O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007:
I - 1 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de Assistente social, e
II - 1 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de psicólogo.
Parágrafo único. O anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei n.º 406, de 12 de junho de 2007, a quantidade de vagas:
I - do cargo de Assistente Social fica alterada para 4 (quatro).
II - do cargo de psicólogo fica alterada para 4 (quatro).
Art. 2º As atribuições do cargo de Assistente Social, do anexo I (descrição dos cargos) da Lei n.º 406, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
..............................................................................................................
“ATRIBUIÇÕES:
Na área de Assistência Social
1) Prestar serviços sociais e, orientar indivíduos,
famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos
e legislação) serviços e recursos sociais e programas de educação;
2) Planejar, coordenar e avaliar planos, programas
e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional, atuando nas
esferas públicas e privadas;
3) Orientar e monitorar ações em desenvolvimento,
em assuntos referentes a economia familiar, educação, alimentação;
4) Desempenhar tarefas administrativas e articular
recursos financeiros disponíveis;
5) Realizar políticas setoriais que visem o
enfrentamento à pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de
condições para atender contingências sociais e à universalidade dos direitos
sociais;
6) Identificar as necessidades básicas dos
indivíduos e tomar as medidas necessárias;
7) Apoiar as entidades civis organizadas nos
atendimentos à criança, adolescentes, idoso, família, portador de deficiência;
8) Apresentar a demanda dos medicamentos utilizados
pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;
9) Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de
assistência;
10) Realizar e orientar estudos no campo da
assistência social que atendam aos interesses da população;
11) Preparar programas de trabalho referente ao
serviço social;
12) Realizar e interpretar pesquisas sociais;
13) Analisar fatores psicossociais que intervêm no
diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos
emocionais de personalidade;
14) Orientar nas seleções socioeconômicas para
concessão de auxílios do Município;
15) Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas
a planejamentos habitacionais nas comunidades;
16) Planejar modelos e formulários e supervisionar
a organização de fichários dos casos investigados;
17) Participar de comissões de processos seletivos
simplificados, concursos públicos, sindicâncias, processos
administrativos disciplinares, conselhos de escola e outros;
18) Cooperar para um trabalho integrado;
19) Executar outras atividades afins.
Na área de Educação
1) Contribuir com o direito à educação, bem como o
direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos/as
estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua
participação na sociedade;
2) Contribuir para a garantia da qualidade dos
serviços aos/às estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e
do/a adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de
direitos;
3) Atuar no processo de ingresso, regresso,
permanência e sucesso dos/as estudantes na escola;
4) Contribuir no fortalecimento da relação da
escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua
participação na escola;
5) Contribuir com o processo de inclusão e
permanência dos/as alunos/as com necessidades educativas especiais na
perspectiva da inclusão escolar;
6) Criar estratégias de intervenção frente a
impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de
violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como
situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano
escolar;
7) Atuar junto às famílias no enfrentamento das
situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como
a própria educação;
8) Fortalecer e articular parcerias com as equipes
dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais
dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar
o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes;
9) Realizar assessoria técnica junto à gestão
escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões.
10) Prestar serviços sociais e, orientar
indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres
(normas, códigos e legislação) serviços e recursos sociais e programas de
educação;
11) Identificar as necessidades básicas dos
indivíduos e tomar as medidas necessárias;
12) Apresentar a demanda dos medicamentos
utilizados pela população usuária, a partir do acompanhamento social da mesma;
13) Preparar programas de trabalho referente ao
serviço social;
14) Planejar modelos e formulários e supervisionar
a organização de fichários dos casos investigados;
15) Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de
reabilitação profissional;
16) Encaminhar servidores da educação e/ou alunos
da Rede Municipal de Ensino a estabelecimentos de beneficência e hospitais,
acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo aos
familiares;
17) Planejar e promover inquéritos sobre a situação
social de alunos, realizando triagem para estudo, bem como prestando
orientações;
18) Participar no desenvolvimento de pesquisas
médico-sociais e interpreta junto ao médico a situação social do aluno e de sua
família;
19) Orientar e monitorar ações em desenvolvimento,
em assuntos referentes à alimentação e saúde;
20) Analisar fatores psicossociais que intervêm no
diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos
emocionais de personalidade;
21) Orientar nas seleções socioeconômicas para
concessão de auxílios do Município;
22) Participar de comissões de processos seletivos
simplificados, concursos públicos, sindicâncias, processos
administrativos disciplinares, conselhos de escola e outros;
23) Participar de reuniões de pais, eventos
extracurriculares e atividades didáticas pedagógicas propostas pela Secretaria
Municipal de educação;
24) Desempenhar tarefas administrativas e articular
recursos financeiros disponíveis;
25) Cooperar para um trabalho integrado;
26) Executar outras atividades afins.
1)
Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
2)
Encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais,
acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo aos familiares;
3)
Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de pacientes, realizando
triagem para estudo, bem como prestando orientações;
4)
Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpreta junto ao
médico a situação social do doente e de sua família;
5)
Orientar e monitorar ações em desenvolvimento, em assuntos referentes à
alimentação e saúde;
6) Apoiar
as entidades civis organizadas nos atendimentos à criança, adolescentes, idoso,
família, portador de deficiência;
7) Apresentar
a demanda dos medicamentos utilizados pela população usuária, a partir do
acompanhamento social da mesma;
8)
Analisar fatores psicossociais que intervêm no diagnóstico, tratamento e
prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade;
9)
Orientar nas seleções socioeconômicas para concessão de auxílios do Município;
10)
Planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários dos
casos investigados;
11) Participar
de comissões de processos seletivos simplificados, concursos públicos,
sindicâncias, processos administrativos disciplinares, conselhos de escola e
outros;
12)
Cooperar para um trabalho integrado;
13)
Executar outras atividades afins.
