LEI Nº 1.027, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do município de São Roque do Canaã a “Semana Municipal de Trânsito”, a ser realizada no mês de setembro nos dias úteis que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 25 do mesmo mês.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.