O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 29, inciso XV e Art. 57 inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Pastor Roque Antônio Laurette” o prédio público onde está instalado o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, estabelecido à Rua Lourenço Roldi, Bairro São Roquinho, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã - ES, 22 de setembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.