LEI Nº 1.051, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.040/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.040, de 25 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

I - Trecho 01 (A-B) cujas coordenadas são: início do trecho 324966.00 m E/7816750.00m S; final do trecho 326279.96m E/7816527.34 S com extensão de 1,88 KM (trecho compreendido entre o Bairro São Roquinho e o Centro) – rodovia ES 448;

 

II - Trecho 02 (B-C) cujas coordenadas são: início do trecho 326279.96m E/7816527.34 m S; final do trecho 328770.12 m E/7819130.87 m S, com extensão de 3,88 KM (trecho compreendido entre o Centro ao Trevo de acesso a São Jacinto) – rodovia ES 080; e

 

III - Trecho  03 (B-D)  cujas  coordenadas são: início do trecho 326279.96 m E/7816527.34 m S; final do trecho: 325148.31 m E/7813578.43 m S com extensão de 3,85 KM (trecho compreendido entre o Centro e o Posto Trevo de São Bento) – Rodovia ES 080.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

São Roque do Canaã/ES, 20 de outubro de 2022

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.