O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 1.209.780,00 (um milhão, duzentos e nove mil, setecentos e oitenta reais) no orçamento vigente, para atendimento das atividades abaixo especificada:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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1515 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1030100191.021 |
Construção e Ampliação das Estruturas Físicas e de equipamentos da Rede de Saúde - Atenção Básica |
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44905100000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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R$ 1.209.780,00 |
F. Recursos 1220000002 |
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TOTAL |
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R$ 1.209.780,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com Excesso de Arrecadação da fonte de recursos 12200000002 – REC. FUNDO A FUNDO. De acordo com o Art. 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.