LEI N° 1.017, DE 17 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.013 DE 07 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n° 1.013 de 7 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de
janeiro de 2022, a revisão geral anual, no percentual de 10,06% (dez vírgula,
zero seis por cento) aos vencimentos dos servidores públicos e subsídio dos
agentes políticos municipais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã/ES, 17 de março de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.