O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 0da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As atribuições do cargo de Assistente Social, constantes do anexo I (descrição dos cargos) da Lei nº 406, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
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ATRIBUIÇÕES:
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Na área da saúde:
1) Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
2) Encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo aos familiares;
3) Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de pacientes, realizando triagem para estudo, bem como prestando orientações;
4) Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpreta junto ao médico a situação social do doente e de sua família;
5) Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos referentes à alimentação e saúde;
6) Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos à criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência;
7) Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;
8) Analisar fatores psico-sociais que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade;
9) Orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de auxílios do Município;
10) Planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários dos casos investigados;
11) Cooperar parar o serviço integrado;
12) Executar outras atividades afins.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.