LEI Nº 1.021, DE 27 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇO DA LEI MUNICIPAL Nº 406/07.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os requisitos para provimento do cargo de Auditor Interno do anexo I (descrição dos cargos) da Lei nº 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ .......................................................................................................
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:18 anos
Grau de Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito e registro no respectivo Conselho ou Ordem”.
.......................................................................................................
Art. 2º Os requisitos para provimento do cargo de Auditor Interno do anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei nº 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ .......................................................................................................
Auditor Público Interno |
2522 |
40 Horas |
.......................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 27 de abril de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.