LEI Nº 1.052, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

 

CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELA ATIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e concedida gratificação especial pela atividade em comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar ou tomada de contas especial, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º O servidor, quando nomeado para participar da atividade de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar ou Tomada de Contas Especial, e que embora atenda o interesse público, e sejam alheias as atribuições do cargo ou em condições anormais de regular exercício, fará jus a gratificação pelo encargo.

 

§ 2º A gratificação de que trata o caput deste artigo corresponderá a 150 (cento e cinquenta) VRTE’s (valor de referência do tesouro estadual) para os membros e o representante da procuradoria do município, designado para atuar na qualidade de assessor da comissão.

 

§ 3º Ao servidor designado para responder como Defensor Dativo em Processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, será concedido a título de gratificação o valor de 75 (setenta e cinco) VRTE’s (valor de referência do tesouro estadual), por designação de defesa.

 

Art. 2º O percebimento da gratificação de que trata o § 2° do art. 1° desta lei, será devido a cada 30 (trinta) dias de exercício na atividade e perdurará enquanto durar os trabalhos.

 

§ 1º Em caso de suspeição, impedimento, férias ou afastamento do titular, o mesmo será substituído por outro servidor que fará jus à gratificação proporcional ao período trabalhado, rateada equitativamente com o membro afastado, também na proporção de tempo por este trabalhado.

 

§ 2º A data inicial do computo de 30 (trinta) dias de que trata o caput deste artigo, dar-se-á com a publicação em diário oficial do ato de instauração do procedimento.

 

Art. 3º A gratificação de atividade de que trata esta lei tem natureza indenizatória, não será incorporada na remuneração do servidor, não fará parte da base de incidência de contribuição previdenciária e não será considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou licenças, inclusive sobre férias e 13º salário.

 

Art. 4º É permitido ao servidor receber cumulativamente a gratificação de que trata esta lei, pela participação em mais de uma comissão da mesma natureza.

 

Art. 5º As Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, serão regidas pelo Estatuto dos Servidores Municipais de São Roque do Canaã e as legislações pátrias.

 

Art. 6º Para fins desta lei, considera-se comissão especial de tomada de contas especial o grupo de servidores encarregados de apurar fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e obter o respectivo ressarcimento, quando caracterizado pelo menos um dos fatos descritos adiante:

 

I - omissão no dever de prestar contas ou a não comprovação da correta aplicação de recursos repassados mediante convênio, contrato de repasse, ou outro instrumento congênere;

 

II - ocorrência de desfalque, alcance, desvio, desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos;

 

III - ocorrência de extravio, perda, subtração ou deterioração culposa ou dolosa de valores e bens;

 

IV - prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;

 

V - concessão irregular de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receitas de que resulte dano ao erário.

 

Art. 7º Os servidores que farão parte da comissão processante, deverão guardar relação de afinidade ou conhecimento com os fatos que serão objeto da investigação.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.