LEI Nº 1.025, DE 04 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 1.457.726,51 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) no orçamento vigente, para atendimento das atividades abaixo especificada:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0004.01 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12361000722.010
3.1.90.00.00 3.3.90.00.00
12365000722.011
3.1.90.00.00 3.3.90.00.00 |
Manutenção da Rede Escolar – Ensino Fundamental Aplicação direta - Pessoal e Encargos Sociais Aplicação direta - outras despesas de correntes
Manutenção da Rede Escolar – Ensino Infantil Pré-escola. Aplicação direta - Pessoal e Encargos Sociais Aplicação direta - outras despesas de correntes |
578.000,00
380.000,00 |
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12365000722.012
3.1.90.00.00 3.3.90.00.00 |
Manutenção da Rede Escolar – Ensino Infantil Pré-escola. Aplicação direta - Pessoal e Encargos Sociais Aplicação direta - outras despesas de correntes
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499.726,51 |
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FR 1111 |
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TOTAL |
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1.457.726,51 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos proveniente da ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, das seguintes dotações: 0301.0412200042.004 – 31901100000 – Anulada em R$ 451.216,10, 0301.0412200042.004 – 31901300000 – Anulada em R$ 112.102,59 e 0707.1545100102.019 – 31901100000 – Anulada em R$ 894.407,82. De acordo com o Art. 43, §1º, III da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.