LEI Nº 1.018, DE 17 DE MARÇO DE 2022

 

CRIA E DELIMITA O BAIRRO SÍTIO RECREIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Bairro Sítio Recreio o trecho com início na Rua Theodoro Roldi, estendendo-se até a propriedade rural no Alto Sítio Recreio, compreendendo para efeitos de delimitação, o início do bairro na latitude S 19°44'52.1'' e longitude W 40°39'57.8'' e o final do bairro até a latitude S 19°44'55.1'' e longitude W 40°40'19.9''.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.