O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso das atribuições que lhe confere o o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os Art. 31-A, 31-B e 31-C na Lei nº 108, de 22 de junho de 1999, com as seguintes redações:
“Art. 31-A Aos membros do
Conselho Tutelar, no efetivo exercício de suas funções, será concedido Auxílio
alimentação, de natureza indenizatória.
§ 3° A O auxílio alimentação será concedido em
dobro, uma vez ao ano, no mês do aniversário do membro Conselheiro Tutelar, no
efetivo exercício de suas funções.”
“Art. 31-B O cartão
magnético do auxílio alimentação de que trata o art.31-A, não será recarregado
em virtude de Licenças a qualquer título e/ou faltas ao serviço não
justificadas.”
I - não tem caráter remuneratório;
II - não será incorporado a remuneração do
Conselheiro Tutelar, e
III - poderá ser revogado a qualquer tempo
por interesse da Administração Pública Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
São Roque do Canaã/ES, 07 de março de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.