LEI Nº 1.039, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Idoso na 1ª semana do mês de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.