LEI Nº 1.007, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 658/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 10, da Lei nº 658, de 06 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 ............................................................................................

 

IV - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

.........................................................................................................

 

§ 1° São membros natos do CMDC, os Secretários Municipais de: Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente e Obras e Serviços Urbanos.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

São Roque do Canaã/ES, 10 de janeiro de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.