LEI Nº 1.014, DE 07 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 108/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso das atribuições que lhe confere o o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos os Art. 31-A, 31-B e 31-C na Lei nº 108, de 22 de junho de 1999, com as seguintes redações:

 

Art. 31-A Aos membros do Conselho Tutelar, no efetivo exercício de suas funções, será concedido Auxílio alimentação, de natureza indenizatória.

 

§ 1° O Auxílio Alimentação será concedido ao servidor mediante o fornecimento de cartão magnético com recarga mensal de créditos, hábil à aquisição exclusiva de gênero alimentício, através de celebração de contrato/convênio, devidamente licitado, com empresa especializada, conveniada junto ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT.

 

§ 2° O valor do auxílio alimentação de que trata o caput deste artigo e sua recarga mensal será no mesmo valor concedido aos servidores Municipais.

 

§ 3° A O auxílio alimentação será concedido em dobro, uma vez ao ano, no mês do aniversário do membro Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício de suas funções.

 

Art. 31-B O cartão magnético do auxílio alimentação de que trata o art.31-A, não será recarregado em virtude de Licenças a qualquer título e/ou faltas ao serviço não justificadas.

 

Art. 31-C O auxílio alimentação de que trata o art.31-A, não terá incidência quanto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, bem como não será incluído na base de cálculo para a apuração da despesa com pessoal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, e

 

I - não tem caráter remuneratório;

 

II - não será incorporado a remuneração do Conselheiro Tutelar, e

 

III - poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

São Roque do Canaã/ES, 07 de março de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.