DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 658/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10, da Lei nº 658, de 06 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 ............................................................................................
IV - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
.........................................................................................................
§ 1° São membros natos do CMDC, os Secretários Municipais de: Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente e Obras e Serviços Urbanos.
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
São Roque do Canaã/ES, 10 de janeiro de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.