LEI Nº 1.021, DE 27 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇO DA LEI MUNICIPAL Nº 406/07.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os requisitos para provimento do cargo de Auditor Interno do anexo I (descrição dos cargos) da Lei nº 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ .......................................................................................................

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima:18 anos

 

Grau de Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito e registro no respectivo Conselho ou Ordem”.

 

.......................................................................................................

 

Art. 2º Os requisitos para provimento do cargo de Auditor Interno do anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei nº 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ .......................................................................................................

 

Auditor Público Interno

2522

40 Horas

Curso superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito e registro no respectivo Conselho ou Ordem

 

.......................................................................................................”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 27 de abril de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.