O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 3.304.097,65 (três milhões, trezentos e quatro mil, noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos) no orçamento vigente, para atendimento das atividades abaixo especificada:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0004.01 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12361000722.010
44905200000 -
FR 1190000003 |
Manutenção da Rede Escolar – Ensino Fundamental EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEA
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R$3.304.097,65
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TOTAL |
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R$3.304.097,65
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Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com Excesso de Arrecadação da fonte de recursos 1190000003 – OUTROS Recursos Vinculados a educação – PETE. De acordo com o Art. 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.