DISPÕE SOBRE AUMENTO DO VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL AUTORIZADA
PELA LEI 888/2019
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do
Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o valor anual da subvenção social
autorizada pela Lei nº 888, de 10 de julho de 2019, a favor da ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – APAE, será de R$
195.138,00 (cento e noventa e cinco mil, cento e trinta e oito reais), podendo
este valor, ser parcelado conforme conveniência e oportunidade da administração.
Art. 2º As despesas relativas ao repasse correrão à conta de crédito próprio
consignado no Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
São
Roque do Canaã/ES, 17 de novembro de 2022
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL