LEI Nº 1.024, DE 04 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 987/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 7º do artigo 3º da Lei Municipal nº 987, de 04 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.............................................................................................
§ 7º Os membros titulares e seus suplentes
enumerados no inciso II do caput deste artigo serão eleitos democraticamente pelos
respectivos segmentos.
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.