LEI Nº 1.041, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 406/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 0da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As atribuições do cargo de Assistente Social, constantes do anexo I (descrição dos cargos) da Lei nº 406, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

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ATRIBUIÇÕES:

 

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Na área da saúde:

 

1) Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;

2) Encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo aos familiares;

3) Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de pacientes, realizando triagem para estudo, bem como prestando orientações;

4) Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpreta junto ao médico a situação social do doente e de sua família;

5) Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos referentes à alimentação e saúde;

6) Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos à criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência;

7) Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;

8) Analisar fatores psico-sociais que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade;

9) Orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de auxílios do Município;

10) Planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários dos casos investigados;

11) Cooperar parar o serviço integrado;

12) Executar outras atividades afins.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2022

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.