LEI Nº 1053, De 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 323/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei n.º 323, de 07 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                   “Art. 3º O regime de adiantamento/suprimento para a realização de despesas instituída pela presente Lei estabelece que o limite mensal, não poderá ser superior ao valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã/ES, 17 de novembro de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.