LEI Nº 1.054, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 406/2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, na Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007:

 

I - 1 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de Assistente social, e

 

II - 1 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de psicólogo.

 

Parágrafo único. O anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei n.º 406, de 12 de junho de 2007, a quantidade de vagas:

 

I - do cargo de Assistente Social fica alterada para 4 (quatro).

 

II - do cargo de psicólogo fica alterada para 4 (quatro).

 

Art. 2º As atribuições do cargo de Assistente Social, do anexo I (descrição dos cargos) da Lei n.º 406, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

..............................................................................................................

 

“ATRIBUIÇÕES:

 

Na área de Assistência Social

 

1) Prestar serviços sociais e, orientar indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação) serviços e recursos sociais e programas de educação;

2) Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional, atuando nas esferas públicas e privadas;

3) Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos referentes a economia familiar, educação, alimentação;

4) Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;

5) Realizar políticas setoriais que visem o enfrentamento à pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalidade dos direitos sociais;

6) Identificar as necessidades básicas dos indivíduos e tomar as medidas necessárias;

7) Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos à criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência;

8) Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;

9) Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;

10) Realizar e orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses da população;

11) Preparar programas de trabalho referente ao serviço social;

12) Realizar e interpretar pesquisas sociais;

13) Analisar fatores psicossociais que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade;

14) Orientar nas seleções socioeconômicas para concessão de auxílios do Município;

15) Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamentos habitacionais nas comunidades;

16) Planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários dos casos investigados;

17) Participar de comissões de processos seletivos simplificados,  concursos públicos, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, conselhos de escola e outros;

18) Cooperar para um trabalho integrado;

19) Executar outras atividades afins.

 

Na área de Educação

 

1) Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos/as estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;

2) Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos/às estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do/a adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;

3) Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola;

4) Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;

5) Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos/as alunos/as com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;

6) Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;

7) Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;

8) Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes;

9) Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões.

10) Prestar serviços sociais e, orientar indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação) serviços e recursos sociais e programas de educação;

11) Identificar as necessidades básicas dos indivíduos e tomar as medidas necessárias;

12) Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;

13) Preparar programas de trabalho referente ao serviço social;

14) Planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários dos casos investigados;

15) Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;

16) Encaminhar servidores da educação e/ou alunos da Rede Municipal de Ensino a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo aos familiares;

17) Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de alunos, realizando triagem para estudo, bem como prestando orientações;

18) Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpreta junto ao médico a situação social do aluno e de sua família;

19) Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos referentes à alimentação e saúde;

20) Analisar fatores psicossociais que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade;

21) Orientar nas seleções socioeconômicas para concessão de auxílios do Município;

22) Participar de comissões de processos seletivos simplificados,  concursos públicos, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, conselhos de escola e outros;

23) Participar de reuniões de pais, eventos extracurriculares e atividades didáticas pedagógicas propostas pela Secretaria Municipal de educação;

24) Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;

25) Cooperar para um trabalho integrado;

26) Executar outras atividades afins.

 

Na área de Saúde

 

1) Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;

2) Encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo aos familiares;

3) Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de pacientes, realizando triagem para estudo, bem como prestando orientações;

4) Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpreta junto ao médico a situação social do doente e de sua família;

5) Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos referentes à alimentação e saúde;

6) Apoiar as entidades civis organizadas nos atendimentos à criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência;

7) Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;

8) Analisar fatores psicossociais que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade;

9) Orientar nas seleções socioeconômicas para concessão de auxílios do Município;

10) Planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários dos casos investigados;

11) Participar de comissões de processos seletivos simplificados, concursos públicos, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, conselhos de escola e outros;

12) Cooperar para um trabalho integrado;

13) Executar outras atividades afins.

.............................................................................................................”

 

Art. 3º As atribuições do cargo de Psicólogo, do anexo I (descrição dos cargos) da Lei nº 406, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“.............................................................................................................

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde

 

1) Realizar e orientar estudos no campo de assistência social que atendam aos interesses da população;

2) Diagnosticar necessidades e desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento;

3) Identificar, estudar, propor e promover soluções para problemas de natureza psicossocial que afetam as condições de trabalho;

4) Cumprir o código de ética de psicologia no exercício de suas funções;

5) Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento;

6) Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade, orientando e quando for o caso, encaminhar o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

7) Executar outras tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

8) Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;

9) Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do(s) paciente(s) durante o processo de tratamento;

10) Proceder a exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo, utilizando técnicas adequadas a cada caso;

11) Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de atuação profissional;

12) Analisar, processar e atualizar dados;

13) Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores;

14) Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações;

15) Planejar e executar ações voltadas à capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores.

16) Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócioeducativa personalizada junto aos adolescentes.

17) Realizar o atendimento psicológico de adolescentes e suas famílias, desenvolvendo ações de promoção da saúde mental, diagnóstico, tratamento e encaminhamento;

18) Participar de comissões de processos seletivos simplificados,  concursos públicos, sindicâncias,  processos administrativos disciplinares, conselhos de escola e outros;

19) Cooperar para um trabalho integrado;

20) Executar outras atividades afins.

 

Na área de Educação:

 

1) Participar na elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares;

2) Participar na elaboração de políticas públicas;

3) Contribuir com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;

4) Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;

5) Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas identificadas no processo educativo;

6) Orientar às equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família/educando/escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;

7) Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;

8) Contribuir nos programas e projetos desenvolvidos na escola;

9) Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola;

10) Propor a articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao munícipe, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;

11) Promover ações voltadas para a escolarização do público alvo da educação especial;

12) Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;

13) Participar e elaborar  projetos de educação e orientação profissional;

14) Promover ações de acessibilidade;

15) Propor ações, juntamente com os professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;

16) Diagnosticar necessidades e desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento;

17) Identificar, estudar, propor e promover soluções para problemas de natureza psicossocial que afetam as condições de trabalho;

18) Cumprir o código de ética de psicologia no exercício de suas funções;

19) Tratar com respeito e urbanidade colegas de trabalho, alunos e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento;

20) Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade, orientando e quando for o caso, encaminhar o aluno e família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;

21) Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;

22) Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do(s) alunos(s) e servidores da Educação durante o processo de tratamento;

23) Proceder a exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo, utilizando técnicas adequadas a cada caso;

24) Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de atuação profissional;

25) Analisar, processar e atualizar dados;

26) Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores;

27) Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações;

28) Planejar e executar ações voltadas à capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores;

29) Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes;

30) Realizar o atendimento psicológico de alunos e suas famílias, bem como dos profissionais da área da educação, desenvolvendo ações de promoção da saúde mental, diagnóstico, tratamento e encaminhamento;

31) Participar de comissões de processos seletivos simplificados,  concursos públicos, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, conselhos de escola e outros;

32) Participar de reuniões de pais, eventos extracurriculares e atividades didáticas pedagógicas propostas pela Secretaria Municipal de educação;

33) Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;

34) Cooperar para um trabalho integrado;

35) Executar outras atividades afins.

.............................................................................................................”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2022

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.