal, por ato do Presidente do Poder Legislativo.

 

Parágrafo Único. O ato de concessão do direito à Estabilidade Funcional será individualizado para cada servidor público municipal que fizer jus à mesma.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar, através de decreto, a presente lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã/ES, 10 de janeiro de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.