LEI Nº 1.035, DE 14 DE JULHO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 1.209.780,00 (um milhão, duzentos e nove mil, setecentos e oitenta reais) no orçamento vigente, para atendimento das atividades abaixo especificada:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

1515

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1030100191.021

Construção e Ampliação das Estruturas Físicas e de equipamentos da Rede de Saúde - Atenção Básica

 

 

44905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

R$ 1.209.780,00

F. Recursos 1220000002

 

 

 

TOTAL

 

 

R$ 1.209.780,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com Excesso de Arrecadação da fonte de recursos 12200000002 – REC. FUNDO A FUNDO. De acordo com o Art. 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320/1964.

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.