LEI Nº 1.031, DE 22 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 406/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na Lei Municipal nº 406, de 12 de junho de 2007, 02 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil.
Parágrafo único. O anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei nº 406, de 12 de junho de 2007, a quantidade de vagas do cargo de Engenheiro Civil fica alterada para 3 (três).
Art. 2º A classe dos cargos de Auditor Público Interno e Engenheiro Ambiental, passa a integrar a classe definida como “L”.
Parágrafo único. Os anexos I (descrição dos cargos) e II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso), da Lei nº 406, de 12 de junho de 2007, em relação aos cargos que especifica o caput deste artigo ficam alterados conforme a seguir:
I– a classe definida como “J” do cargo de Auditor Público Interno para a classe “L”; e
II– a classe definida como “J” do cargo de Engenheiro Ambiental para a classe “L”.
Art. 3º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.