LEI Nº 1.025, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 1.457.726,51 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) no orçamento vigente, para atendimento das atividades abaixo especificada:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

0004.01

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

12361000722.010

 

3.1.90.00.00

3.3.90.00.00

 

12365000722.011

 

3.1.90.00.00

3.3.90.00.00

Manutenção da Rede Escolar – Ensino Fundamental

Aplicação direta - Pessoal e Encargos Sociais

Aplicação direta - outras despesas de correntes

 

Manutenção da Rede Escolar – Ensino Infantil Pré-escola.

Aplicação direta - Pessoal e Encargos Sociais

Aplicação direta - outras despesas de correntes

578.000,00

 

 

 

 

380.000,00

 

12365000722.012

 

3.1.90.00.00

3.3.90.00.00

 

Manutenção da Rede Escolar – Ensino Infantil Pré-escola.

Aplicação direta - Pessoal e Encargos Sociais

Aplicação direta - outras despesas de correntes

 

 

499.726,51

FR 1111

 

 

TOTAL

 

1.457.726,51

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, das seguintes dotações: 0301.0412200042.004 – 31901100000 – Anulada em R$ 451.216,10, 0301.0412200042.004 – 31901300000 – Anulada em R$ 112.102,59 e 0707.1545100102.019 – 31901100000 – Anulada em R$ 894.407,82. De acordo com o Art. 43, §1º, III da Lei n.º 4.320/1964.

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.