O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, o seguinte cargo:
CARGO |
CBO |
REF |
DISTRIBUIÇÃO |
1424-05 |
CC-3 |
Administração Específica |
Parágrafo único. Os Anexos I e II da Lei nº 419/2007 passam a vigorar na forma estabelecida pelos anexos I e II desta Lei.
Art. 2° Fica criada na Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, a vaga no seguinte cargo, conforme quadro abaixo:
CARGO |
QUANT. VAGAS |
REF. |
01 |
CC-3 |
Art. 3º O capítulo V e art. 9º da Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, passam a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS
Art.
9º As atividades do Coordenador de
Compras são as seguintes:
I – a organização e atualização do
Cadastro de Fornecedores da Câmara;
II – a expedição de Certificado de
Registro às firmas fornecedoras;
III – o atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto
às normas estabelecidas pela Câmara;
IV – a realização de coletas de
preços e/ou licitação, visando à aquisição de serviços, materiais e
equipamentos, em obediência à legislação vigente;
V – o encaminhamento das
propostas-respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Câmara,
para as providências necessárias;
VI – a realização de compras de
materiais e equipamentos para a Câmara, mediante processos devidamente
autorizados;
VII – o controle dos prazos de entrega de mercadorias,
providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
VIII – a fiscalização quanto à entrega das mercadorias
pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a
qualidade dos materiais adquiridos;
IX – o recebimento e conferência
dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas
fiscais, comparando-as com o pedido de fornecimento, encaminhando os documentos
à contabilidade; e
X – a execução de outras
atividades correlatas.
Art. 4º Fica extinto na Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, a partir de 1º de março de 2022, o cargo e a vaga, conforme quadro abaixo:
CARGO |
QUANT. VAGAS |
REF. |
01 |
CC-3 |
Art. 5º Fica alterada na Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, a nomenclatura do cargo de Assistente Técnico Legislativo para Assistente Técnico de Gabinete.
Parágrafo único. As atribuições do cargo a que se refere o caput deste artigo são as constantes do art. 10 da Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã.
Art. 6º O capítulo IX e art. 13 da Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, passam a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO IX
DA CHEFIA DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
Art. 13 À Chefia de Patrimônio e Almoxarifado compete:
I - tomar
providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara
Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados;
II - organizar
e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
III - codificar os bens patrimoniais
permanentes, através de fixação de plaquetas;
IV - realizar
inventários dos bens patrimoniais da câmara a cada ano;
V - propor
medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
VI - propor
o recolhimento do material inservível e obsoleto;
VII - receber e conferir
os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais;
VIII - guardar,
conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
IX - organizar
o controle e a movimentação de estoque de materiais;
X - determinar
o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
XI - elaborar e prever as
compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara
Municipal; e
XII - realizar o
inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada
ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao Presidente”.
Art. 7º O art. 2º da Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, passa a ter a seguinte redação:
I - ÓRGÃO DELIBERATIVO
PLENÁRIO
II - ÓRGÃOS TÉCNICOS
COMISSÕES
III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO
MESA DIRETORA
IV - ÓRGÃOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DIRETORIA GERAL
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA GERAL DAS SESSÕES
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
CHEFIA DO SETOR DE CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS
CHEFIA DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE GABINETE
COORDENAÇÃO DE COMPRAS
Parágrafo único.
A representação da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal está no
Organograma constante do ANEXO
II desta LEI.
Art. 8º O anexo III da Lei Municipal nº 490, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do anexo III desta Lei:
Art. 9º Fica revogado o art. 8º da Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã/ES, 24 de fevereiro de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
(A
que se refere o Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.011/2022)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
|||||
Nomenclatura |
CBO |
Vagas |
REF. |
Vencimento R$ |
Área de Atuação |
Diretor Geral |
1114-15 |
01 |
CC-1 |
R$ 5.967,47 |
Gabinete da Presidência |
Secretário Geral das Sessões |
1114-15 |
01 |
CC-1 |
R$ 5.967,47 |
Gabinete da Presidência |
Chefe do Setor de Contabilidade e
Recursos Humanos |
2522-10 |
01 |
CC-2 |
R$ 3.978,29 |
Administração Específica |
Procurador Jurídico |
2410-40 |
01 |
CC-1 |
R$ 5.967,47 |
Gabinete da Presidência |
Chefe do Setor de Patrimônio e
Almoxarifado |
4102-20 |
01 |
CC-3 |
R$ 3.167,66 |
Administração Específica |
Assistente Técnico de Gabinete |
1114-15 |
01 |
CC-3 |
R$ 3.167,66 |
Gabinete da Presidência |
Coordenador de Compras |
1424-05 |
01 |
CC-3 |
R$ 3.167,66 |
Administração Específica |
ORGANOGRAMA
(A que se refere o Parágrafo único do Art. 1º e Parágrafo único do Art. 7º da Lei nº. 1.011/2022)
ANEXO III
(A que se refere o Art. 8º da Lei nº. 1.011/2022)
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
Secretário Geral das Sessões |
I - registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem em livro próprio; II - receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; III - receber as correspondências dos diversos órgãos para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado; IV - manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de documentos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal; V - receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal; VI - remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal; VII - prestar informações relativas a andamento dos processos em trâmites na Câmara Municipal; VIII - promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda; IX - organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o sistema de arquivamento; X - Secretarias e prestar apoio operacional aos trabalhos legislativos realizados pela Mesa Diretora desta Casa, pelas comissões permanentes e especiais, auxiliando na interpretação e aplicação do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica municipal, no horário destinado à realização das sessões plenárias da Câmara Municipal; XI - Auxiliar os vereadores na elaboração de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e outras espécies normativas; XII - Atender a todas as solicitações da Presidência; XIII - Auxiliar na aplicação, interpretação e atualização do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município; XIV - Organizar, em conformidade com a legislação vigente o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, e suas renovações; e XV - Executar outras atividades correlatas. |