O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 29 da Lei Municipal n° 564, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 .........................................................................................
......................................................................................................”
Art. 2º Os artigos 66, 67 e 70 da Lei Municipal n° 945, de 12 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 66 .........................................................................................
.......................................................................................................
“Art. 67 .........................................................................................
§ 2°................................................................................................
......................................................................................................”
“Art. 70 ........................................................................................
......................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 07 de março de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.