LEI N° 1.017, DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.013 DE 07 DE MARÇO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n° 1.013 de 7 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2022, a revisão geral anual, no percentual de 10,06% (dez vírgula, zero seis por cento) aos vencimentos dos servidores públicos e subsídio dos agentes políticos municipais.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã/ES, 17 de março de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.