O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Por força do disposto Emenda Constitucional nº 120/2022, que acrescenta ao art. 198 da Constituição Federal os §§ 7º a 11, a partir de 05 de maio de 2022, fica autorizada uma complementação ao vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, objetivando a percepção de um vencimento não inferior a 2 (dois) salários mínimos vigente no país.
Parágrafo único. A quota complementar de que trata o caput deste artigo, será:
I - suprimida ou reduzida quando o vencimento básico atingir ou ultrapassar o valor do piso nacional;
II - suprimida quando houver disposição em contrário ao piso.
Art. 2º Os valores referentes a complementação de que trata esta lei, relativos aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2022 serão pagos mediante o seguinte cronograma:
I - no mês de setembro o valor retroativo do mês de maio/2022;
II - no mês de outubro o valor retroativo do mês de junho/2022;
III - no mês de novembro o valor retroativo do mês de julho/2022; e
IV - no mês dezembro o valor retroativo do mês de agosto/2022.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas da lei orçamentária anual, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se houver necessidade, a proceder às aberturas de créditos adicionais especiais ou suplementares suficientes à execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de maio de 2022.
São Roque do Canaã/ES, 08 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.