O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil) no orçamento vigente, para atendimento das atividades abaixo especificada:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0407 |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1236500071007 |
Reforma, construção, ampliação das estruturas e equipamentos das escolas. |
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44905100000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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R$ 1.000.000,00 |
F. Recursos: 1125 |
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0606 |
SMTCEL- SEC. MUN. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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2781200091008 |
Construção, ampliação, reformas de espaços públicos e equipamentos |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
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R$ 5.250.000,00 |
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F. Recursos 1990 |
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TOTAL |
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R$ 6.250.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com Excesso de Arrecadação da fonte de recursos 1125000000 - Transferências de Convênios e Outros repasses vinculados à educação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e Excesso de Arrecadação da fonte de recursos 19900000007 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS – FDM no valor de R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais). De acordo com o Art. 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.