LEI Nº 1055, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DO VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL AUTORIZADA PELA LEI 888/2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o valor anual da subvenção social autorizada pela Lei nº 888, de 10 de julho de 2019, a favor da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – APAE, será de R$ 195.138,00 (cento e noventa e cinco mil, cento e trinta e oito reais), podendo este valor, ser parcelado conforme conveniência e oportunidade da administração.

 

Art. 2º As despesas relativas ao repasse correrão à conta de crédito próprio consignado no Orçamento Geral do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

São Roque do Canaã/ES, 17 de novembro de 2022

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.