O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal do presente exercício para o montante de 60% (sessenta por cento) do valor da despesa autorizada.
Art. 2º O artigo 20 da Lei Municipal nº 980, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 Na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, constará autorização para a abertura de crédito adicional suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada para cada Poder, nos termos do artigo 43, da Lei 4.320/64, e da Constituição Federal.”
Art. 3º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1001, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 25 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.