.............................................................................................................”
Art. 3º As atribuições
do cargo de Psicólogo, do anexo I
(descrição dos cargos) da Lei nº 406, de 12 de junho de 2007, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“.............................................................................................................
Nas áreas de Assistência Social e/ou Saúde
1) Realizar e orientar estudos no campo de
assistência social que atendam aos interesses da população;
2) Diagnosticar necessidades e desenvolver
programas de treinamento e desenvolvimento;
3) Identificar, estudar, propor e promover soluções
para problemas de natureza psicossocial que afetam as condições de trabalho;
4) Cumprir o código de ética de psicologia no
exercício de suas funções;
5) Tratar com respeito e urbanidade colegas de
trabalho, pacientes e seus familiares, não prescindindo de igual tratamento;
6) Prestar um atendimento com resolutividade e
responsabilidade, orientando e quando for o caso, encaminhar o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para a continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos;
7) Executar outras tarefas afins inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão;
8) Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento
emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade
de análise, tratamento, orientação e educação;
9) Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios
emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do(s) paciente(s)
durante o processo de tratamento;
10) Proceder a exames psicológicos com enfoque
preventivo ou curativo, utilizando técnicas adequadas a cada caso;
11) Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar,
executar e avaliar planos, programas e projetos na área de atuação
profissional;
12) Analisar, processar e atualizar dados;
13) Levantar, sistematizar e interpretar dados,
informações e indicadores;
14) Emitir pareceres, informações técnicas e demais
documentações;
15) Planejar e executar ações voltadas à
capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores.
16) Participar de equipe multiprofissional com
vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando
planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócioeducativa
personalizada junto aos adolescentes.
17) Realizar o atendimento psicológico de
adolescentes e suas famílias, desenvolvendo ações de promoção da saúde mental,
diagnóstico, tratamento e encaminhamento;
18) Participar de comissões de processos seletivos
simplificados, concursos públicos, sindicâncias, processos
administrativos disciplinares, conselhos de escola e outros;
19) Cooperar para um trabalho integrado;
20) Executar outras atividades afins.
1)
Participar na elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a
partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na
perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas
características peculiares;
2)
Participar na elaboração de políticas públicas;
3) Contribuir
com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as
equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e
adolescentes;
4)
Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
5)
Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas
identificadas no processo educativo;
6)
Orientar às equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na
integração família/educando/escola e nas ações necessárias à superação de
estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;
7) Propor
e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação,
que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na perspectiva de
constante reflexão sobre as práticas docentes;
8)
Contribuir nos programas e projetos desenvolvidos na escola;
9) Atuar
nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na
escola;
10) Propor
a articulação intersetorial no território, visando à integralidade de
atendimento ao munícipe, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da
Rede de Proteção Social;
11)
Promover ações voltadas para a escolarização do público alvo da educação
especial;
12) Propor
e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre
temas relevantes da sua área de atuação;
13)
Participar e elaborar projetos de educação e orientação profissional;
14)
Promover ações de acessibilidade;
15) Propor
ações, juntamente com os professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários
técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma ampla,
visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das
escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre
outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
16)
Diagnosticar necessidades e desenvolver programas de treinamento e
desenvolvimento;
17)
Identificar, estudar, propor e promover soluções para problemas de natureza
psicossocial que afetam as condições de trabalho;
18)
Cumprir o código de ética de psicologia no exercício de suas funções;
19) Tratar
com respeito e urbanidade colegas de trabalho, alunos e seus familiares, não
prescindindo de igual tratamento;
20)
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade, orientando e
quando for o caso, encaminhar o aluno e família em relação a outros serviços de
saúde para a continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações
dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
21)
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais
e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação;
22)
Diagnosticar, avaliar e acompanhar distúrbios emocionais, mentais,
comportamentais e de adaptação social do(s) alunos(s) e servidores da Educação
durante o processo de tratamento;
23)
Proceder a exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo, utilizando
técnicas adequadas a cada caso;
24)
Planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar planos,
programas e projetos na área de atuação profissional;
25)
Analisar, processar e atualizar dados;
26)
Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores;
27) Emitir
pareceres, informações técnicas e demais documentações;
28)
Planejar e executar ações voltadas à capacitação, treinamento e aperfeiçoamento
de servidores;
29)
Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de
adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o
desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes;
30)
Realizar o atendimento psicológico de alunos e suas famílias, bem como dos
profissionais da área da educação, desenvolvendo ações de promoção da saúde
mental, diagnóstico, tratamento e encaminhamento;
31)
Participar de comissões de processos seletivos simplificados, concursos
públicos, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, conselhos de
escola e outros;
32)
Participar de reuniões de pais, eventos extracurriculares e atividades
didáticas pedagógicas propostas pela Secretaria Municipal de educação;
33)
Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros
disponíveis;
34)
Cooperar para um trabalho integrado;
35)
Executar outras atividades afins.
.............................................................................................................”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2022