O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal n° 201, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 ............................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de inexistência da comprovação constante do inciso II do caput deste artigo, o interessado deverá fazer anexar ao requerimento descrito no inciso I, cópia autenticada de documentos hábeis a comprovarem a posse ou domínio útil sobre o imóvel em que se pretende edificar/reformar”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã – ES, 14 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.