LEI Nº 1.008, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS NºS 564/09, 945/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os artigos 48 e 132 da Lei Municipal n° 564, de 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 48 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

III - a cessão do servidor, exceto quando o servidor for desempenhar atribuições semelhantes ou equivalentes do seu cargo de provimento efetivo originário, que permita o Cessionário realizar as avaliações na forma e períodos estabelecidos no artigo 31 e seguintes desta lei.

 

Parágrafo único. As avaliações deverão ser realizadas pelo Chefe superior imediato do servidor, no órgão cessionário e protocolizadas no protocolo geral da prefeitura, dirigidas Recursos Humanos.

 

Art. 132 ..........................................................................................

 

§ 1° .................................................................................................

 

a) diretor A - denominação atribuída à gratificação de direção de estabelecimento de ensino que possuir 01(um) ou 02 (dois) turnos diários com matrículas de 40 (quarenta) até 150 (cento e cinquenta) alunos;

 

.........................................................................................................

 

§ 5° A escola que possuir matrículas inferiores a 40 (quarenta) alunos, não terá Diretor.”

 

Art. 2º O artigo 64, da Lei Municipal n° 945, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 64 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 2° .................................................................................................

 

a) diretor A - denominação atribuída à gratificação de direção de estabelecimento de ensino que possuir 01 (um) ou 02 (dois) turnos diários com matrículas de 40 (quarenta) até 150 (cento e cinquenta) alunos;

 

.......................................................................................................”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 10 de janeiro de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.