DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS NºS 564/09, 945/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Os artigos 48 e 132 da Lei Municipal n° 564, de 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 48 ............................................................................................
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III - a cessão do servidor, exceto quando o servidor for desempenhar atribuições semelhantes ou equivalentes do seu cargo de provimento efetivo originário, que permita o Cessionário realizar as avaliações na forma e períodos estabelecidos no artigo 31 e seguintes desta lei.
Parágrafo único. As avaliações deverão ser realizadas pelo Chefe superior imediato do servidor, no órgão cessionário e protocolizadas no protocolo geral da prefeitura, dirigidas Recursos Humanos.”
“Art. 132 ..........................................................................................
§ 1° .................................................................................................
a) diretor A - denominação atribuída à gratificação de direção de estabelecimento de ensino que possuir 01(um) ou 02 (dois) turnos diários com matrículas de 40 (quarenta) até 150 (cento e cinquenta) alunos;
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§ 5° A escola que possuir matrículas inferiores a 40 (quarenta) alunos, não terá Diretor.”
Art. 2º O artigo 64, da Lei Municipal n° 945, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 ............................................................................................
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§ 2° .................................................................................................
.......................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 10 de janeiro de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.