LEI Nº 1053, De 17 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 323/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do
Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 3º da Lei n.º 323, de 07 de julho de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O regime de
adiantamento/suprimento para a realização de despesas instituída pela presente
Lei estabelece que o limite mensal, não poderá ser superior ao valor global de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque
do Canaã/ES,
17 de novembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL